Relatório Anual 2004 - Telefonica
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Anos de Vida Útil Estimada<br />
Edifícios e construções 25 – 50<br />
Instalações técnicas e máquinas 10 – 15<br />
Instalações telefônicas, redes e<br />
equipamentos de assinantes 5 – 25<br />
Móveis, equipamentos de escritório e outros 2 – 10<br />
Os aumentos de valor resultantes de reavaliações são depreciados no prazo<br />
de vida útil remanescente dos ativos reavaliados.<br />
f) Investimentos e outras aplicações de longo e curto prazo<br />
Os investimentos que não foram consolidados estão<br />
apresentados no balanço patrimonial pelo custo de aquisição<br />
ou valor de mercado, dos dois o menor.<br />
O valor de mercado é determinado de acordo com os<br />
seguintes critérios:<br />
1. Títulos com cotação oficial:<br />
Como valor de mercado considera-se a cotação oficial<br />
média do último trimestre do exercício ou a cotação de<br />
fechamento, das duas a menor.<br />
2. Títulos não cotados em Bolsa e sociedades avaliadas pelo<br />
método de equivalência patrimonial:<br />
É considerado como valor de mercado o seu correspondente<br />
valor patrimonial na data do balanço acrescido das maisvalias<br />
tácitas existentes no momento da aquisição e que se<br />
mantiveram no encerramento do exercício.<br />
A diferença negativa entre o custo e o valor de mercado no<br />
fechamento do exercício é registrada na rubrica “Provisões”.<br />
g) Despesas de exercícios seguintes<br />
Neste grupo dos balanços patrimoniais consolidados em anexo<br />
se apresentam, basicamente, os seguintes itens:<br />
Complementos de passivos de plano de pensão (déficit)<br />
Refere-se às provisões registradas para os compromissos<br />
assumidos pela Telefónica de España com funcionários com<br />
direito adquirido à aposentadoria até 30 de junho de 1992,<br />
imputando-se desde então ao resultado por um período de 15<br />
anos pelo método linear, de acordo com o comunicado<br />
emitido pelo Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas<br />
de 1º de março de 1993. Em 1º de novembro de 1997, estes<br />
compromissos foram reconhecidos e em 1º de novembro de<br />
2002 foram adaptados ao estabelecido na Lei 30/1995 de<br />
Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados, à Lei 50/1998<br />
de Medidas fiscais, Administrativas e de Ordem Social, e ao<br />
Decreto Real de 1588/1999 de 15 de outubro pelo qual foi<br />
aprovado o regulamento sobre a instrumentação dos<br />
compromissos com pensões com os empregados e<br />
beneficiários (vide Notas 9), e à disposição adicional 25ª da Lei<br />
14/2000 de Medidas Fiscais, Administrativas e de Ordem<br />
Social.<br />
Despesas com a contratação de dívidas<br />
Refere-se a despesas com a contratação de dívidas de longo<br />
prazo, prêmios na emissão de debêntures e bônus e<br />
participações preferenciais. São amortizadas de acordo com a<br />
curva dos contratos.<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 179<br />
Juros sobre obrigações a longo prazo<br />
Referem-se à diferença entre o valor nominal e o valor efetivo<br />
das notas promissórias emitidas para mais de um ano, que é<br />
lançada ao resultado de acordo com a curva do contrato.<br />
Juros sobre operações de arrendamento financeiro<br />
Referem-se aos encargos financeiros dos contratos de<br />
arrendamento financeiro, os quais são lançados ao resultado<br />
de acordo com a respectiva curva da taxa do contrato. (Vide<br />
Nota 4.d).<br />
Compromissos com planos de pensão<br />
Em decorrência do reconhecimento dos compromissos de<br />
pensão efetuados pela Telefónica de España, conforme<br />
estabelecido na Lei 30/1995 de Ordenação e Supervisão dos<br />
Seguros Privados, a Lei 50/1998 de Medidas fiscais,<br />
Administrativas e de Ordem Social, e o Real Decreto 1588/1999<br />
de 15 de outubro, o qual aprovou o regulamento sobre a<br />
instrumentação dos compromissos de pensão das empresas<br />
com empregados e beneficiários, e a Disposição Adicional<br />
vigésima-quinta da Lei 14/2000 de 29 de dezembro de<br />
Medidas fiscais, Administrativas e de Ordem Social para 2001,<br />
foram registradas na rubrica “Despesas de exercícios<br />
seguintes” as diferenças surgidas pela mudança das<br />
hipóteses atuariais necessárias para demonstração dos<br />
compromissos citados (Nota 9), sendo que os valores<br />
registrados em 2003 e <strong>2004</strong> nas demonstrações financeiras<br />
consolidadas foi de 12,60 e 11,76 milhões de euros na rubrica<br />
“Despesas não operacionais”, respectivamente (Nota 20).<br />
h) Estoques<br />
Os materiais de almoxarifado para utilização em projetos de<br />
investimento, assim como os materiais de consumo e reposição,<br />
são demonstrados pelo seu custo médio ponderado, corrigido<br />
monetariamente nos países onde a legislação assim o exige (ver<br />
Nota 4.b) ou ao valor de mercado, dos dois o menor.<br />
Os estoques obsoletos, defeituosos ou de baixa movimentação<br />
foram reduzidos ao seu valor provável de realização. As provisões<br />
pela depreciação dos estoques são registradas com base na<br />
antiguidade e rotatividade dos mesmos.<br />
i) Ações em tesouraria<br />
As ações em tesouraria são valoradas pelo preço médio de<br />
aquisição, constituído pelo valor total pago na compra, ou o<br />
valor de mercado, dos dois o menor. Quando adquiridas sem<br />
uma deliberação prévia da Assembléia Geral de Acionistas<br />
para destiná-las à redução de capital, considera-se que podem<br />
ser alienadas no futuro ou, alternativamente, poderão ser<br />
destinadas a uma redução de capital social. Como valor de<br />
mercado se considera a cotação média em bolsa do último<br />
trimestre do exercício, a cotação no encerramento mensal ou<br />
o correspondente valor patrimonial, o que for menor. A<br />
provisão constituída pela Sociedade é registrada no resultado<br />
do exercício pela diferença entre o custo de aquisição e a<br />
cotação no fechamento mensal ou a média do último<br />
trimestre (a menor das duas últimas), com contrapartida em<br />
reservas a diferença entre tal cotação e seu correspondente<br />
valor contábil.<br />
j) Subvenções de capital<br />
São valoradas pelo montante concedido, sendo que são<br />
imputadas ao resultado linearmente no período máximo de