Relatório Anual 2004 - Telefonica
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356 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />
Informação de 28 de julho de 2003, segundo a qual se<br />
devolvem à Telefónica Móviles España, S.A. os 71 avais<br />
vigentes na referida data, no valor de 630,9 milhões de<br />
euros, que garantiam os compromissos assumidos na<br />
licença UMTS, previamente constituídos neste mesmo<br />
mês pela Telefónica Móviles España, S.A. perante a Caixa<br />
Geral de Depósitos, de um aval de 167,5 milhões de euros<br />
para garantir o cumprimento dos compromissos da oferta<br />
UMTS anteriores à data de lançamento da UMTS e os<br />
correspondentes ao primeiro ano desde a data do referido<br />
lançamento comercial, de acordo com o novo sistema de<br />
avais. No mês de setembro de 2003, a Telefónica Móviles<br />
España, S.A. procedeu o cancelamento dos avais<br />
devolvidos ante às respectivas entidades bancárias.<br />
No dia 23 de junho de <strong>2004</strong>, o Ministério da Indústria,<br />
Turismo e Comércio ditou uma Ordem pela qual se<br />
autoriza a modificação dos compromissos assumidos pela<br />
Telefónica Móviles Espanha S.A.U. relacionados à<br />
exploração do serviço de telecomunicações móveis de<br />
terceira geração (UMTS). Esta Ordem atende as<br />
solicitações realizadas pela Telefónica Móviles España<br />
S.A.U. neste aspecto, reinterpretando o cumprimento de<br />
certos compromissos e eliminando outros, em razão do<br />
interesse geral.<br />
Como conseqüência desta modificação, a quantidade que<br />
a ser avalizada pela Telefónica Móviles España S.A.U. como<br />
garantia do cumprimento tanto dos compromissos<br />
anteriores à data de lançamento do serviço UMTS, como<br />
os correspondentes ao primeiro ano de serviço, é de até<br />
157,5 milhões de euros. Em 31 de dezembro de <strong>2004</strong>, o<br />
valor do aval é, consequentemente, de 157,5 milhões de<br />
euros.<br />
2) A Telefónica Móviles S.A. respalda os compromissos<br />
assumidos pelo Grupo de Telecomunicaciones Mexicanos<br />
S.A. de C.V. (GTM) frente ao órgão regulador, COFETEL, pela<br />
licença nacional de longa distância obtida. O valor máximo<br />
da garantia é de 124,15 milhões de pesos mexicanos. Até<br />
data da elaboração das demonstrações financeiras anuais<br />
não realizado qualquer desembolso.<br />
3) Em 1999, a Telefónica de Argentina, S.A. avalizou as notas<br />
promissórias apresentadas pela Telefónica Comunicações<br />
Personales, S.A. em favor do Estado Nacional Argentino no<br />
valor de 22,5 milhões de dólares americanos, relacionadas<br />
às garantias de cumprimento das obrigações assumidas no<br />
momento de obtenção das licenças de PCS para as áreas I e<br />
III. Da mesma forma, a Telefônica de Argentina S.A. avalizou<br />
de forma solidária com a Telecom Argentina Stet-France<br />
Telecom S.A. as notas promissórias apresentadas em forma<br />
conjunta pela Telefônica Comunicaciones Personales S.A. e<br />
Telecom Personal S.A. em favor do Estado Nacional<br />
Argentino no valor de 45 milhões de pesos, relacionadas às<br />
garantias de cumprimento das obrigações assumidas no<br />
momento da obtenção das licenças de PCS para a área II.<br />
Atualmente, estes compromissos continuam vigentes, a<br />
espera de que a autoridade regulatória comprove o<br />
cumprimento total das obrigações de cobertura da rede<br />
PCS, que estas garantias asseguram. Durante o ano de<br />
2003, a autoridade regulatória comprovou as obrigações de<br />
cobertura das áreas I e III praticamente em sua totalidade,<br />
restando somente as cidades de La Rioja, Córdoba e<br />
Catamarca. No ano de <strong>2004</strong>, finalizou-se a comprovou-se o<br />
cumprimento das obrigações de cobertura da rede PCS nas<br />
cidades citadas anteriormente, assim como na área II. Resta<br />
à Autoridade Regulatória se pronunciar sobre a devolução<br />
das garantias.<br />
A Telefónica, S.A. e suas sociedades controladas, que por sua vez<br />
são controladores de diversas linhas de atividade, efetuam no<br />
transcurso de suas atividades, na qualidade de companhias<br />
holding, diversas operações de compra e venda de<br />
participações, nas quais é prática habitual receber ou outorgar<br />
garantias sobre a inexistência de passivos, contingências, etc.<br />
nos investimentos objeto da transação.<br />
Os riscos derivados dos compromissos descritos anteriormente<br />
foram avaliados nas demonstrações financeiras de 31 de<br />
dezembro de <strong>2004</strong>, não sendo representativas as provisões<br />
constituídas em relação aos compromissos existentes em seu<br />
conjunto.<br />
d) Remuneração de auditores<br />
A remuneração das diversas sociedades que integram a<br />
organização Deloitte Touche Tohmatsu, a qual pertence a<br />
Deloitte S.L., firma que audita a Telefônica S.A., durante os<br />
exercícios de <strong>2004</strong> e 2003, totalizou 1,84 e 2,07 milhões de<br />
euros respectivamente.<br />
Estes valores são apresentados em detalhe a seguir:<br />
Milhões de euros<br />
<strong>2004</strong> 2003<br />
Auditoria das Demonstrações Financeiras 0,57 0,67<br />
Outros serviços de auditoria 0,71 0,66<br />
Trabalhos adicionais ou distintos<br />
dos serviços de auditoria 0,56 0,74<br />
TOTAL 1,84 2,07<br />
e) Aspectos ambientais<br />
A Telefónica, S.A., como principal empresa do Grupo<br />
Telefónica, realiza atividades de investimentos em<br />
participações acionárias e de financiamentos, bem como de<br />
assessoramento corporativo às diversas sociedades incluídas<br />
em seu Grupo. Como conseqüência da natureza de sua<br />
própria atividade, a Sociedade não tem responsabilidades,<br />
gastos, ativos, nem provisões e contingências de natureza<br />
ambiental que pudessem ser significativas em relação ao seu<br />
patrimônio, à situação financeira ou aos resultados da<br />
mesma. Por este motivo, não se incluem informações<br />
específicas nas demonstrações financeiras do exercício de<br />
<strong>2004</strong> relacionadas a questões ambientais.<br />
f) Adoção das Normas Internacionais de Informação<br />
Financeira - NIIF<br />
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do<br />
Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002,<br />
todas as sociedades que se regem pelo Direito de um Estado-<br />
Membro da União Européia, e cujos título mobiliários são<br />
cotados em mercado regulado de algum dos Estados-<br />
Membro, deverão apresentar suas demonstrações financeiras<br />
anuais consolidadas para os exercícios que se iniciem a partir<br />
de 1º de janeiro de 2005 de acordo com as Normas<br />
Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que foram<br />
adotadas pela União Européia. Conforme a aplicação deste