Relatório Anual 2004 - Telefonica
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Internacional S.A. e, conseqüentemente, a contra-garantia da<br />
Telefónica Móviles.<br />
Por outro lado, em 23 de dezembro de 2003, a Telefónica Móviles<br />
S.A. firmou uma contra-garantia a favor da Telefónica S.A. frente<br />
à obrigação da Newcomm Wireless Services Inc. de Porto Rico,<br />
em relação a um empréstimo ponte, outorgado pelo ABN AMRO,<br />
por um valor de 61 milhões de dólares e com vencimento em 30<br />
de junho de 2005. Estas garantias são consideradas recuperáveis<br />
com base tanto no plano de negócio da companhia, como na<br />
preferência das mesmas diante do capital acionário.<br />
Atento<br />
Em função de um acordo estratégico firmado em 11 de fevereiro de<br />
2000 entre o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. (BBVA) e a<br />
Telefónica, ambas as entidades firmaram um acordo em 4 de<br />
dezembro de 2001 mediante o qual se estabeleceram o<br />
procedimento e as condições para a integração na Atento,<br />
subsidiária do Grupo Telefónica, do negócio nacional e<br />
internacional de “call center”do Grupo BBVA.<br />
A operação pactuada consiste no aporte inicial pela Telefónica,<br />
S.A. da totalidade de seu negócio de “contact center” a uma nova<br />
subsidiária a ser criada (Atento, N.V.), e na posterior incorporação<br />
do Grupo BBVA ao capital da Atento N.V. de diferentes aportes<br />
das sociedades espanholas Processos Operativos, S.A. e Leader<br />
Liner, S.A., que implicava a transferência à Atento da totalidade<br />
da atividade nacional e internacional de “contact center” do<br />
Grupo BBVA.<br />
A operação contemplava também a subscrição de contratos<br />
específicos para a prestação ao Grupo BBVA por parte da Atento<br />
de serviços de “contact center” na Espanha e Portugal e em<br />
vários países da América Latina.<br />
A sociedade Atento N.V. foi constituída em 30 de maio de 2002,<br />
sendo que nesta data foi aportada a totalidade do negócio de<br />
“contact center” da Telefónica, S.A., ficando pendentes de<br />
execução os aportes do Grupo BBVA comprometidos em virtude<br />
do acordo mencionado abaixo.<br />
Em 24 de outubro de 2003, o BBVA, a Telefónica, S.A. e a Atento<br />
N.V. subscreveram um Acordo no qual se estabeleceram os<br />
termos e condições seguno os quais o BBVA, através da<br />
sociedade General de Participaciones Empresariales S.L.(GPE),<br />
entrou no capital acionário da Atento N.V., realizando aporte de<br />
100% das Ações da Companhia “Procesos Operativos, S.A”. Como<br />
resultado da execução do referido Acordo, a Telefónica, S.A. é<br />
atualmente titular de ações representativas de 91,35% do capital<br />
social da Atento N.V., pertencendo à GPE (Grupo BBVA) 8,65% do<br />
restante do mesmo.<br />
Posteriormente, em 1 de dezembro de 2003, a sociedade do<br />
Grupo Atento, a Atento Teleservicios España, S.A., adquiriu 100%<br />
das Ações da Companhia Leader Line, S.A..<br />
Em 27 de novembro de 2003, o BBVA e a Atento N.V. firmaram<br />
um contrato-marco de prestação de serviços, com uma duração<br />
de quatro anos, no qual se estabelecem as condições sob as<br />
quais a Atento N.V. e suas subsidiárias prestarão ao Grupo BBVA<br />
as atividades e serviços de “contact center”.<br />
Simultaneamente à compra e venda da citada Companhia<br />
Leader Line, S.A.,Telefónica e GPE firmaram um contrato de<br />
opção de venda, segundo o qual a GPE tem o direito de vender<br />
<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 355<br />
