Relatório Anual 2004 - Telefonica
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k) Imposto de renda sobre pessoa jurídica<br />
A despesa com imposto sobre pessoa jurídica de cada<br />
exercício é calculada com base no resultado contábil antes<br />
dos impostos, ajustado pelas diferenças permanentes. Os<br />
créditos fiscais e as deduções do imposto, excluídas as<br />
retenções ou pagamentos antecipados de impostos, são<br />
considerados como uma redução do imposto de renda da<br />
pessoa jurídica definitivo no ano em que são aplicados. A<br />
diferença entre a despesa incorrida e o imposto pago ocorre<br />
devido ao diferimento das diferenças temporárias no<br />
reconhecimento de receitas e despesas que dão origem aos<br />
impostos diferidos ativos e passivos (Nota 14).<br />
Da mesma forma e de acordo com o disposto na resolução de<br />
15 de março de 2002 do Instituto de Contabilidad y Auditoría<br />
de Cuentas (ICAC), a Telefónica, S.A. registrou os créditos<br />
fiscais correspondentes às deduções originadas pela aplicação<br />
da disposição transitória terceira da Lei 24/2001 de 27 de<br />
dezembro, pendentes de serem aplicadas fiscalmente sobre<br />
as quais, seguindo o critério do conservadorismo, não existem<br />
dúvidas sobre sua utilização futura.<br />
l) Reconhecimento de receitas e despesas<br />
As receitas e despesas são reconhecidas no período de<br />
competência, isto é, quando ocorre o fluxo real (econômico)<br />
dos respectivos bens e serviços, independentemente de<br />
quando ocorra o fluxo monetário ou financeiro<br />
correspondente.<br />
De acordo com o princípio contábil do conservadorismo,<br />
apenas o lucro realizado é registrado no encerramento do<br />
exercício, ao passo que os riscos e perdas previsíveis, ainda<br />
que eventuais, são registradas assim que conhecidas (Nota<br />
16).<br />
m) Provisão para contingências e outras provisões<br />
A política da Sociedade é constituir provisões para<br />
contingências e outras provisões com base em sua melhor<br />
estimativa, para fazer frente a responsabilidades prováveis ou<br />
certas e quantificáveis referentes a litígios em andamento,<br />
indenizações e obrigações, gastos pendentes de quantia<br />
indeterminada, avais e outras garantias similares.<br />
(5) IMOBILIZADO INTANGÍVEL<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 319<br />
A composição e a movimentação do intangível, assim como a<br />
respectiva amortização acumulada para os exercícios de <strong>2004</strong><br />
e 2003, é a seguinte:<br />
Milhões de euros<br />
Aplicativos de<br />
Informática Outros Total<br />
Custo<br />
Saldo em 31-12-02 52,20 10,84 63,04<br />
Adições 19,52 0,53 20,05<br />
Saldo em 31–12–03 71,72 11,37 83,09<br />
Incorporação Inmobiliaria<br />
Telefónica, S.A.U. (Nota 2) 1,02 - 1,02<br />
Adições 14,63 1,38 16,01<br />
Baixas - (2,13) (2,13)<br />
Transferências 8,53 (0,09) 8,44<br />
Saldo em 31–12–04 95,90 10,53 106,43<br />
Amortização acumulada:<br />
Saldo em 31-12-02 21,64 2,58 24,22<br />
Adições 17,06 1,16 18,22<br />
Saldo em 31–12–03 38,70 3,74 42,44<br />
Incorporação Inmobiliaria<br />
Telefónica, S.A.U. (Nota 2) 0,16 - 0,16<br />
Adições 22,52 1,23 23,75<br />
Transferências 0,09 (0,09) -<br />
Saldo em 31–12–04 61,47 4,88 66,35<br />
Intangível líquido 34,43 5,65 40,08