15.04.2013 Views

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Internacional S.A. e, conseqüentemente, a contra-garantia da<br />

Telefónica Móviles.<br />

Por outro lado, em 23 de dezembro de 2003, a Telefónica Móviles<br />

S.A. firmou uma contra-garantia a favor da Telefónica S.A. frente<br />

à obrigação da Newcomm Wireless Services Inc. de Porto Rico,<br />

em relação a um empréstimo ponte, outorgado pelo ABN AMRO,<br />

por um valor de 61 milhões de dólares e com vencimento em 30<br />

de junho de 2005. Estas garantias são consideradas recuperáveis<br />

com base tanto no plano de negócio da companhia, como na<br />

preferência das mesmas diante do capital acionário.<br />

Atento<br />

Em função de um acordo estratégico firmado em 11 de fevereiro de<br />

2000 entre o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. (BBVA) e a<br />

Telefónica, ambas as entidades firmaram um acordo em 4 de<br />

dezembro de 2001 mediante o qual se estabeleceram o<br />

procedimento e as condições para a integração na Atento,<br />

subsidiária do Grupo Telefónica, do negócio nacional e<br />

internacional de “call center”do Grupo BBVA.<br />

A operação pactuada consiste no aporte inicial pela Telefónica,<br />

S.A. da totalidade de seu negócio de “contact center” a uma nova<br />

subsidiária a ser criada (Atento, N.V.), e na posterior incorporação<br />

do Grupo BBVA ao capital da Atento N.V. de diferentes aportes<br />

das sociedades espanholas Processos Operativos, S.A. e Leader<br />

Liner, S.A., que implicava a transferência à Atento da totalidade<br />

da atividade nacional e internacional de “contact center” do<br />

Grupo BBVA.<br />

A operação contemplava também a subscrição de contratos<br />

específicos para a prestação ao Grupo BBVA por parte da Atento<br />

de serviços de “contact center” na Espanha e Portugal e em<br />

vários países da América Latina.<br />

A sociedade Atento N.V. foi constituída em 30 de maio de 2002,<br />

sendo que nesta data foi aportada a totalidade do negócio de<br />

“contact center” da Telefónica, S.A., ficando pendentes de<br />

execução os aportes do Grupo BBVA comprometidos em virtude<br />

do acordo mencionado abaixo.<br />

Em 24 de outubro de 2003, o BBVA, a Telefónica, S.A. e a Atento<br />

N.V. subscreveram um Acordo no qual se estabeleceram os<br />

termos e condições seguno os quais o BBVA, através da<br />

sociedade General de Participaciones Empresariales S.L.(GPE),<br />

entrou no capital acionário da Atento N.V., realizando aporte de<br />

100% das Ações da Companhia “Procesos Operativos, S.A”. Como<br />

resultado da execução do referido Acordo, a Telefónica, S.A. é<br />

atualmente titular de ações representativas de 91,35% do capital<br />

social da Atento N.V., pertencendo à GPE (Grupo BBVA) 8,65% do<br />

restante do mesmo.<br />

Posteriormente, em 1 de dezembro de 2003, a sociedade do<br />

Grupo Atento, a Atento Teleservicios España, S.A., adquiriu 100%<br />

das Ações da Companhia Leader Line, S.A..<br />

Em 27 de novembro de 2003, o BBVA e a Atento N.V. firmaram<br />

um contrato-marco de prestação de serviços, com uma duração<br />

de quatro anos, no qual se estabelecem as condições sob as<br />

quais a Atento N.V. e suas subsidiárias prestarão ao Grupo BBVA<br />

as atividades e serviços de “contact center”.<br />

Simultaneamente à compra e venda da citada Companhia<br />

Leader Line, S.A.,Telefónica e GPE firmaram um contrato de<br />

opção de venda, segundo o qual a GPE tem o direito de vender<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 355<br />

para a Telefónica, que estará obrigada a comprar, a totalidade<br />

das Ações da Atento N.V. das quais a GPE seja titular no<br />

momento de exercício da opção.<br />

Compromissos em relação a Sogecable<br />

Em conseqüência dos acordos firmados em 8 de maio de 2002 e<br />

29 de janeiro de 2003, entre a Telefónica, S.A., a Telefónica de<br />

Contenidos, S.A. Unipersonal., e a Sogecable, S.A. para a<br />

integração da Via Digital na Sogecable, em 7 de agosto de 2003 a<br />

Telefónica de Contenidos adquiriu o compromisso de aporte de<br />

fundos, até o máximo de 45,28 milhões de euros, para<br />

compensar o déficit de caixa da Sogecable, caso esta não possa<br />

atender ao pagamento de qualquer quantidade assumida<br />

correspondente ao contrato de empréstimo e financiamento<br />

que foi concedido à Sogecable na mesma data por várias<br />

entidades financeiras. Esta garantia de aporte de fundos para<br />

cobrir possíveis déficits de caixa da Sogecable se estende até o<br />

dia 30 de junho de 2005, data na qual se estima que se dará por<br />

terminado o processo de reestruturação ocasionado pela fusão<br />

das plataformas digitais.<br />

Em 7 de agosto de 2003, a Telefónica de Contenidos S.A.U.<br />

adquiriu o compromisso, de no máximo 80 milhões de euros, de<br />

garantir o cumprimento das obrigações de pagamento que se<br />

derivarem para Sogecable em virtude do contrato de<br />

empréstimos e crédito anteriormente mencionado, ou de<br />

indenizar, até o limite acima, ao Sindicato dos Bancos e Caixas<br />

pelos danos e prejuízos que o referido Sindicato pudesse sofrer<br />

em conseqüência de que qualquer das obrigações da Sogecable<br />

em relação com o referido contrato se tornassem nula, inválida<br />

ou ineficaz para a Sogecable.<br />

Em todo caso, o valor máximo garantido pela Telefónica de<br />

Contenidos S.A.U. em virtude da assinatura do contrato de<br />

empréstimo ou crédito antes mencionado, outorgado à<br />

Sogecable, não poderá exceder 80 milhões de euros, e a garantia<br />

será reduzida proporcionalmente às amortizações ordinárias<br />

antecipadas, voluntárias ou obrigatórias, que se produzirem ao<br />

longo da vigência do referido contrato, cuja data de vencimento<br />

final está estabelecida para o dia 31 de dezembro de 2010.<br />

Por outro lado, a Telefónica, S.A. e a Telefónica de Contenidos,<br />

S.A.U. manifestaram que seus planos atuais contemplam a não<br />

alienação da referida participação durante um prazo de pelo<br />

menos três anos a contar desde da data de troca.<br />

Outros compromissos em forma de garantias de cumprimento<br />

de condições de concessões ou licenças.<br />

1) Telefónica Móviles España, S.A.U., sociedade subsidiária da<br />

Telefónica Móviles, S.A., por sua vez subsidiária da Telefónica,<br />

S.A., prestou certas garantias financeiras ao Estado Espanhol<br />

no valor de 1.100 milhões de euros relacionados à outorga à<br />

Telefónica Móviles España, S.A.U. de uma licença de serviços<br />

UMTS na Espanha. As referidas garantias asseguram o<br />

cumprimento dos compromissos assumidos pela<br />

Companhia concessionária da licença sobre<br />

desenvolvimento de rede, criação de emprego,<br />

investimentos e outros.<br />

Telefónica Móviles España S.A.U. iniciou um processo de<br />

diálogo com o Ministério da Ciência e Tecnologia com o<br />

objetivo de modificar o sistema de garantias existente. Este<br />

processo se finalizou mediante Diligência do Secretario de<br />

Estado das Telecomunicações e para a Sociedade da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!