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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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Anos de Vida Útil Estimada<br />

Edifícios e construções 25 – 50<br />

Instalações técnicas e máquinas 10 – 15<br />

Instalações telefônicas, redes e<br />

equipamentos de assinantes 5 – 25<br />

Móveis, equipamentos de escritório e outros 2 – 10<br />

Os aumentos de valor resultantes de reavaliações são depreciados no prazo<br />

de vida útil remanescente dos ativos reavaliados.<br />

f) Investimentos e outras aplicações de longo e curto prazo<br />

Os investimentos que não foram consolidados estão<br />

apresentados no balanço patrimonial pelo custo de aquisição<br />

ou valor de mercado, dos dois o menor.<br />

O valor de mercado é determinado de acordo com os<br />

seguintes critérios:<br />

1. Títulos com cotação oficial:<br />

Como valor de mercado considera-se a cotação oficial<br />

média do último trimestre do exercício ou a cotação de<br />

fechamento, das duas a menor.<br />

2. Títulos não cotados em Bolsa e sociedades avaliadas pelo<br />

método de equivalência patrimonial:<br />

É considerado como valor de mercado o seu correspondente<br />

valor patrimonial na data do balanço acrescido das maisvalias<br />

tácitas existentes no momento da aquisição e que se<br />

mantiveram no encerramento do exercício.<br />

A diferença negativa entre o custo e o valor de mercado no<br />

fechamento do exercício é registrada na rubrica “Provisões”.<br />

g) Despesas de exercícios seguintes<br />

Neste grupo dos balanços patrimoniais consolidados em anexo<br />

se apresentam, basicamente, os seguintes itens:<br />

Complementos de passivos de plano de pensão (déficit)<br />

Refere-se às provisões registradas para os compromissos<br />

assumidos pela Telefónica de España com funcionários com<br />

direito adquirido à aposentadoria até 30 de junho de 1992,<br />

imputando-se desde então ao resultado por um período de 15<br />

anos pelo método linear, de acordo com o comunicado<br />

emitido pelo Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas<br />

de 1º de março de 1993. Em 1º de novembro de 1997, estes<br />

compromissos foram reconhecidos e em 1º de novembro de<br />

2002 foram adaptados ao estabelecido na Lei 30/1995 de<br />

Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados, à Lei 50/1998<br />

de Medidas fiscais, Administrativas e de Ordem Social, e ao<br />

Decreto Real de 1588/1999 de 15 de outubro pelo qual foi<br />

aprovado o regulamento sobre a instrumentação dos<br />

compromissos com pensões com os empregados e<br />

beneficiários (vide Notas 9), e à disposição adicional 25ª da Lei<br />

14/2000 de Medidas Fiscais, Administrativas e de Ordem<br />

Social.<br />

Despesas com a contratação de dívidas<br />

Refere-se a despesas com a contratação de dívidas de longo<br />

prazo, prêmios na emissão de debêntures e bônus e<br />

participações preferenciais. São amortizadas de acordo com a<br />

curva dos contratos.<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 179<br />

Juros sobre obrigações a longo prazo<br />

Referem-se à diferença entre o valor nominal e o valor efetivo<br />

das notas promissórias emitidas para mais de um ano, que é<br />

lançada ao resultado de acordo com a curva do contrato.<br />

Juros sobre operações de arrendamento financeiro<br />

Referem-se aos encargos financeiros dos contratos de<br />

arrendamento financeiro, os quais são lançados ao resultado<br />

de acordo com a respectiva curva da taxa do contrato. (Vide<br />

Nota 4.d).<br />

Compromissos com planos de pensão<br />

Em decorrência do reconhecimento dos compromissos de<br />

pensão efetuados pela Telefónica de España, conforme<br />

estabelecido na Lei 30/1995 de Ordenação e Supervisão dos<br />

Seguros Privados, a Lei 50/1998 de Medidas fiscais,<br />

Administrativas e de Ordem Social, e o Real Decreto 1588/1999<br />

de 15 de outubro, o qual aprovou o regulamento sobre a<br />

instrumentação dos compromissos de pensão das empresas<br />

com empregados e beneficiários, e a Disposição Adicional<br />

vigésima-quinta da Lei 14/2000 de 29 de dezembro de<br />

Medidas fiscais, Administrativas e de Ordem Social para 2001,<br />

foram registradas na rubrica “Despesas de exercícios<br />

seguintes” as diferenças surgidas pela mudança das<br />

hipóteses atuariais necessárias para demonstração dos<br />

compromissos citados (Nota 9), sendo que os valores<br />

registrados em 2003 e <strong>2004</strong> nas demonstrações financeiras<br />

consolidadas foi de 12,60 e 11,76 milhões de euros na rubrica<br />

“Despesas não operacionais”, respectivamente (Nota 20).<br />

h) Estoques<br />

Os materiais de almoxarifado para utilização em projetos de<br />

investimento, assim como os materiais de consumo e reposição,<br />

são demonstrados pelo seu custo médio ponderado, corrigido<br />

monetariamente nos países onde a legislação assim o exige (ver<br />

Nota 4.b) ou ao valor de mercado, dos dois o menor.<br />

Os estoques obsoletos, defeituosos ou de baixa movimentação<br />

foram reduzidos ao seu valor provável de realização. As provisões<br />

pela depreciação dos estoques são registradas com base na<br />

antiguidade e rotatividade dos mesmos.<br />

i) Ações em tesouraria<br />

As ações em tesouraria são valoradas pelo preço médio de<br />

aquisição, constituído pelo valor total pago na compra, ou o<br />

valor de mercado, dos dois o menor. Quando adquiridas sem<br />

uma deliberação prévia da Assembléia Geral de Acionistas<br />

para destiná-las à redução de capital, considera-se que podem<br />

ser alienadas no futuro ou, alternativamente, poderão ser<br />

destinadas a uma redução de capital social. Como valor de<br />

mercado se considera a cotação média em bolsa do último<br />

trimestre do exercício, a cotação no encerramento mensal ou<br />

o correspondente valor patrimonial, o que for menor. A<br />

provisão constituída pela Sociedade é registrada no resultado<br />

do exercício pela diferença entre o custo de aquisição e a<br />

cotação no fechamento mensal ou a média do último<br />

trimestre (a menor das duas últimas), com contrapartida em<br />

reservas a diferença entre tal cotação e seu correspondente<br />

valor contábil.<br />

j) Subvenções de capital<br />

São valoradas pelo montante concedido, sendo que são<br />

imputadas ao resultado linearmente no período máximo de

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