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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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354 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

com prévia autorização regulatória, a totalidade de seus<br />

ativos de telefonia móvel no Brasil. Da mesma forma, em<br />

virtude de tal acordo, ambas as partes manifestaram seu<br />

interesse em aumentar suas participações recíprocas, sujeitas<br />

em seu desenvolvimento ao cumprimento das condições<br />

regulatória e estatutárias aplicáveis.<br />

Telefónica Móviles, S.A., de uma parte, e Portugal Telecom<br />

SGPS, S.A. e sua filial PT Móveis SGPS, S.A., de outra parte,<br />

firmaram em 17 de outubro de 2002 os contratos definitivos<br />

("Shareholders Agreement" e "Subscription Agreement") que<br />

ampliam o acordo firmado anteriormente em janeiro de 2001.<br />

Em 27 de dezembro de 2002 (após prévia obtenção das<br />

autorizações regulatórias pertinentes) realizaram-se os<br />

aportes das participações de ambos Grupos em suas<br />

respectivas operadoras brasileiras de telefonia móvel para<br />

uma sociedade conjunta holandesa, Brasilcel N.V., de acordo<br />

com o previsto no "Subscription Agreement".<br />

De acordo com os mencionados contratos definitivos,<br />

Telefónica Móviles, S.A. e o Grupo Portugal Telecom terão os<br />

mesmos direitos de voto na Brasilcel, N.V. Tal equilíbrio nos<br />

direitos de votos terminará se, em conseqüência de aumentos<br />

de capital na Brasilcel, N.V., qualquer das partes vier a ser<br />

diluída sua participação nesta companhia para abaixo de 40%<br />

durante um período ininterrupto de seis meses. Neste caso, se<br />

o Grupo diluído for o Grupo Portugal Telecom, este Grupo terá<br />

a opção de vender à Telefónica Móviles, S.A., que estará<br />

obrigada a comprar (diretamente ou através de outra<br />

sociedade), a totalidade de sua participação na Brasilcel N.V.,<br />

devendo esta opção ser exercida até 31 de dezembro de 2007.<br />

O preço de compra e venda da participação do Grupo Portugal<br />

Telecom na Brasilcel, N.V. será calculado em função de uma<br />

avaliação independente (dentro dos termos previstos nos<br />

contratos definitivos) realizada por bancos de investimento<br />

selecionados através de procedimento estabelecido nos<br />

referidos contratos. Sujeito a certas condições, o pagamento<br />

poderá ser efetuado, por opção da Telefónica Móviles, em (i)<br />

espécie; (ii) ações da Telefónica Móviles, S.A. e/ou da<br />

Telefónica, S.A.; ou (iii) uma combinação das duas<br />

modalidades anteriores. Esta opção de venda será exercitável<br />

durante os doze meses seguintes à finalização do prazo de<br />

seis meses mencionado, sempre que o Grupo Portugal<br />

Telecom não realizar um incremento de sua participação, de<br />

modo que represente 50% do total do capital social da<br />

Brasilcel N.V.<br />

Por outro lado, de acordo com os contratos definitivos, o<br />

Grupo Portugal Telecom terá a opção de vender a Telefónica<br />

Móviles, S.A., que estará obrigada a comprar, sua participação<br />

na Brasilcel, N.V. no caso de ocorrer uma mudança de controle<br />

na (i) Telefónica, S.A., Telefónica Móviles, S.A. ou qualquer das<br />

filiais desta última que direta ou indiretamente tenha<br />

participação na Brasilcel N.V. Da mesma forma, Telefónica<br />

Móviles, S.A. terá a opção de vender ao Grupo Portugal<br />

Telecom., que estará obrigado a comprar, no caso de ocorrer<br />

uma mudança de controle na (ii) Portugal Telecom SGPS, S.A.,<br />

PT Móveis SGPS, S.A ou qualquer das subsidiárias de ambas<br />

que direta ou indiretamente tenha participação na Brasilcel<br />

N.V. O preço será calculado em função de uma avaliação<br />

independente (nos termos previstos nos contratos definitivos)<br />

