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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />

tempo que me<strong>de</strong>ia entre duas batalhas: <strong>de</strong> Salamina até<br />

Queroneia vai-se afirmando uma tendência cada vez<br />

mais vincada para o individualismo, em <strong>de</strong>trimento dos<br />

valores da comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> que a actuação <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong><br />

é um sintoma. Perante a iminência do perigo <strong>Leócrates</strong><br />

só pensou na sua pessoa, nos seus interesses, no seu<br />

dinheiro, sendo-lhe indiferente a situação geral da<br />

cida<strong>de</strong>. Em suma, no enten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Licurgo, <strong>Leócrates</strong><br />

portou-se como um não-cidadão!<br />

Nunca é <strong>de</strong>mais salientar que a <strong>de</strong>mocracia só<br />

funciona se for entendida globalmente: a <strong>de</strong>mocracia<br />

não é um grupo <strong>de</strong> indivíduos, mas sim um conjunto<br />

orgânico <strong>de</strong> cidadãos, que, todos eles, ora po<strong>de</strong>m<br />

viver como simples cidadãos privados, ora têm o<br />

<strong>de</strong>ver, quando for caso disso, <strong>de</strong> actuar nos tribunais<br />

como juízes, <strong>de</strong> participar no governo da cida<strong>de</strong> como<br />

membros da Assembleia, do Conselho, da Magistratura,<br />

sem esquecer a obrigação cívica <strong>de</strong> combater em <strong>de</strong>fesa<br />

das liberda<strong>de</strong>s cívicas 291 . Um tal regime, bem <strong>de</strong>scrito nos<br />

juramentos que Licurgo cita, o “juramento dos efebos”<br />

e o “juramento <strong>de</strong> Plateias”, po<strong>de</strong>m no seu conjunto<br />

funcionar como uma verda<strong>de</strong>ira súmula do que para o<br />

orador significa ser cidadão <strong>de</strong> Atenas 292 , constituem um<br />

documento da contradição insanável entre esse elevado<br />

i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> cidadania e o comportamento individualista <strong>de</strong><br />

<strong>Leócrates</strong>.<br />

19.13. Nas suas funções judiciais o <strong>de</strong>mos, o<br />

conjunto <strong>de</strong> todos os cidadãos <strong>de</strong> on<strong>de</strong> são extraídos<br />

291 C. Leocr., § 79.<br />

292 C. Leocr., §§ 77, 80.<br />

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