Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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J. A. Segurado e Campos<br />
13.4. Já Blass notara, com pertinência, que<br />
Licurgo, que se refere inúmeras vezes à fuga <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong><br />
como um acto <strong>de</strong> alta traição, não se dá ao trabalho<br />
<strong>de</strong> mandar ler o parágrafo do nómos eisaggeltikós que<br />
po<strong>de</strong>ria servir <strong>de</strong> fundamento legal à sua acusação.<br />
Alguns artigos <strong>de</strong>ssa lei são-nos conhecidos pela<br />
citação que <strong>de</strong>les faz Hiperi<strong>de</strong>s na oração em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />
Euxenipo. Dois <strong>de</strong>les, pelo menos, pareceriam <strong>de</strong> fácil<br />
aplicação ao caso <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong>: num <strong>de</strong>creta-se que a<br />
acusação pública é <strong>de</strong> justiça contra qualquer cidadão<br />
que “atraiçoe a cida<strong>de</strong>, (ou entregue ao inimigo) navios,<br />
ou tropas terrestres ou marítimas” 180 ; a forma verbal que<br />
traduzimos por “atraiçoe” é prodôi, do verbo prodídômi<br />
“atraiçoar, entregar à traição”. Ora suce<strong>de</strong> que Licurgo<br />
emprega no seu discurso este verbo nada menos do<br />
que 34 vezes, e a par <strong>de</strong>le usa os substantivos prodótês<br />
“traidor” 26 vezes, e prodosía “traição” 13 vezes.<br />
Na lei também se contempla o caso daqueles<br />
que <strong>de</strong> alguma forma agirem directa ou indirectamente<br />
com vista ao <strong>de</strong>rrube do regime <strong>de</strong>mocrático 181 . Ora<br />
Licurgo também acusa <strong>Leócrates</strong> <strong>de</strong> ter atentado<br />
contra a <strong>de</strong>mocracia 182 . Parece assim que a acusação<br />
<strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong> podia, portanto, consi<strong>de</strong>rar-se estribada<br />
na própria lei que regulamenta a acusação pública 183 .<br />
180 Hiperi<strong>de</strong>s, Defesa <strong>de</strong> Euxenipo, 8.<br />
181 Hiperi<strong>de</strong>s, ibi<strong>de</strong>m.<br />
182 C. Leocr., 147; cf. 124, 125.<br />
183 Por isso mesmo, po<strong>de</strong> concluir-se do estudo <strong>de</strong> N. Andriolo<br />
que a acusação, “pur essendo basata su un accanimento personale più<br />
che su leggi concrete, rientrava nel quadro <strong>de</strong>l ‘nomos eisangeltikos’”<br />
(v. Ann. Phil., 73, 2002)<br />
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