realizada por bancos de investimento selecionados através de<br />

procedimento estabelecido nos referidos contratos. O<br />

pagamento poderá ser efetuado, à opção do grupo que exerça<br />

a opção de venda, em espécie ou em ações dos ativos<br />

aportados pela parte correspondente, compensando as<br />

diferenças, caso existam, em dinheiro.<br />

Acordos para a aquisição da Pegaso (México)<br />

Em conformidade com os acordos firmados pela Telefónica<br />

Móviles, S.A. em 26 de abril de 2002 com a Sprint, Leap<br />

Wireless, Qualcomm e outros investidores, em 10 de setembro<br />

de 2002 finalizou-se a aquisição pela Telefónica Móviles, S.A.<br />

de 65% do capital social da sociedade mexicana Pegaso<br />

Telecomunicaciones, S.A. de C.V. (Pegaso).<br />

Igualmente, e em cumprimento aos acordos realizados na<br />

referida data, a Telefónica Móviles, S.A. e o Grupo Burillo,<br />

titular de 35% do restante do capital social da Pegaso,<br />

efetuaram o aporte de 100% do capital social da Pegaso para<br />

uma sociedade criada sob a denominação de Telefónica<br />

Móviles México, S.A. de C.V.. A Telefónica Móviles, S.A. aportou<br />

a esta nova sociedade as companhias das quais era titular no<br />

Norte do México. Após estes aportes, a participação da<br />

Telefónica Móviles, S.A. na nova sociedade chega a 92%.<br />

Em virtude dos acordos firmados, o Grupo Burillo desfruta de<br />

uma série de mecanismos de saída que foram definidos<br />

através de direitos de opção de venda de sua participação na<br />

Telefónica Móviles México, S.A. de C.V.. O Grupo Burillo poderá<br />

exercer seu direito de opção de venda em 2007 ou 2008, ou se<br />

sua participação na sociedade se diluir para menos de 50% de<br />

sua participação original, no momento em que ocorra tal<br />

diluição. Na hipótese de o Grupo Burillo não exercer seu<br />

direito de opção de venda, a Telefónica Móviles poderá exercer<br />

seu direito de opção de compra sobre as ações do Grupo<br />

Burillo na sociedade. Neste caso, o preço de compra das ações<br />

será determinado com base em uma avaliação da sociedade<br />

no momento em que os direitos sejam exercidos. Os acordos<br />

firmados contemplam que uma parte do preço de compra<br />

será pago em espécie, dependendo da quantidade do<br />

investimento original do Grupo Burillo na sociedade, a qual se<br />

somará uma taxa de juros e da qual será deduzido qualquer<br />

distribuição em espécie recebido pelo Grupo Burillo. A parte<br />

restante do preço de compra, se houver, será paga, à opção da<br />

Telefónica Móviles, em espécie, em ações da Telefónica<br />

Móviles ou uma combinação das anteriores.<br />

Por outro lado, o acordo de acionistas firmado outorga ao<br />

Grupo Burillo determinados direitos de veto em relação a<br />

acordos que tratem da conversão de classes de ações,<br />

declaração de falência ou suspensão de pagamento,<br />

dissolução ou liquidação, modificações estatutárias que<br />

impliquem prejuízo para os direitos do Grupo Burillo e fusões<br />

ou reorganizações societárias que não dêem a oportunidade<br />

ao Grupo Burillo de manter uma determinada porcentagem<br />

de participação.<br />

Newcomm Wireless Services, Inc. (Porto Rico)<br />

Em 29 de setembro de 2003, a Telefónica Móviles S.A. firmou<br />

uma contra-garantia a favor da Telefônica Internacional S.A.<br />

frente à obrigação da Telefónica Móviles Puerto Rico<br />

(subsidiária da Telefónica Móviles), em relação a um<br />

empréstimo com o Banco Santander de Porto Rico, por um<br />

valor de 11 milhões de dólares. No dia 11 de janeiro de 2005, a<br />

Telefónica Móviles Puerto Rico amortizou o principal e os<br />

juros pendentes do empréstimo com o Banco Santander,<br />

liberando a partir desta data a garantia da Telefónica

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