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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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346 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

encontra-se registrado na conta de “Outras despesas não<br />

operacionais”.<br />

No que se refere ao Laudo Arbitral relativo à reclamação<br />

pleiteada pelo Grupo Radio Blanca a Uniprex (sociedade<br />

pertencente ao Grupo Antena 3 de Televisión S.A.), Telefónica<br />

S.A. e Kort Geding S.L. firmaram em 21 de maio de 2003 um<br />

contrato pelo qual a primeira vendeu à segunda 25,1% do<br />

capital social da Antena 3 de Televisión, S.A. Este contrato<br />

inclui um pacto pelo qual o vendedor assume um<br />

compromisso de ajuste de preço a favor de Kort Geding S.L.<br />

equivalente a 25,1% das eventuais contingências econômicas<br />

negativas derivadas do conteúdo do Laudo relativo à<br />

arbitragem entre Uniprex e Radio Blanca. Contra o Laudo de 15<br />

de março de <strong>2004</strong>, a Uniprex interpôs recurso de nulidade<br />

ante a Audiência Provincial sem que até a data de<br />

apresentação destas demonstrações financeiras tenha havido<br />

uma solução. As demonstrações financeiras incluem uma<br />

despesa não operacional de 46,43 milhões de euros<br />

registrados na conta de “Outras despesas não operacionais”.<br />

16.8 Operações com empresas do Grupo<br />

As operações mais relevantes registradas durante os<br />

exercícios de <strong>2004</strong> e 2003 entre a Telefónica e as empresas do<br />

Grupo foram as seguintes:<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Dividendos recebidos 795,41 591,65<br />

Juros provisionados 968,32 1.174,51<br />

Despesas financeiras (apartado 16.4) (891,56) (912,35)<br />

Aquisições de bens e serviços<br />

do Grupo Telefónica (50,45) (50,15)<br />

Management fee da Telefónica<br />

da Argentina transferido<br />

para a Telefónica de España (1,04) (1,40)<br />

Do total dos dividendos recebidos no exercício <strong>2004</strong>,<br />

destaca-se o valor correspondente à Telefónica de España,<br />

S.A.U. no valor de 165,15 milhões de euros, da Telefónica<br />

Publicidad e Información, S.A. no valor de 55,14 milhões de<br />

euros, assim como a distribuição do ágio na emissão de<br />

ações recebido da Telefónica Móviles, S.A. no valor de 565,22<br />

milhões de euros. No exercício 2003 destaca-se o valor<br />

correspondente à Telefónica de España, S.A.U. no valor de<br />

49,50 milhões de euros, e da Telefónica Publicidad e<br />

Información, S.A. no valor de 24,05 milhões de euros, e a<br />

distribuição do ágio na emissão de ações da Telefônica<br />

Móviles S.A. no valor de 514,51 milhões de euros.<br />

Dos juros provisionados no exercício de <strong>2004</strong>, destacam-se<br />

os obtidos no financiamento à Telefônica da España, S.A.U. no<br />

valor de 419,84 milhões de euros, da Telefónica Móviles, S.A.<br />

por 318,17 milhões de euros, da Telefônica Internacional, S.A.<br />

por 64,25 milhões de euros, da Telefônica de Contenidos,<br />

S.A.U. por 127,70 milhões de euros e da Telefônica Data Corp,<br />

S.A.U., por 18,63 milhões de euros.<br />

No exercício de 2003, da Telefônica de España, S.A.U., por<br />

466,85 milhões de euros, da Telefônica Móviles, S.A. por 312,61<br />

milhões de euros, da Telefônica Internacional S.A., por 252,97<br />

milhões de euros, da Telefônica de Contenidos, S.A.U. pelo<br />

valor de 78,78 milhões de euros e os da Emergia, S.A., por<br />

16,52 milhões de euros.<br />

Do total das despesas financeiras com empresas do Grupo,<br />

destacam-se os originados pelos financiamentos recebidos<br />

da Telefónica Europe, B.V. e da Telefónica Finanzas, S.A.U., cujo<br />

custo para o exercício <strong>2004</strong> for de 689,37 e 177,50 milhões de<br />

euros, respectivamente (707,07 e 176,61 milhões de euros,<br />

respectivamente, no exercício 2003) (ver nota 12.2).<br />

(17) REMUNERAÇÕES E OUTROS BENEFÍCIOS AOS MEMBROS<br />

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES<br />

a) Remunerações e outros benefícios aos membros do<br />

conselho de administração<br />

A remuneração dos membros do Conselho de Administração<br />

da Telefónica S.A. se encontra regulamentada no artigo 28 do<br />

Estatuto Social da Companhia, o qual estabelece que o valor<br />

das remunerações a ser realizado ao conjunto de seus<br />

Conselheiros será aquele que for determinado pela<br />

Assembléia Geral dos Acionistas, o qual permanecerá vigente<br />

até que a Assembléia delibere sua modificação. A fixação da<br />

quantidade exata a ser paga dentro deste limite e sua<br />

distribuição entre os distintos Conselheiros corresponde ao<br />

Conselho de Administração. Com relação a isso, a Assembléia<br />

Geral de Acionistas celebrada no dia 11 de abril de 2003 fixou<br />

em 6 milhões de euros o valor bruto máximo anual da<br />

contribuição a pagar para o Conselho de Administração, como<br />

remuneração fixa e como diárias de participação às reuniões<br />

das Comissões consultivas ou de controle do Conselho de<br />

Administração. Da mesma forma, durante o exercício de <strong>2004</strong><br />

a Comissão de Nomeações e Remunerações e Bom Governo<br />

realizou, conforme disposto no artigo 25.b).5) do Regulamento<br />

do Conselho de Administração, a revisão do regime de<br />

retribuições dos Conselheiros da Companhia – o qual não<br />

havia sido revisado desde o mês de março de 1997- propondo<br />

ao Conselho de Administração a modificação no referido<br />

regime de remuneração dado o longo período desde sua<br />

implantação (1997). Em reunião realizada em 29 de setembro<br />

de <strong>2004</strong>, o Conselho de Administração deliberou revisar o<br />

valor da quantia fixa anual a ser paga como retribuição aos<br />

seus membros e da Comissão Delegada e o valor das diárias<br />

de participação às reuniões das demais Comissões do<br />

Conselho, estabelecendo ainda a quantidade fixa anual a ser<br />

paga como retribuição aos membros dessas Comissões, tudo<br />

isto, dentro do limite máximo fixado pela Assembléia Geral de<br />

11 de abril de 2003.<br />

Portanto, a retribuição dos Conselheiros da Telefônica, em sua<br />

condição de membros do Conselho de Administração e/ou da<br />

Comissão Delegada, e das Comissões consultivas ou de<br />

controle, consiste em uma remuneração fixa paga de forma<br />

mensal, e em diária por participação às reuniões das<br />

Comissões consultivas ou de controle do Conselho de<br />

Administração. Além disso, os Conselheiros executivos<br />

recebem as correspondentes remunerações pelo desempenho<br />

de suas funções executivas em conformidade com seus<br />

respectivos contratos.<br />

O valor total da remuneração recebida pelos Conselheiros da<br />

Telefônica nessa condição durante o exercício de <strong>2004</strong> foi a<br />

seguinte: 3.707.904,71 euros por designação fixa (incluída a<br />

remuneração recebida pela participação nos Conselhos de

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