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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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Na liquidação do Imposto sobre Sociedades correspondente<br />

ao exercício 2002, creditou-se um ajuste negativo, procedente<br />

da Telefónica Móviles, S.A., no montante de 2.137,24 milhões de<br />

euros, gerado como conseqüencia dos ajustes efetuados em<br />

determinadas participações adquiridas nos exercícios<br />

anteriores, nas quais o valor de mercado era diferente do valor<br />

contábil pelo qual foram registradas (valor patrimonial),<br />

conforme dispõe o artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas.<br />

Não foi considerado efeito contábil originado deste ajuste<br />

pois existem pronunciamentos por parte da Fazenda Pública<br />

que difierem da interpretação adotada pela companhia. Do<br />

mesmo modo, o Grupo Terra Networks mantem bases<br />

tributáveis negativas não ativadas contabilmente no valor de<br />

2.911,54 milhões de euros em 31 de dezembro de <strong>2004</strong>.<br />

Em relação às sociedades do Grupo Telefónica não localizadas<br />

na Espanha, as mesmas apresentam um montante registrado<br />

em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> de 156,81 milhões de euros<br />

correspondentes a créditos por prejuízos fiscais. Mesmo<br />

assim, possuem 1.172,16 milhões de euros de créditos por<br />

prejuízos fiscais que não foram registrados no balanço<br />

partimonial consolidado.<br />

Com relação à operação de venda da participação na Lycos<br />

Inc. comentada na Nota 2.c, a Terra Networks, S.A. reconheceu<br />

um crédito fiscal no exercício de <strong>2004</strong> no valor de 272 milhões<br />

de euros, o qual faz parte do total de crédito fiscal de 306<br />

milhões de euros reconhecido no exercício de <strong>2004</strong>. Este<br />

crédito fiscal é resultado da diferença existente entre o preço<br />

de venda das ações da Lycos Inc., no valor de 89 milhões de<br />

euros, e o valor pelo qual foi contabilizada a ampliação de<br />

capital através da qual foi adquirida esta sociedade menos os<br />

ajustes realizados (principalmente provisões) que já foram<br />

fiscalmente deduzidos com anterioridade à venda.<br />

Adicionalmente, a sociedade está avaliando a possibilidade de<br />

creditar uma maior base tributária negativa no exercício de<br />

<strong>2004</strong> no valor máximo de 7.418 milhões de euros, como<br />

conseqüência da aplicação como valor de aquisição fiscal,<br />

aquele correspondente ao valor de mercado das ações<br />

recebidas da Lycos Inc. ao invés do valor patrimonial pelo qual<br />

foram registradas com base no disposto no artigo 159 da Lei<br />

das Sociedade Anônimas. Porém, dada a posição contrária da<br />

Fazenda Pública, manifestada através de respostas a<br />

consultas tributárias sobre casos semelhantes, e das<br />

incertezas existentes sobre a decisão final que pode ser<br />

adotada, na data de formulação destas contas anuais não foi<br />

considerado qualquer efeito contábil sobre as mesmas.<br />

Em 25 de setembro de 2002 iniciaram-se as fiscalizações de<br />

várias companhias incluídas no Grupo fiscal 24/90 do qual a<br />

Telefónica, S.A. é a sociedade dominante. Os impostos e<br />

períodos que estão sendo objetos de comprovação são:<br />

Impostos sobre Sociedades dos exercícios de 1998 a 2000,<br />

Imposto sobre Valor Agregado, Retenções e rendimentos<br />

sobre trabalho asssalariado, sobre capital mobiliário e<br />

imobiliário, e sobre rendimento de não residentes dos<br />

exercícios de 1998 a 2001. Apesar de os procedimentos<br />

estarem em andamento, não se espera que a conseqüência<br />

final dessas autuações, de aproximadamente 135 milhões de<br />

euros, seja necessidade de registrar passivos significativos nas<br />

demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Telefónica.<br />

Os exercícios fiscais sujeitos à fiscalização relacionados com os<br />

principais impostos variam para as diferentes sociedades<br />

consolidadas e de acordo com a legislação fiscal de cada país,<br />

levando em consideração seus respectivos prazos de prescrição.<br />

Na Espanha, em virtude da revisão fiscal em andamento, os<br />

exercícios sujeitos à fiscalização nas principais sociedades do<br />

Grupo fiscal são: desde 2002 para as Retenções e rendimentos<br />

sobre o trabalho assalariado, sobre o capital mobiliário e<br />

imobiliário e sobre rendimento de não residentes e o Imposto<br />

sobre o Valor Agregado, e desde 2001 para o Imposto sobre<br />

Sociedades (desde 2001 e 2000, respectivamente, para as<br />

demais sociedades espanholas).<br />

O restante dos países onde o Grupo Telefónica tem uma<br />

presença significativa, com caráter geral, os exercícios sujeitos<br />

à fiscalização pelas fazendas públicas correspondentes são os<br />

seguintes:<br />

• Os cinco últimos exercícios na Argentina, Brasil, México,<br />

Colombia, Uruguai e Holanda.<br />

• Os quatro últimos exercícios no Perú, Guatemala e<br />

Venezuela.<br />

• Os três últimos exrcícios no Chile, El Salvador e Estados<br />

Unidos.<br />

• Não se espera que, como consequência da revisão dos<br />

exercícios abertos a serem fiscalizados, produzam-se<br />

passivos adicionais para o Grupo.<br />

(19) OUTRAS OBRIGAÇÕES NÃO COMERCIAIS DE CURTO<br />

PRAZO<br />

A composição do saldo da rubrica “Outras obrigações não<br />

comerciais de curto prazo” dos balanços patrimoniais<br />

consdolidados em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003 é a<br />

seguinte:<br />

Milhões de euros<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 209<br />

Saldo em Saldo em<br />

31-12-04 31-12-03<br />

Dividendos de sociedades<br />

do grupo a pagar 141,63 137,54<br />

Fornecedores de imobilizado<br />

de curto prazo 390,48 66,80<br />

Fianças e garantias 45,66 66,78<br />

Salários a pagar 443,13 330,70<br />

Outras dívidas não comerciais<br />

de caráter não fiananceiro 434,25 334,11<br />

Total 1.455,15 935,93

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