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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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352 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

Em 27 de setembro de <strong>2004</strong>, a Telefónica, S.A. apresentou<br />

uma petição solicitando a inadmissão da terceira<br />

demanda baseada na falta de jurisdição pessoal. O<br />

tribunal não acatou a moção.<br />

Em 30 de setembro de <strong>2004</strong>, o Tribunal decidiu duas das<br />

moções apresentadas pelas partes demandadas em julho<br />

de 2003. Resumidamente, o Tribunal aceitou a moção de<br />

inadmissão da parte contra a Lycos e negou a solicitação<br />

da Terra de julgamento sumário.<br />

O Tribunal não decidiu sobre as demais moções<br />

apresentadas pela Terra.<br />

A Companhia, com base na opinião de seus assessores<br />

jurídicos, entende que conta com sólidas defesas em<br />

relação às reclamações apresentadas contra eles, motivo<br />

pelo qual a Telefónica manifesta a sua confiança de que o<br />

resultado do litígio relativo à demanda da IDT não há de<br />

ser desfavorável para a Telefônica, mas se o for, considera<br />

que o impacto econômico-financeiro para o Grupo<br />

Telefónica não deverá ser significativo.<br />

4) Sistemas e Instalações de Telecomunicação, S.A.U. (Sintel).<br />

Derivado do Procedimento de falência voluntária que se<br />

segue no Juizado nº 42 da Primeira Instância de Madrid,<br />

sob o número 417/2001, e que é continuação da solicitação<br />

de suspensão de pagamentos movida pelo Administrador<br />

da Sintel em 8 de junho de 2000, iniciaram-se dois<br />

procedimentos penais que atingem a Telefónica, S.A.<br />

Na declaração de falência, entre outros pronunciamentos,<br />

fixava-se uma data de retroatividade dos efeitos da<br />

mesma a 8 de junho de 1998. Em conseqüência da<br />

retroatividade ordenada, os órgãos da mesma remeteram<br />

à Telefónica um requerimento de pagamento no valor de<br />

22,87 milhões de euros, que representava o total dos<br />

pagamentos realizados pela Sintel, ao ser considerada nula<br />

de pleno direito a intervenção desta no contrato de 30 de<br />

dezembro de 1998, no qual se reconhecia uma dívida de<br />

21,35 milhões de euros em virtude da venda das ações da<br />

Sintel a Mastec Internacional, S.A. e das quantidades pagas<br />

pela Sintel, que no mencionado acordo figurava como<br />

fiadora solidária pelo cumprimento destas obrigações de<br />

pagamento.<br />

A Telefónica apresentou uma demanda na qual postulava<br />

a fixação da retroatividade para um momento mais<br />

próximo à declaração de falência, de modo que não fosse<br />

afetado o contrato de 30 de dezembro de 1998. A<br />

representação dos trabalhadores pleiteou outra demanda<br />

em sentido contrário, pretendendo levar a retroatividade<br />

ao momento da venda das ações da Sintel (abril de 1996).<br />

O acordo proposto pela entidade falida e aprovado pelo<br />

Juiz foi recorrido através de apelação.<br />

Em 14 de junho de <strong>2004</strong>, mediante auto, foi negada a<br />

totalidade dos recursos interpostos e se confirmou o auto<br />

aprovatório do convênio de falência. Contra o citado auto<br />

foi interposto recurso de falência que foi rejeitado pelo<br />

Tribunal Supremo, sendo o convênio de falência firme.<br />

Os dois procedimentos penais são:<br />

Por um lado, o procedimento abreviado 273/2001, de 24 de<br />

setembro de 2002, seguno o qual a Telefónica, S.A. e a<br />

Telefónica de España, S.A. apresentaram perante o Juizado<br />

Central de Instrução nº 1 demandando ação civil como<br />

prejudicados, contra os administradores da Sintel e de<br />

Mastec Internacional, S.A. Tal apresentação foi deferida.<br />

Por outro lado, o procedimento em fase de diligências<br />

prévias 362/2002, iniciado em 23 de outubro de 2002 pelo<br />

Juizado Central de Instrução nº 1, por um possível delito de<br />

extorsão. Este processo é um desdobramento do anterior,<br />

no qual se ajuíza a possível ocorrência de um delito de<br />

extorsão na assunção pela Sintel da responsabilidade<br />

solidária com a Mastec na obrigação de pagamento de seu<br />

preço de venda. Estas Diligências acumulam-se às<br />

constantes nos Autos 273/2001. Em abril de <strong>2004</strong> foi<br />

negado o arquivo solicitado pela representação da<br />

Telefônica S.A. por entender que deveria continuar as<br />

práticas de diligências. Não obstante, deve ser ressaltado<br />

que até a data de apresentação destas demonstrações<br />

financeiras não existe qualquer imputação, sendo<br />

expressamente negada a pretensão contida na ação de<br />

ampliação que deu início às presentes autuações.<br />

Em 29 de junho de <strong>2004</strong> foi notificado o escrito e<br />

apresentado pela representação dos ex-trabalhadores da<br />

Sintel, em que pleiteiam uma nova ampliação da ação,<br />

pretendendo agora a existência de um delito de<br />

insolvência supostamente punível realizado na venda da<br />

Sintel a Mastec Internacional, Inc. em abril de 1996. Em 4<br />

de julho e em 5 de agosto de <strong>2004</strong>, a Telefônica, S.A.<br />

apresentou alegações solicitando a sua inadmissão, sem<br />

que até a data de apresentação destas demonstrações<br />

financeiras o juiz tenha provido a admissão da ampliação<br />

da ação.<br />

5) Ações coletivas apresentadas pelos accionistas da Terra<br />

nos Estados Unidos, em relação à OPA lançada pela<br />

Telefônica S.A. sobre Terra Networks, S.A.<br />

Em 29 de maio de 2003, foram apresentadas duas “class<br />

action” ante a Corte Suprema do Estado de Nova York por<br />

acionistas da Terra Networks S.A. contra a Telefónica S.A.,<br />

Terra Networks S.A. e determinados conselheiros<br />

anteriores e atuais da Terra Networks S.A.<br />

Estas Ações se fundamentam principalmente no fato de<br />

que o preço oferecido aos Acionistas da Terra Networks,<br />

S.A. não se ajusta ao valor intrínseco das ações da<br />

Companhia, solicitando que não se aprove a OPA, ou<br />

então, que os indenizem.<br />

Faz-se constar que desde a apresentação das demandas,<br />

os processos permanecem inativos.<br />

A Companhia, com base na opinião de seus assessores<br />

legais, considera que possui sólidas defesas, tanto de<br />

caráter processual quanto em essência com relação às<br />

reclamações apresentadas contra ela, motivo pelo qual<br />

manifesta sua confiança de que os resultados dos litígios<br />

não deverão ser desfavoráveis para a Telefónica.

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