Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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J. A. Segurado e Campos<br />
o orador or<strong>de</strong>na ao secretário do tribunal que proceda<br />
à leitura dos <strong>de</strong>poimentos prestados previamente pelas<br />
testemunhas durante a instrução do processo 201 .<br />
15.3. No § 23 proce<strong>de</strong>-se à leitura dos testemunhos<br />
relativos à compra feita por Amintas dos bens (casa e<br />
escravos) do cunhado <strong>Leócrates</strong>, dada a impossibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ser o próprio Amintas, entretanto falecido, a<br />
testemunhar esse facto; no § 24 outras testemunhas<br />
são chamadas a <strong>de</strong>por sobre o pagamento feito pelo<br />
mesmo Amintas a dois credores <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong>, Filomelo<br />
e Menelau, <strong>de</strong> uma dívida no valor total <strong>de</strong> quarenta<br />
minas, e também da compra dos antigos escravos <strong>de</strong><br />
<strong>Leócrates</strong> efectuada por Timócares, outro seu cunhado,<br />
ao mesmo Amintas, no valor <strong>de</strong> trinta e cinco minas, e<br />
do contrato <strong>de</strong> compra e venda entre eles assinado.<br />
15.4. No § 28 Licurgo manda o secretário ler o<br />
texto da citação por ele feita a <strong>Leócrates</strong>, “uma citação<br />
escrita em que [o acusador] enumerava todos os pontos<br />
em discussão, e reclamava que <strong>Leócrates</strong> entregasse os seus<br />
escravos para serem submetidos à tortura”. O essencial<br />
<strong>de</strong>sta citação é este pedido da entrega dos escravos, cujo<br />
interrogatório sob tortura era julgado pelos litigantes do<br />
201 Infelizmente não temos acesso a essa documentação, que<br />
seria <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância para apreciarmos <strong>de</strong>vidamente o grau<br />
<strong>de</strong> objectivida<strong>de</strong> do orador, a sua habilida<strong>de</strong> no aproveitamento dos<br />
testemunhos prestados, a pertinência <strong>de</strong> um eventual interrogatório<br />
a que submetesse essas testemunhas. Da forma como os textos dos<br />
discursos judiciais chegaram até nós, apenas sabemos da existência<br />
<strong>de</strong> leitura dos testemunhos pelas or<strong>de</strong>ns dadas pelo orador ao<br />
secretário do tribunal (por exemplo, no final do § 20, Licurgo<br />
or<strong>de</strong>na: “Lê as <strong>de</strong>clarações das testemunhas”), e por um espaço no<br />
texto preenchido apenas pela palavra martyríai “testemunhos”.<br />
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