Relatório Anual 2004 - Telefonica
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No que diz respeito às possíveis contingências que em<br />
matéria ambiental poderiam ocorrer, existem mecanismos de<br />
controle interno suficientes que são supervisionados<br />
periodicamente, tanto pelo pessoal interno como por<br />
entidades de reconhecido prestígio, cuja avaliação não<br />
evidencia nenhum risco significativo.<br />
e) Remuneração dos auditores<br />
A remuneração das distintas sociedades integradas na<br />
organização mundial Deloitte Touche Tohmatsu, a que<br />
pertence Deloitte & Touche Espanha, S.L., empresa de<br />
auditoria do Grupo Telefónica durante os exercícios de <strong>2004</strong> e<br />
2003, foi de 12,53 e 14,82 milhões de euros, respectivamente.<br />
Esses valores são apresentados com os seguintes detalhes:<br />
Milhões de euros<br />
<strong>2004</strong> 2003<br />
Auditoria das demonstrações financeiras 8,56 7,48<br />
Outros serviços de auditoria 2,95 2,90<br />
Trabalhos adicionais ou distintos<br />
dos serviços de auditoria 1,02 4,44<br />
TOTAL 12,53 14,82<br />
A remuneração de outros auditores durante os exercícios de<br />
<strong>2004</strong> e 2003 foi de 11,20 e 7,78 milhões de euros,<br />
respectivamente, com os seguintes detalhes:<br />
Milhões de euros<br />
<strong>2004</strong> 2003<br />
Auditoria das demonstrações financeiras 2,55 2,10<br />
Outros serviços de auditoria 0,23 2,05<br />
Trabalhos adicionais ou distintos<br />
dos serviços de auditoria 8,42 3,63<br />
TOTAL 11,20 7,78<br />
Nestes honorários encontram-se incluídas as remunerações<br />
das empresas espanholas e estrangeiras do Grupo Telefónica<br />
que são consolidadas por integração global e proporcional.<br />
Neste aspecto, nos exercícios de <strong>2004</strong> e 2003 foram incluídos<br />
0,61 e 0,95 milhões de euros que correspondem a 50% dos<br />
honorários das empresas que são consolidadas por integração<br />
proporcional (Deloitte Touche Tohmatsu 0,61 e 0,70 milhões<br />
de euros para <strong>2004</strong> e 2003, respectivamente, e outros<br />
auditores 0,25 milhões de euros no ano de 2003).<br />
f) Adoção das Normas Internacionais de Informações<br />
Financeiras - NIIF<br />
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do<br />
Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002,<br />
todas as sociedades que se regem pelo Direito de um<br />
Estado-Membro da União Européia, e cujos título<br />
mobiliários são cotados em mercado regulado de algum dos<br />
Estados-Membro, deverão apresentar suas demonstrações<br />
financeiras anuais consolidadas para os exercícios que se<br />
iniciem a partir de 1º de janeiro de 2005 de acordo com as<br />
Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que<br />
foram adotadas pela União Européia. Conforme a aplicação<br />
deste regulamento, o Grupo será obrigado a apresentar suas<br />
demonstrações financeiras anuais consolidadas do exercício<br />
de 2005 de acordo com as NIIF adotadas pela União<br />
Européia.<br />
Conforme a NIIF 1, Primeira Adoção das Normas<br />
Internacionais de Informação Financeira, ainda que as<br />
primeiras demonstrações financeiras consolidadas<br />
elaboradas conforme as NIIF serão, no caso do Grupo, as<br />
correspondentes ao exercício encerrado em 31 de exercício<br />
de 2005, será necessário incorporar para fins comparativos<br />
os valores correspondentes ao exercício anterior de <strong>2004</strong>,<br />
preparadas nas mesmas bases utilizadas para a<br />
determinação dos valores do exercício de 2005. Isto exigirá a<br />
elaboração de um balanço de abertura na data de transição<br />
para os critérios contábeis das NIIF, em 1 de janeiro de <strong>2004</strong><br />
no caso do Grupo, preparado de acordo com as normas das<br />
NIIF em vigor em 31 de dezembro do exercício de 2005.<br />
Para cumprir a obrigação imposta pelo Regulamento (CE) nº<br />
1606/2002, o Grupo estabeleceu um plano de transição para<br />
as NIIF que inclui, entre outros, os seguintes aspectos:<br />
1. Análises das diferenças entre os critérios do Plano Geral<br />
de Contabilidade em vigor na Espanha, e as disposições<br />
que o desenvolvem, e as NIIF.<br />
2. Seleção de critérios a aplicar em casos ou matérias em<br />
que existem possíveis tratamentos alternativos<br />
permitidos pelas NIIF.<br />
3. Avaliação e determinação de modificações oportunas ou<br />
adaptações nos procedimentos e sistemas operacionais<br />
utilizados para compilar e fornecer informações<br />
necessárias para a elaboração das demonstrações<br />
financeiras consolidadas.<br />
4. Elaboração das demonstrações financeiras<br />
consolidadas de abertura, na data de transição,<br />
conforme as NIIF.<br />
O Grupo iniciou o plano de transição para as NIIF no exercício<br />
de 2003 e atualmente seu grau de cumprimento está dentro<br />
das previsões para completar a conversão no exercício de<br />
2005.<br />
(23) EVENTOS SUBSEQÜENTES<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 231<br />
Desde 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e até a data de formulação<br />
dessas demonstrações financeiras anuais consolidadas,<br />
ocorreram no Grupo Telefónica os seguintes acontecimentos:<br />
BellSouth<br />
Em 7 e 11 de janeiro de 2005, respectivamente, ocorreu a<br />
aquisição de 100% das ações das operadoras da BellSouth no<br />
Chile e Argentina, concluindo-se com essas aquisições o<br />
processo de compra e venda das operadoras latinoamericanas<br />
de BellSouth.<br />
A aquisição das operadoras chilenas de BellSouth foi realizada<br />
no dia 7 de janeiro de 2005. O valor de aquisição das<br />
companhias chilenas de BellSouth pactuado no contrato de<br />
compra e venda de ações de 5 de março de <strong>2004</strong> era de 531,89