15.04.2013 Views

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

356 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

Informação de 28 de julho de 2003, segundo a qual se<br />

devolvem à Telefónica Móviles España, S.A. os 71 avais<br />

vigentes na referida data, no valor de 630,9 milhões de<br />

euros, que garantiam os compromissos assumidos na<br />

licença UMTS, previamente constituídos neste mesmo<br />

mês pela Telefónica Móviles España, S.A. perante a Caixa<br />

Geral de Depósitos, de um aval de 167,5 milhões de euros<br />

para garantir o cumprimento dos compromissos da oferta<br />

UMTS anteriores à data de lançamento da UMTS e os<br />

correspondentes ao primeiro ano desde a data do referido<br />

lançamento comercial, de acordo com o novo sistema de<br />

avais. No mês de setembro de 2003, a Telefónica Móviles<br />

España, S.A. procedeu o cancelamento dos avais<br />

devolvidos ante às respectivas entidades bancárias.<br />

No dia 23 de junho de <strong>2004</strong>, o Ministério da Indústria,<br />

Turismo e Comércio ditou uma Ordem pela qual se<br />

autoriza a modificação dos compromissos assumidos pela<br />

Telefónica Móviles Espanha S.A.U. relacionados à<br />

exploração do serviço de telecomunicações móveis de<br />

terceira geração (UMTS). Esta Ordem atende as<br />

solicitações realizadas pela Telefónica Móviles España<br />

S.A.U. neste aspecto, reinterpretando o cumprimento de<br />

certos compromissos e eliminando outros, em razão do<br />

interesse geral.<br />

Como conseqüência desta modificação, a quantidade que<br />

a ser avalizada pela Telefónica Móviles España S.A.U. como<br />

garantia do cumprimento tanto dos compromissos<br />

anteriores à data de lançamento do serviço UMTS, como<br />

os correspondentes ao primeiro ano de serviço, é de até<br />

157,5 milhões de euros. Em 31 de dezembro de <strong>2004</strong>, o<br />

valor do aval é, consequentemente, de 157,5 milhões de<br />

euros.<br />

2) A Telefónica Móviles S.A. respalda os compromissos<br />

assumidos pelo Grupo de Telecomunicaciones Mexicanos<br />

S.A. de C.V. (GTM) frente ao órgão regulador, COFETEL, pela<br />

licença nacional de longa distância obtida. O valor máximo<br />

da garantia é de 124,15 milhões de pesos mexicanos. Até<br />

data da elaboração das demonstrações financeiras anuais<br />

não realizado qualquer desembolso.<br />

3) Em 1999, a Telefónica de Argentina, S.A. avalizou as notas<br />

promissórias apresentadas pela Telefónica Comunicações<br />

Personales, S.A. em favor do Estado Nacional Argentino no<br />

valor de 22,5 milhões de dólares americanos, relacionadas<br />

às garantias de cumprimento das obrigações assumidas no<br />

momento de obtenção das licenças de PCS para as áreas I e<br />

III. Da mesma forma, a Telefônica de Argentina S.A. avalizou<br />

de forma solidária com a Telecom Argentina Stet-France<br />

Telecom S.A. as notas promissórias apresentadas em forma<br />

conjunta pela Telefônica Comunicaciones Personales S.A. e<br />

Telecom Personal S.A. em favor do Estado Nacional<br />

Argentino no valor de 45 milhões de pesos, relacionadas às<br />

garantias de cumprimento das obrigações assumidas no<br />

momento da obtenção das licenças de PCS para a área II.<br />

Atualmente, estes compromissos continuam vigentes, a<br />

espera de que a autoridade regulatória comprove o<br />

cumprimento total das obrigações de cobertura da rede<br />

PCS, que estas garantias asseguram. Durante o ano de<br />

2003, a autoridade regulatória comprovou as obrigações de<br />

cobertura das áreas I e III praticamente em sua totalidade,<br />

restando somente as cidades de La Rioja, Córdoba e<br />

Catamarca. No ano de <strong>2004</strong>, finalizou-se a comprovou-se o<br />

cumprimento das obrigações de cobertura da rede PCS nas<br />

cidades citadas anteriormente, assim como na área II. Resta<br />

à Autoridade Regulatória se pronunciar sobre a devolução<br />

das garantias.<br />

A Telefónica, S.A. e suas sociedades controladas, que por sua vez<br />

são controladores de diversas linhas de atividade, efetuam no<br />

transcurso de suas atividades, na qualidade de companhias<br />

holding, diversas operações de compra e venda de<br />

participações, nas quais é prática habitual receber ou outorgar<br />

garantias sobre a inexistência de passivos, contingências, etc.<br />

nos investimentos objeto da transação.<br />

Os riscos derivados dos compromissos descritos anteriormente<br />

foram avaliados nas demonstrações financeiras de 31 de<br />

dezembro de <strong>2004</strong>, não sendo representativas as provisões<br />

constituídas em relação aos compromissos existentes em seu<br />

conjunto.<br />

d) Remuneração de auditores<br />

A remuneração das diversas sociedades que integram a<br />

organização Deloitte Touche Tohmatsu, a qual pertence a<br />

Deloitte S.L., firma que audita a Telefônica S.A., durante os<br />

exercícios de <strong>2004</strong> e 2003, totalizou 1,84 e 2,07 milhões de<br />

euros respectivamente.<br />

Estes valores são apresentados em detalhe a seguir:<br />

Milhões de euros<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Auditoria das Demonstrações Financeiras 0,57 0,67<br />

Outros serviços de auditoria 0,71 0,66<br />

Trabalhos adicionais ou distintos<br />

dos serviços de auditoria 0,56 0,74<br />

TOTAL 1,84 2,07<br />

e) Aspectos ambientais<br />

A Telefónica, S.A., como principal empresa do Grupo<br />

Telefónica, realiza atividades de investimentos em<br />

participações acionárias e de financiamentos, bem como de<br />

assessoramento corporativo às diversas sociedades incluídas<br />

em seu Grupo. Como conseqüência da natureza de sua<br />

própria atividade, a Sociedade não tem responsabilidades,<br />

gastos, ativos, nem provisões e contingências de natureza<br />

ambiental que pudessem ser significativas em relação ao seu<br />

patrimônio, à situação financeira ou aos resultados da<br />

mesma. Por este motivo, não se incluem informações<br />

específicas nas demonstrações financeiras do exercício de<br />

<strong>2004</strong> relacionadas a questões ambientais.<br />

f) Adoção das Normas Internacionais de Informação<br />

Financeira - NIIF<br />

De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do<br />

Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002,<br />

todas as sociedades que se regem pelo Direito de um Estado-<br />

Membro da União Européia, e cujos título mobiliários são<br />

cotados em mercado regulado de algum dos Estados-<br />

Membro, deverão apresentar suas demonstrações financeiras<br />

anuais consolidadas para os exercícios que se iniciem a partir<br />

de 1º de janeiro de 2005 de acordo com as Normas<br />

Internacionais de Informação Financeira (NIIF) que foram<br />

adotadas pela União Européia. Conforme a aplicação deste

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!