Relatório Anual 2004 - Telefonica
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Na liquidação do Imposto sobre Sociedades correspondente<br />
ao exercício 2002, creditou-se um ajuste negativo, procedente<br />
da Telefónica Móviles, S.A., no montante de 2.137,24 milhões de<br />
euros, gerado como conseqüencia dos ajustes efetuados em<br />
determinadas participações adquiridas nos exercícios<br />
anteriores, nas quais o valor de mercado era diferente do valor<br />
contábil pelo qual foram registradas (valor patrimonial),<br />
conforme dispõe o artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas.<br />
Não foi considerado efeito contábil originado deste ajuste<br />
pois existem pronunciamentos por parte da Fazenda Pública<br />
que difierem da interpretação adotada pela companhia. Do<br />
mesmo modo, o Grupo Terra Networks mantem bases<br />
tributáveis negativas não ativadas contabilmente no valor de<br />
2.911,54 milhões de euros em 31 de dezembro de <strong>2004</strong>.<br />
Em relação às sociedades do Grupo Telefónica não localizadas<br />
na Espanha, as mesmas apresentam um montante registrado<br />
em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> de 156,81 milhões de euros<br />
correspondentes a créditos por prejuízos fiscais. Mesmo<br />
assim, possuem 1.172,16 milhões de euros de créditos por<br />
prejuízos fiscais que não foram registrados no balanço<br />
partimonial consolidado.<br />
Com relação à operação de venda da participação na Lycos<br />
Inc. comentada na Nota 2.c, a Terra Networks, S.A. reconheceu<br />
um crédito fiscal no exercício de <strong>2004</strong> no valor de 272 milhões<br />
de euros, o qual faz parte do total de crédito fiscal de 306<br />
milhões de euros reconhecido no exercício de <strong>2004</strong>. Este<br />
crédito fiscal é resultado da diferença existente entre o preço<br />
de venda das ações da Lycos Inc., no valor de 89 milhões de<br />
euros, e o valor pelo qual foi contabilizada a ampliação de<br />
capital através da qual foi adquirida esta sociedade menos os<br />
ajustes realizados (principalmente provisões) que já foram<br />
fiscalmente deduzidos com anterioridade à venda.<br />
Adicionalmente, a sociedade está avaliando a possibilidade de<br />
creditar uma maior base tributária negativa no exercício de<br />
<strong>2004</strong> no valor máximo de 7.418 milhões de euros, como<br />
conseqüência da aplicação como valor de aquisição fiscal,<br />
aquele correspondente ao valor de mercado das ações<br />
recebidas da Lycos Inc. ao invés do valor patrimonial pelo qual<br />
foram registradas com base no disposto no artigo 159 da Lei<br />
das Sociedade Anônimas. Porém, dada a posição contrária da<br />
Fazenda Pública, manifestada através de respostas a<br />
consultas tributárias sobre casos semelhantes, e das<br />
incertezas existentes sobre a decisão final que pode ser<br />
adotada, na data de formulação destas contas anuais não foi<br />
considerado qualquer efeito contábil sobre as mesmas.<br />
Em 25 de setembro de 2002 iniciaram-se as fiscalizações de<br />
várias companhias incluídas no Grupo fiscal 24/90 do qual a<br />
Telefónica, S.A. é a sociedade dominante. Os impostos e<br />
períodos que estão sendo objetos de comprovação são:<br />
Impostos sobre Sociedades dos exercícios de 1998 a 2000,<br />
Imposto sobre Valor Agregado, Retenções e rendimentos<br />
sobre trabalho asssalariado, sobre capital mobiliário e<br />
imobiliário, e sobre rendimento de não residentes dos<br />
exercícios de 1998 a 2001. Apesar de os procedimentos<br />
estarem em andamento, não se espera que a conseqüência<br />
final dessas autuações, de aproximadamente 135 milhões de<br />
euros, seja necessidade de registrar passivos significativos nas<br />
demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Telefónica.<br />
Os exercícios fiscais sujeitos à fiscalização relacionados com os<br />
principais impostos variam para as diferentes sociedades<br />
consolidadas e de acordo com a legislação fiscal de cada país,<br />
levando em consideração seus respectivos prazos de prescrição.<br />
Na Espanha, em virtude da revisão fiscal em andamento, os<br />
exercícios sujeitos à fiscalização nas principais sociedades do<br />
Grupo fiscal são: desde 2002 para as Retenções e rendimentos<br />
sobre o trabalho assalariado, sobre o capital mobiliário e<br />
imobiliário e sobre rendimento de não residentes e o Imposto<br />
sobre o Valor Agregado, e desde 2001 para o Imposto sobre<br />
Sociedades (desde 2001 e 2000, respectivamente, para as<br />
demais sociedades espanholas).<br />
O restante dos países onde o Grupo Telefónica tem uma<br />
presença significativa, com caráter geral, os exercícios sujeitos<br />
à fiscalização pelas fazendas públicas correspondentes são os<br />
seguintes:<br />
• Os cinco últimos exercícios na Argentina, Brasil, México,<br />
Colombia, Uruguai e Holanda.<br />
• Os quatro últimos exercícios no Perú, Guatemala e<br />
Venezuela.<br />
• Os três últimos exrcícios no Chile, El Salvador e Estados<br />
Unidos.<br />
• Não se espera que, como consequência da revisão dos<br />
exercícios abertos a serem fiscalizados, produzam-se<br />
passivos adicionais para o Grupo.<br />
(19) OUTRAS OBRIGAÇÕES NÃO COMERCIAIS DE CURTO<br />
PRAZO<br />
A composição do saldo da rubrica “Outras obrigações não<br />
comerciais de curto prazo” dos balanços patrimoniais<br />
consdolidados em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003 é a<br />
seguinte:<br />
Milhões de euros<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 209<br />
Saldo em Saldo em<br />
31-12-04 31-12-03<br />
Dividendos de sociedades<br />
do grupo a pagar 141,63 137,54<br />
Fornecedores de imobilizado<br />
de curto prazo 390,48 66,80<br />
Fianças e garantias 45,66 66,78<br />
Salários a pagar 443,13 330,70<br />
Outras dívidas não comerciais<br />
de caráter não fiananceiro 434,25 334,11<br />
Total 1.455,15 935,93