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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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J. A. Segurado e Campos<br />

a Atenas e retomam plenamente os <strong>de</strong>us direitos <strong>de</strong><br />

cidadania. O caso <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong> é diferente: este não foi<br />

exilado pela cida<strong>de</strong>, pelo contrário, ele, ao fugir numa<br />

situação difícil da pólis, por assim dizer, auto-exilou-se.<br />

O seu regresso, por conseguinte, não foi patrocinado<br />

pela cida<strong>de</strong>, foi, tal como a fuga, um gesto pessoal, <strong>de</strong><br />

que <strong>Leócrates</strong> <strong>de</strong>ve assumir a plena responsabilida<strong>de</strong> e<br />

aceitar todas as consequências 198 . De resto, dado que<br />

<strong>Leócrates</strong> saiu <strong>de</strong> Atenas por sua livre vonta<strong>de</strong>, nunca<br />

po<strong>de</strong>ria dizer-se que tinha perdido os direitos cívicos:<br />

para todos os efeitos legais ele continuava a ser uma<br />

cidadão <strong>de</strong> Atenas, e como tal é objecto da eisaggelía <strong>de</strong><br />

Licurgo 199 .<br />

14.8. Por motivos óbvios, Licurgo não sugere<br />

entre os possíveis argumentos da <strong>de</strong>fesa aquele que<br />

seria o mais relevante <strong>de</strong> todos: o facto <strong>de</strong> não existir<br />

legislação específica quanto aos crimes <strong>de</strong> que o orador<br />

acusa <strong>Leócrates</strong>. Foi nesta circunstância que Hiperi<strong>de</strong>s,<br />

por exemplo, baseou a sua <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Euxenipo, num<br />

processo em que um dos acusadores era precisamente<br />

Licurgo.<br />

198 Cf. R. Dareste-B. Haussoullier-Th. Reinach, Recueil <strong>de</strong>s<br />

Inscriptions Juridiques Grecques, IIème série, I. Como termo <strong>de</strong><br />

comparação que permite aferir das formalida<strong>de</strong>s e das exigências<br />

<strong>de</strong> vária or<strong>de</strong>m, até religiosa, que aos regressados do exílio podiam<br />

ser impostas pelas autorida<strong>de</strong>s, v. nesta voluma, pp. 344-354, o<br />

<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> Mitilene, emitido em 324/3; este <strong>de</strong>creto, ainda que<br />

mutilado, dá bem a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o “regresso dos exilados” oferecia<br />

gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s, por vezes intransponíveis.<br />

199 Cf. supra, § 13.<br />

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