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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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328 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

dia 31 de dezembro de <strong>2004</strong>, o Conselho de Administração não<br />

havia feito uso de tal autorização.<br />

Da mesma forma, a Assembléia Geral de Acionistas em reunião<br />

celebrada no dia 12 de abril de 2002, aprovou dois sucessivos<br />

aumentos de capital social da Companhia, através da utilização de<br />

reservas livres, em uma quantidade equivalente, em cada um dos<br />

aumentos, a 2% do capital social subscrito e integralizado,<br />

mediante duas emissões sucessivas de novas ações para atribuir<br />

gratuitamente aos acionistas da Companhia na proporção de uma<br />

ação para cada 50 ações antigas que já possuíam, delegando a<br />

favor do Conselho de Administração permitindo a execução do<br />

acordo que trata no prazo de um ano a contar da data de adoção. A<br />

realização destes aumentos de capital ocorreu durante os<br />

primeiros meses do ano de 2003, tal como será mencionado<br />

posteriormente.<br />

Do mesmo modo, a Assembléia Geral de Acionistas da<br />

Companhia, em reunião celebrada no dia 11 de abril de 2003,<br />

autorizou ao Conselho de Administração a permissão para emitir<br />

valores de renda fixa em uma ou em várias vezes dentro do prazo<br />

máximo de cinco anos a contar desde a data de adoção do<br />

correspondente acordo. Os valores de renda fixa a emitir podem<br />

ser obrigações, bônus, debêntures e demais valores de renda fixa,<br />

tanto simples como, no caso de obrigações e bônus conversíveis<br />

em ações da Companhia ou de qualquer sociedade de seu Grupo<br />

e/ou conversíveis em ações da Companhia. Até 31 de dezembro de<br />

<strong>2004</strong>, o Conselho de Administração não havia exercido tal<br />

prerrogativa, salvo no relativo à aprovação de um programa de<br />

emissão de notas promissórias da empresa para os anos <strong>2004</strong> e<br />

2005.<br />

A Assembléia Geral Ordinária de Acionistas realizada em 30 de<br />

abril de <strong>2004</strong> autorizou o Conselho de Administração a realizar a<br />

aquisição de ações próprias da Companhia nos termos, condições<br />

e limites estabelecidos pela própria Assembléia Geral de<br />

Acionistas, dentro do prazo máximo de 18 meses a contar da<br />

referida data, sem que, em nenhum momento, o valor nominal das<br />

ações adquiridas, somado ao das que já possuem a Telefónica, S.A.<br />

e quaisquer de suas subsidiárias controladas, exceda a 5% do<br />

capital social da Telefónica.<br />

Em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003 Telefónica, S.A. possuía ações<br />

em tesouraria conforme detalhado no quadro a seguir:<br />

Euros por açao (*)<br />

Número de ações Aquisição Cotação Valor em Bolsa %<br />

Ações em tesouraria 31-12-04 207.245,179 11,833 13,228 2.741,44 4,18179<br />

Ações em tesouraria 31-12-03 40.532,869 10,393 10,847 439,66 0,81787<br />

(*) De acordo com o indicado na Nota 4.f, uma diminuição na cotação da ação para abaixo do custo de aquisição representaria provisões adicionais ao<br />

resultado consolidado, mas sem efeito no valor total do patrimônio líquido.<br />

Durante o exercício <strong>2004</strong> a Sociedade adquiriu a título<br />

oneroso um total de 166.712.310 ações de sua emissão no<br />

montante de 2.031,05 milhões de euros.<br />

O Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003<br />

incluem o custo de aquisição das ações próprias (2.452,31 e<br />

421,26 milhões de euros, respectivamente) reduzido por uma<br />

provisão no montante de 1.762,13 e 287,80 milhões de euros,<br />

respectivamente, constituídas, de acordo com a normativa

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