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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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No que diz respeito às possíveis contingências que em<br />

matéria ambiental poderiam ocorrer, existem mecanismos de<br />

controle interno suficientes que são supervisionados<br />

periodicamente, tanto pelo pessoal interno como por<br />

entidades de reconhecido prestígio, cuja avaliação não<br />

evidencia nenhum risco significativo.<br />

e) Remuneração dos auditores<br />

A remuneração das distintas sociedades integradas na<br />

organização mundial Deloitte Touche Tohmatsu, a que<br />

pertence Deloitte & Touche Espanha, S.L., empresa de<br />

auditoria do Grupo Telefónica durante os exercícios de <strong>2004</strong> e<br />

2003, foi de 12,53 e 14,82 milhões de euros, respectivamente.<br />

Esses valores são apresentados com os seguintes detalhes:<br />

Milhões de euros<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Auditoria das demonstrações financeiras 8,56 7,48<br />

Outros serviços de auditoria 2,95 2,90<br />

Trabalhos adicionais ou distintos<br />

dos serviços de auditoria 1,02 4,44<br />

TOTAL 12,53 14,82<br />

A remuneração de outros auditores durante os exercícios de<br />

<strong>2004</strong> e 2003 foi de 11,20 e 7,78 milhões de euros,<br />

respectivamente, com os seguintes detalhes:<br />

Milhões de euros<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Auditoria das demonstrações financeiras 2,55 2,10<br />

Outros serviços de auditoria 0,23 2,05<br />

Trabalhos adicionais ou distintos<br />

dos serviços de auditoria 8,42 3,63<br />

TOTAL 11,20 7,78<br />

Nestes honorários encontram-se incluídas as remunerações<br />

das empresas espanholas e estrangeiras do Grupo Telefónica<br />

que são consolidadas por integração global e proporcional.<br />

Neste aspecto, nos exercícios de <strong>2004</strong> e 2003 foram incluídos<br />

0,61 e 0,95 milhões de euros que correspondem a 50% dos<br />

honorários das empresas que são consolidadas por integração<br />

proporcional (Deloitte Touche Tohmatsu 0,61 e 0,70 milhões<br />

de euros para <strong>2004</strong> e 2003, respectivamente, e outros<br />

auditores 0,25 milhões de euros no ano de 2003).<br />

f) Adoção das Normas Internacionais de Informações<br />

Financeiras - NIIF<br />

De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do<br />

Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002,<br />

todas as sociedades que se regem pelo Direito de um<br />

Estado-Membro da União Européia, e cujos título<br />

mobiliários são cotados em mercado regulado de algum dos<br />

Estados-Membro, deverão apresentar suas demonstrações<br />

financeiras anuais consolidadas para os exercícios que se<br />

iniciem a partir de 1º de janeiro de 2005 de acordo com as<br />

Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que<br />

foram adotadas pela União Européia. Conforme a aplicação<br />

deste regulamento, o Grupo será obrigado a apresentar suas<br />

demonstrações financeiras anuais consolidadas do exercício<br />

de 2005 de acordo com as NIIF adotadas pela União<br />

Européia.<br />

Conforme a NIIF 1, Primeira Adoção das Normas<br />

Internacionais de Informação Financeira, ainda que as<br />

primeiras demonstrações financeiras consolidadas<br />

elaboradas conforme as NIIF serão, no caso do Grupo, as<br />

correspondentes ao exercício encerrado em 31 de exercício<br />

de 2005, será necessário incorporar para fins comparativos<br />

os valores correspondentes ao exercício anterior de <strong>2004</strong>,<br />

preparadas nas mesmas bases utilizadas para a<br />

determinação dos valores do exercício de 2005. Isto exigirá a<br />

elaboração de um balanço de abertura na data de transição<br />

para os critérios contábeis das NIIF, em 1 de janeiro de <strong>2004</strong><br />

no caso do Grupo, preparado de acordo com as normas das<br />

NIIF em vigor em 31 de dezembro do exercício de 2005.<br />

Para cumprir a obrigação imposta pelo Regulamento (CE) nº<br />

1606/2002, o Grupo estabeleceu um plano de transição para<br />

as NIIF que inclui, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

1. Análises das diferenças entre os critérios do Plano Geral<br />

de Contabilidade em vigor na Espanha, e as disposições<br />

que o desenvolvem, e as NIIF.<br />

2. Seleção de critérios a aplicar em casos ou matérias em<br />

que existem possíveis tratamentos alternativos<br />

permitidos pelas NIIF.<br />

3. Avaliação e determinação de modificações oportunas ou<br />

adaptações nos procedimentos e sistemas operacionais<br />

utilizados para compilar e fornecer informações<br />

necessárias para a elaboração das demonstrações<br />

financeiras consolidadas.<br />

4. Elaboração das demonstrações financeiras<br />

consolidadas de abertura, na data de transição,<br />

conforme as NIIF.<br />

O Grupo iniciou o plano de transição para as NIIF no exercício<br />

de 2003 e atualmente seu grau de cumprimento está dentro<br />

das previsões para completar a conversão no exercício de<br />

2005.<br />

(23) EVENTOS SUBSEQÜENTES<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 231<br />

Desde 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e até a data de formulação<br />

dessas demonstrações financeiras anuais consolidadas,<br />

ocorreram no Grupo Telefónica os seguintes acontecimentos:<br />

BellSouth<br />

Em 7 e 11 de janeiro de 2005, respectivamente, ocorreu a<br />

aquisição de 100% das ações das operadoras da BellSouth no<br />

Chile e Argentina, concluindo-se com essas aquisições o<br />

processo de compra e venda das operadoras latinoamericanas<br />

de BellSouth.<br />

A aquisição das operadoras chilenas de BellSouth foi realizada<br />

no dia 7 de janeiro de 2005. O valor de aquisição das<br />

companhias chilenas de BellSouth pactuado no contrato de<br />

compra e venda de ações de 5 de março de <strong>2004</strong> era de 531,89

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