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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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integralização das novas ações emitidas mediante trocas. Até<br />

o dia 31 de dezembro de <strong>2004</strong>, o Conselho de Administração<br />

não havia feito uso de tal autorização.<br />

Da mesma forma, a Assembléia Geral de Acionistas em<br />

reunião celebrada no dia 12 de abril de 2002, aprovou dois<br />

sucessivos aumentos de capital social da Companhia, através<br />

da utilização de reservas livres, em uma quantidade<br />

equivalente, em cada um dos aumentos, a 2% do capital social<br />

subscrito e integralizado, mediante duas emissões sucessivas<br />

de novas ações para atribuir gratuitamente aos acionistas da<br />

Companhia na proporção de uma ação para cada 50 ações<br />

antigas que já possuíam, delegando a favor do Conselho de<br />

Administração permitindo a execução do acordo que trata no<br />

prazo de um ano a contar da data de adoção. A realização<br />

destes aumentos de capital ocorreu durante os primeiros<br />

meses do ano de 2003, tal como será mencionado<br />

posteriormente.<br />

Do mesmo modo, a Assembléia Geral de Acionistas da<br />

Companhia, em reunião celebrada no dia 11 de abril de 2003,<br />

autorizou ao Conselho de Administração a permissão para<br />

emitir valores de renda fixa em uma ou em várias vezes<br />

dentro do prazo máximo de cinco anos a contar desde a data<br />

de adoção do correspondente acordo. Os valores de renda fixa<br />

a emitir podem ser obrigações, bônus, debêntures e demais<br />

valores de renda fixa, tanto simples como, no caso de<br />

obrigações e bônus conversíveis em ações da Companhia ou<br />

de qualquer sociedade de seu Grupo e/ou conversíveis em<br />

ações da Companhia. Até 31 de dezembro de <strong>2004</strong>, o Conselho<br />

de Administração não havia exercido tal prerrogativa, salvo no<br />

relativo à aprovação de um programa de emissão de notas<br />

promissórias da empresa para os anos <strong>2004</strong> e 2005.<br />

A Assembléia Geral Ordinária de Acionistas realizada em 30<br />

de abril de <strong>2004</strong> autorizou o Conselho de Administração a<br />

realizar a aquisição de ações próprias da Companhia nos<br />

termos, condições e limites estabelecidos pela própria<br />

Assembléia Geral de Acionistas, dentro do prazo máximo de<br />

18 meses a contar da referida data, sem que, em nenhum<br />

momento, o valor nominal das ações adquiridas, somado ao<br />

das que já possuem a Telefónica, S.A. e quaisquer de suas<br />

subsidiárias controladas, exceda a 5% do capital social da<br />

Telefónica.<br />

Em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003, as sociedades que<br />

integram o Grupo Telefónica eram titulares de ações da<br />

companhia matriz do Grupo, Telefónica, S.A., conforme<br />

detalhado no quadro a seguir:<br />

Euros por ação (*)<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 191<br />

Número de ações Aquisição Cotação Valor Bursátil %<br />

Ações em carteira em 31-12-04 207.245.179 11,83 13,228 2.741,44 4,18179<br />

Ações em carteira em 31-12-03 40.532.869 10,39 10,847 439,66 0,81787<br />

(*) Conforme mencionado na Nota 4.i., uma redução na cotação representaria provisões adicionais ao resultado do exercício consolidado, porém, sem efeito no<br />

valor total do patrimônio líquido consolidado.

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