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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />

na Ágora <strong>de</strong> Atenas, e objecto <strong>de</strong> excelentes edição e<br />

comentário por R. S. Stroud 160 . O objectivo <strong>de</strong>sta lei é,<br />

naturalmente, proporcionar que a população <strong>de</strong> Atenas<br />

<strong>de</strong>sfrute <strong>de</strong> abundância em cereais. Para alcançar este<br />

objectivo o legislador <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>, como diríamos hoje, ce<strong>de</strong>r<br />

à “iniciativa privada” a cobrança das taxas fixadas por<br />

lei aos referidos produtos: dado que a Cida<strong>de</strong> carecia <strong>de</strong><br />

meios para efectuar ela própria essa cobrança, cedia, ou,<br />

na terminologia empregada na lei, “punha à venda” em<br />

leilão 161 o direito <strong>de</strong> realizar o respectivo recebimento.<br />

Nesse leilão, um cidadão privado, ou, mais geralmente<br />

uma socieda<strong>de</strong> formada especialmente para o efeito,<br />

licitava, como dissemos, o direito <strong>de</strong> cobrar a “duodécima”<br />

(dô<strong>de</strong>kátê, cerca <strong>de</strong> 8 1/3 %) do valor dos cereais e a<br />

“quinquagésima” (pentêkostê, 2%) aplicada ao trigo:<br />

“a fim <strong>de</strong> que haja trigo à disposição do povo [ateniense],<br />

[os magistrados] porão à venda o imposto da duodécima<br />

sobre as importações provindas <strong>de</strong> Lemnos, Imbros e Ciros,<br />

e da quinquagésima sobre o trigo” 162 .<br />

160 Ronald S. Stroud, The Athenian Grain-Tax Law, Princeton,<br />

New Jersey, 1998.<br />

161 V. a propósito <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> leilões, Andóci<strong>de</strong>s, Mistérios, 133-134.<br />

162 Lei <strong>de</strong> 374/3, linhas 5-8 (Stroud, o.l., p. 4). - A<br />

pentêkostê, “quinquagésima”, era uma taxa aplicada a todos os<br />

produtos importados ou exportados através do Pireu; a partir<br />

<strong>de</strong>sta altura passou a aplicar-se também ao trigo vindo do<br />

estrangeiro, nomeadamente dos países do Mar Negro. Quanto à<br />

venda em leilão dos direitos <strong>de</strong> cobrança, tais direitos <strong>de</strong>veriam<br />

proporcionar um rendimento assaz apreciável: Andóci<strong>de</strong>s e um<br />

grupo <strong>de</strong> amigos (v. nota prece<strong>de</strong>nte) concorreu com uma outra<br />

socieda<strong>de</strong> que oferecia ao Estado pela “quinquagésima” a quantia<br />

<strong>de</strong> trinta talentos; o orador suspeitou haver <strong>de</strong>sonestida<strong>de</strong> nesta<br />

proposta, ofereceu trinta e seis talentos em nome da sua socieda<strong>de</strong>,<br />

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