para a Telefónica, que estará obrigada a comprar, a totalidade<br />
das Ações da Atento N.V. das quais a GPE seja titular no<br />
momento de exercício da opção.<br />
Compromissos em relação a Sogecable<br />
Em conseqüência dos acordos firmados em 8 de maio de 2002 e<br />
29 de janeiro de 2003, entre a Telefónica, S.A., a Telefónica de<br />
Contenidos, S.A. Unipersonal., e a Sogecable, S.A. para a<br />
integração da Via Digital na Sogecable, em 7 de agosto de 2003 a<br />
Telefónica de Contenidos adquiriu o compromisso de aporte de<br />
fundos, até o máximo de 45,28 milhões de euros, para<br />
compensar o déficit de caixa da Sogecable, caso esta não possa<br />
atender ao pagamento de qualquer quantidade assumida<br />
correspondente ao contrato de empréstimo e financiamento<br />
que foi concedido à Sogecable na mesma data por várias<br />
entidades financeiras. Esta garantia de aporte de fundos para<br />
cobrir possíveis déficits de caixa da Sogecable se estende até o<br />
dia 30 de junho de 2005, data na qual se estima que se dará por<br />
terminado o processo de reestruturação ocasionado pela fusão<br />
das plataformas digitais.<br />
Em 7 de agosto de 2003, a Telefónica de Contenidos S.A.U.<br />
adquiriu o compromisso, de no máximo 80 milhões de euros, de<br />
garantir o cumprimento das obrigações de pagamento que se<br />
derivarem para Sogecable em virtude do contrato de<br />
empréstimos e crédito anteriormente mencionado, ou de<br />
indenizar, até o limite acima, ao Sindicato dos Bancos e Caixas<br />
pelos danos e prejuízos que o referido Sindicato pudesse sofrer<br />
em conseqüência de que qualquer das obrigações da Sogecable<br />
em relação com o referido contrato se tornassem nula, inválida<br />
ou ineficaz para a Sogecable.<br />
Em todo caso, o valor máximo garantido pela Telefónica de<br />
Contenidos S.A.U. em virtude da assinatura do contrato de<br />
empréstimo ou crédito antes mencionado, outorgado à<br />
Sogecable, não poderá exceder 80 milhões de euros, e a garantia<br />
será reduzida proporcionalmente às amortizações ordinárias<br />
antecipadas, voluntárias ou obrigatórias, que se produzirem ao<br />
longo da vigência do referido contrato, cuja data de vencimento<br />
final está estabelecida para o dia 31 de dezembro de 2010.<br />
Por outro lado, a Telefónica, S.A. e a Telefónica de Contenidos,<br />
S.A.U. manifestaram que seus planos atuais contemplam a não<br />
alienação da referida participação durante um prazo de pelo<br />
menos três anos a contar desde da data de troca.<br />
Outros compromissos em forma de garantias de cumprimento<br />
de condições de concessões ou licenças.<br />
1) Telefónica Móviles España, S.A.U., sociedade subsidiária da<br />
Telefónica Móviles, S.A., por sua vez subsidiária da Telefónica,<br />
S.A., prestou certas garantias financeiras ao Estado Espanhol<br />
no valor de 1.100 milhões de euros relacionados à outorga à<br />
Telefónica Móviles España, S.A.U. de uma licença de serviços<br />
UMTS na Espanha. As referidas garantias asseguram o<br />
cumprimento dos compromissos assumidos pela<br />
Companhia concessionária da licença sobre<br />
desenvolvimento de rede, criação de emprego,<br />
investimentos e outros.<br />
Telefónica Móviles España S.A.U. iniciou um processo de<br />
diálogo com o Ministério da Ciência e Tecnologia com o<br />
objetivo de modificar o sistema de garantias existente. Este<br />
processo se finalizou mediante Diligência do Secretario de<br />
Estado das Telecomunicações e para a Sociedade da