15.04.2013 Views

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

) Litígios<br />

A Telefónica, S.A. e as empresas de seu Grupo são parte em<br />

diversos litígios que se encontram atualmente em trâmite<br />

perante órgãos judiciais e arbitrais em diversos países em que<br />

o grupo Telefónica está presente.<br />

Com base nos relatórios dos assessores jurídicos da<br />

Telefónica, S.A., é razoável apreciar que estes não afetarão de<br />

maneira significativa a situação econômico-financeira ou a<br />

solvência do Grupo Telefônica a eventual conclusão<br />

desfavorável de qualquer um dos aludidos litígios judiciais<br />

pendentes de resolução. Dentre estes, cabe considerar como<br />

de especial relevância, os seguintes:<br />

1) Impugnação dos acordos adotados pela Assembléia Geral<br />

Extraordinária de Acionistas da Telefónica, S.A. em sua<br />

reunião do dia 4 de fevereiro de 2000.<br />

O acionista Sr. Javier Sotos García, titular de 300 ações da<br />

Companhia, formulou demanda de impugnação dos<br />

acordos adotados pela Assembléia Geral Extraordinária de<br />

Acionistas em sua reunião de 4 de fevereiro de 2000,<br />

baseando a demanda, entre outras questões, na suposta<br />

violação das normas reguladoras de celebração da<br />

Assembléia e na suposta violação do regime de exclusão<br />

do direito de subscrição preferencial em aumentos de<br />

capital.<br />

Em 8 de maio de 2003, o juizado de Primeira Instância<br />

número 33 decretou sentença pela qual é<br />

desconsiderada integralmente a demanda imposta pelo<br />

acionista demandante, declarando não haver como<br />

acordar a nulidade nem a anulação dos acordos<br />

adotados pela Assembléia Geral Extraordinária de<br />

Acionistas da Telefónica, S.A., celebrada em 4 de fevereiro<br />

de 2000, condenando o autor a pagar as custas judiciais.<br />

Em 26 de julho de 2003, o autor interpôs recurso de<br />

apelação ante à Audiência Provincial de Madri. Em 11 de<br />

dezembro de 2003, a Telefónica, S. A interpôs sua<br />

oposição ao referido recurso de apelação. Em 18 de<br />

janeiro de 2005 celebrou-se a vista do recurso de<br />

apelação. Em 9 de fevereiro foi notificada a sentença da<br />

Audiência Provincial, segundo a qual se desconsidera o<br />

recurso de apelação interposto pelo Sr. Javier Sotos e<br />

pela qual se impõe as custas ao apelante. Em 18 de<br />

fevereiro foi notificada a interposição, por parte do Sr.<br />

Javier Sotos García, do escrito de preparação do recurso<br />

extraordinário por infração processual e do recurso de<br />

cassação contra a sentença da Audiência Provincial de<br />

Madri de 24 de janeiro de 2005.<br />

2) Impugnação de determinados acordos adotados pela<br />

Assembléia Geral Ordinária de Acionistas da Telefónica,<br />

S.A. em sua reunião do dia 15 de junho de 2001.<br />

O mencionado acionista, Sr. Javier Sotos García, formulou<br />

demanda de impugnação de parte dos acordos adotados<br />

pela Assembléia Geral Ordinária de Acionistas da<br />

Companhia em reunião celebrada no dia 15 de junho de<br />

2001.<br />

Esta impugnação baseia-se na suposta violação do direito<br />

de informação do acionista impugnante e na suposta<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 351<br />

violação do regime legal da exclusão do direito de<br />

subscrição preferencial nos aumentos de capital.<br />

Em 23 de janeiro de <strong>2004</strong> a Companhia foi notificada do<br />

arquivo provisório dos Autos até que qualquer das partes<br />

solicite sua reabertura ou se prescreva na instância em se<br />

encontra.<br />

A Sociedade, com base na opinião de seus assessores<br />

legais, manifesta sua convicção de que o referido processo<br />

judicial será resolvido de forma totalmente satisfatória<br />

para a mesma.<br />

3) Demanda de IDT contra Telefónica, S.A.,Terra Networks,<br />

S.A. e contra Lycos, Inc.<br />

A Sociedade International Discount Telecomunications<br />

Corporation (IDT) impetrou perante os Tribunais do Estado<br />

de New Jersey (EUA) uma demanda contra Telefónica, S.A.,<br />

contra Terra Networks, S.A., contra Terra Networks U.S.A.,<br />

Inc., e contra Lycos, Inc.,<br />

A referida ação baseia-se no suposto descumprimento do<br />

contrato de “joint-venture” firmado entre IDT e Terra em<br />

outubro de 1999 das obrigações decorrentes do Contrato<br />

de Rescisão, e também na suposta fraude e violação das<br />

regras que regem a compra e venda de títulos mobiliários<br />

(“Federal Securities Exchange Act”), e na suposta<br />

ocultação fraudulenta de informações.<br />

Este litigio é na atualidade de quantia indeterminada,<br />

sem prejuízo de que ao longo do processo de reclamação<br />

pelos danos formulada pelo requerente possa, neste caso,<br />

ser concretizada e quantificada.<br />

Posteriormente, a IDT adicionou uma nova pretensão à<br />

demanda alegando a responsabilidade da Telefónica,<br />

como entidade de controle, pelas fraudes alegadas contra<br />

a Terra em suas negociações com a IDT, que resultaram<br />

em um contrato de rescisão. A Telefônica apresentou<br />

objeções a esta reclamação.<br />

As partes demandadas contestaram e, por sua vez, a Terra<br />

Networks S.A. formulou uma demanda contra a mesma.<br />

No mês de outubro de 2002, o Tribunal do Estado de New<br />

Jersey decidiu desconsiderar parcialmente a ação no que<br />

se refere a determinadas supostos descumprimentos do<br />

contrato de “joint venture”, o que determinou que a Terra<br />

Networks, U.S.A., Inc. ficasse fora do processo.<br />

Em 2 de julho de 2003, em vista das provas praticadas<br />

pela Terra Networks S.A., Lycos, Inc. e Telefônica S.A.<br />

apresentaram petição solicitando o julgamento sumário<br />

de determinação de encargos e de desconsideração de<br />

outros. Por sua parte, a IDT solicitou a desconsideração da<br />

demanda apresentada pela Terra Networks, S.A.<br />

Em 1 de setembro de <strong>2004</strong>, o Tribunal confirmou a<br />

sentença de setembro de 2002 pela qual autorizava a IDT<br />

a apresentar uma terceira ação contra a Telefónica, S.A.<br />

Terra Networks, S.A. e Telefónica, S.A. apresentaram suas<br />

contestações negando as alegações de IDT nesta terceira<br />

demanda.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!