Relatório Anual 2004 - Telefonica
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) Litígios<br />
A Telefónica, S.A. e as empresas de seu Grupo são parte em<br />
diversos litígios que se encontram atualmente em trâmite<br />
perante órgãos judiciais e arbitrais em diversos países em que<br />
o grupo Telefónica está presente.<br />
Com base nos relatórios dos assessores jurídicos da<br />
Telefónica, S.A., é razoável apreciar que estes não afetarão de<br />
maneira significativa a situação econômico-financeira ou a<br />
solvência do Grupo Telefônica a eventual conclusão<br />
desfavorável de qualquer um dos aludidos litígios judiciais<br />
pendentes de resolução. Dentre estes, cabe considerar como<br />
de especial relevância, os seguintes:<br />
1) Impugnação dos acordos adotados pela Assembléia Geral<br />
Extraordinária de Acionistas da Telefónica, S.A. em sua<br />
reunião do dia 4 de fevereiro de 2000.<br />
O acionista Sr. Javier Sotos García, titular de 300 ações da<br />
Companhia, formulou demanda de impugnação dos<br />
acordos adotados pela Assembléia Geral Extraordinária de<br />
Acionistas em sua reunião de 4 de fevereiro de 2000,<br />
baseando a demanda, entre outras questões, na suposta<br />
violação das normas reguladoras de celebração da<br />
Assembléia e na suposta violação do regime de exclusão<br />
do direito de subscrição preferencial em aumentos de<br />
capital.<br />
Em 8 de maio de 2003, o juizado de Primeira Instância<br />
número 33 decretou sentença pela qual é<br />
desconsiderada integralmente a demanda imposta pelo<br />
acionista demandante, declarando não haver como<br />
acordar a nulidade nem a anulação dos acordos<br />
adotados pela Assembléia Geral Extraordinária de<br />
Acionistas da Telefónica, S.A., celebrada em 4 de fevereiro<br />
de 2000, condenando o autor a pagar as custas judiciais.<br />
Em 26 de julho de 2003, o autor interpôs recurso de<br />
apelação ante à Audiência Provincial de Madri. Em 11 de<br />
dezembro de 2003, a Telefónica, S. A interpôs sua<br />
oposição ao referido recurso de apelação. Em 18 de<br />
janeiro de 2005 celebrou-se a vista do recurso de<br />
apelação. Em 9 de fevereiro foi notificada a sentença da<br />
Audiência Provincial, segundo a qual se desconsidera o<br />
recurso de apelação interposto pelo Sr. Javier Sotos e<br />
pela qual se impõe as custas ao apelante. Em 18 de<br />
fevereiro foi notificada a interposição, por parte do Sr.<br />
Javier Sotos García, do escrito de preparação do recurso<br />
extraordinário por infração processual e do recurso de<br />
cassação contra a sentença da Audiência Provincial de<br />
Madri de 24 de janeiro de 2005.<br />
2) Impugnação de determinados acordos adotados pela<br />
Assembléia Geral Ordinária de Acionistas da Telefónica,<br />
S.A. em sua reunião do dia 15 de junho de 2001.<br />
O mencionado acionista, Sr. Javier Sotos García, formulou<br />
demanda de impugnação de parte dos acordos adotados<br />
pela Assembléia Geral Ordinária de Acionistas da<br />
Companhia em reunião celebrada no dia 15 de junho de<br />
2001.<br />
Esta impugnação baseia-se na suposta violação do direito<br />
de informação do acionista impugnante e na suposta<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 351<br />
violação do regime legal da exclusão do direito de<br />
subscrição preferencial nos aumentos de capital.<br />
Em 23 de janeiro de <strong>2004</strong> a Companhia foi notificada do<br />
arquivo provisório dos Autos até que qualquer das partes<br />
solicite sua reabertura ou se prescreva na instância em se<br />
encontra.<br />
A Sociedade, com base na opinião de seus assessores<br />
legais, manifesta sua convicção de que o referido processo<br />
judicial será resolvido de forma totalmente satisfatória<br />
para a mesma.<br />
3) Demanda de IDT contra Telefónica, S.A.,Terra Networks,<br />
S.A. e contra Lycos, Inc.<br />
A Sociedade International Discount Telecomunications<br />
Corporation (IDT) impetrou perante os Tribunais do Estado<br />
de New Jersey (EUA) uma demanda contra Telefónica, S.A.,<br />
contra Terra Networks, S.A., contra Terra Networks U.S.A.,<br />
Inc., e contra Lycos, Inc.,<br />
A referida ação baseia-se no suposto descumprimento do<br />
contrato de “joint-venture” firmado entre IDT e Terra em<br />
outubro de 1999 das obrigações decorrentes do Contrato<br />
de Rescisão, e também na suposta fraude e violação das<br />
regras que regem a compra e venda de títulos mobiliários<br />
(“Federal Securities Exchange Act”), e na suposta<br />
ocultação fraudulenta de informações.<br />
Este litigio é na atualidade de quantia indeterminada,<br />
sem prejuízo de que ao longo do processo de reclamação<br />
pelos danos formulada pelo requerente possa, neste caso,<br />
ser concretizada e quantificada.<br />
Posteriormente, a IDT adicionou uma nova pretensão à<br />
demanda alegando a responsabilidade da Telefónica,<br />
como entidade de controle, pelas fraudes alegadas contra<br />
a Terra em suas negociações com a IDT, que resultaram<br />
em um contrato de rescisão. A Telefônica apresentou<br />
objeções a esta reclamação.<br />
As partes demandadas contestaram e, por sua vez, a Terra<br />
Networks S.A. formulou uma demanda contra a mesma.<br />
No mês de outubro de 2002, o Tribunal do Estado de New<br />
Jersey decidiu desconsiderar parcialmente a ação no que<br />
se refere a determinadas supostos descumprimentos do<br />
contrato de “joint venture”, o que determinou que a Terra<br />
Networks, U.S.A., Inc. ficasse fora do processo.<br />
Em 2 de julho de 2003, em vista das provas praticadas<br />
pela Terra Networks S.A., Lycos, Inc. e Telefônica S.A.<br />
apresentaram petição solicitando o julgamento sumário<br />
de determinação de encargos e de desconsideração de<br />
outros. Por sua parte, a IDT solicitou a desconsideração da<br />
demanda apresentada pela Terra Networks, S.A.<br />
Em 1 de setembro de <strong>2004</strong>, o Tribunal confirmou a<br />
sentença de setembro de 2002 pela qual autorizava a IDT<br />
a apresentar uma terceira ação contra a Telefónica, S.A.<br />
Terra Networks, S.A. e Telefónica, S.A. apresentaram suas<br />
contestações negando as alegações de IDT nesta terceira<br />
demanda.