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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />

15. A composição do discurso<br />

15.1. A composição geral do discurso C. Leocr.<br />

apresenta, <strong>de</strong> acordo com Blass, uma nítida cesura entre<br />

os §§ 74 e 75: enquanto na primeira secção do discurso<br />

(§§ 1-74) o orador tem a preocupação <strong>de</strong> relatar factos,<br />

na segunda (§§ 75-150) enumera uma série <strong>de</strong> exemplos<br />

históricos <strong>de</strong> casos semelhantes àquele que está a ser<br />

discutido 200 .<br />

15.2. Ao tratar do estabelecimento dos factos<br />

Licurgo segue o normal procedimento dos processos<br />

ante os juízes, ou seja, à medida que vai enunciando<br />

os factos em que assenta a acusação, vai introduzindo<br />

os testemunhos daquelas pessoas que presenciaram<br />

os factos mencionados. Assim, no § 19, Licurgo<br />

refere sucessivamente: o <strong>de</strong>poimento dos vizinhos<br />

que testemunharam a fuga <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong> nos mol<strong>de</strong>s<br />

em que ela se processou; seguidamente o <strong>de</strong>poimento<br />

dos marinheiros e/ou comerciantes <strong>de</strong> Ro<strong>de</strong>s que<br />

assistiram à “reportagem” feita por <strong>Leócrates</strong> acerca<br />

da <strong>de</strong>sesperada situação <strong>de</strong> Atenas após Queroneia;<br />

finalmente, os termos da acusação feita por um certo<br />

Fircino a propósito dos prejuízos causados a Atenas por<br />

<strong>Leócrates</strong> como membro <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>tinha<br />

a concessão da cobrança da “quinquagésima”. Depois<br />

<strong>de</strong> algumas consi<strong>de</strong>rações acerca da importância <strong>de</strong> os<br />

testemunhos prestados em tribunal serem fi<strong>de</strong>dignos e<br />

imunes a súplicas, subornos ou promessas <strong>de</strong> favores,<br />

200 Por isso Blass, o.c., pp. 115-6, consi<strong>de</strong>ra que esta segunda parte<br />

não passa <strong>de</strong> um longo epílogo que, em termos <strong>de</strong> argumentação,<br />

nada <strong>de</strong> novo acrescenta a quanto já fora dito na primeira parte.<br />

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