Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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J. A. Segurado e Campos<br />
conhecimento <strong>de</strong> um acto ilícito cometido por <strong>Leócrates</strong><br />
e não o <strong>de</strong>nuncia publicamente como criminoso está a ser<br />
colaborador <strong>de</strong>sse mesmo <strong>de</strong>lito, está a ser tão criminoso<br />
como o próprio <strong>Leócrates</strong>.<br />
Mas uma <strong>de</strong>núncia pública (eisaggelía) dificilmente<br />
escapa à suspeita <strong>de</strong> ser motivada por motivos pessoais,<br />
por isso o orador tem <strong>de</strong> ter a preocupação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar<br />
bem vincado que, ao acusar, ele, um cidadão <strong>de</strong><br />
Atenas, um outro cidadão <strong>de</strong> Atenas, não está a agir<br />
em obediência a simpatias ou antipatias particulares;<br />
ele só po<strong>de</strong> ter uma única motivação para o seu acto<br />
acusatório: a convicção <strong>de</strong> que o acusado cometeu<br />
um crime, e que esse crime é lesivo dos interesses da<br />
comunida<strong>de</strong> 290 . No caso presente, é isso mesmo que<br />
faz Licurgo: pessoalmente <strong>Leócrates</strong> é-lhe indiferente;<br />
mas <strong>Leócrates</strong> agiu como agiu motivado apenas pelos<br />
seus interesses privados, e ao proce<strong>de</strong>r assim faltou<br />
aos seus <strong>de</strong>veres para com a pátria, ofen<strong>de</strong>u os <strong>de</strong>uses,<br />
privando-os dos seus cultos tradicionais no solo pátrio,<br />
e <strong>de</strong>srespeitou as <strong>de</strong>terminações consignadas na lei;<br />
qualquer cidadão conhecedor do que se passou, como<br />
é o caso <strong>de</strong> Licurgo, tem a obrigação ética <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar<br />
<strong>Leócrates</strong> às autorida<strong>de</strong>s e levá-lo a tribunal, pois a tal o<br />
obriga o sentimento cívico.<br />
19.12. A figura dos acusadores públicos, todavia,<br />
não conquista, na Atenas do tempo, qualquer simpatia<br />
da população, o que Licurgo lamenta como mau sinal<br />
dos tempos. A antipatia que envolve os acusadores<br />
<strong>de</strong>corre <strong>de</strong> uma mutação ocorrida no período <strong>de</strong><br />
290 C. Leocr., §§ 5, 6.<br />
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