Relatório Anual 2004 - Telefonica
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226 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />
Provedor exclusivo dos serviços de formação “on-line” dos<br />
empregados do Grupo Telefónica.<br />
Provedor preferencial dos serviços de marketing integral<br />
“on-line” com as companhias do Grupo Telefónica.<br />
2. Garantia de um volume mínimo de contratação de<br />
espaços publicitários “on-line” das sociedades do Grupo<br />
Terra pelas sociedades do Grupo Telefónica.<br />
3. Contratação exclusiva dos serviços de conectividade e<br />
acesso corporativo a Internet por parte das sociedades do<br />
Grupo Terra às sociedades do Grupo Telefónica em<br />
condições de cliente mais favorecido, regulatoriamente<br />
admissíveis.<br />
4. Externalização da operação por parte das sociedades do<br />
Grupo Terra às sociedades do Grupo Telefónica de todo ou<br />
parte dos serviços e/ou exploração dos elementos de<br />
acesso à rede para o provimento de acesso à Internet de<br />
seus clientes residenciais, SOHO e, quando assim se<br />
acorde, PYMES, em condições de cliente mais favorecido,<br />
regulatoriamente admissíveis.<br />
5. Contratação exclusiva dos serviços avançados de rede e<br />
plataformas necessárias para a construção da oferta a<br />
clientes residenciais, SOHO e, quando assim se acorde,<br />
PYMES, por parte das sociedades do Grupo Terra às<br />
sociedades do Grupo Telefónica, tanto em banda larga<br />
como acesso discado, em condições de cliente mais<br />
favorecido, regulatoriamente admissíveis.<br />
O Contrato Marco de Aliança Estratégica assegura a geração<br />
de um valor mínimo para o grupo Terra, ao longo de toda sua<br />
vigência, um valor anual de 78,5 milhões de euros, que resulta<br />
da diferença entre as receitas resultantes dos serviços<br />
prestados às empresas do Grupo Telefónica, em virtude do<br />
referido Contrato Marco de Aliança Estratégica, e os custos e<br />
investimentos associados às mesmas. Em cumprimento do<br />
disposto no referido Contrato Marco, durante o exercício 2003<br />
e <strong>2004</strong> gerou-se o mencionado valor mínimo anual para o<br />
grupo Terra.<br />
Acordos com a Portugal Telecom (Brasil)<br />
Em 23 de janeiro de 2001, por um lado, a Telefónica, S.A. e sua<br />
filial Telefónica Móviles, S.A., e por outro lado, a Portugal<br />
Telecom SGPS S.A. e sua filial PT Móveis SGPS S.A., firmaram<br />
um acordo com a finalidade de agrupar a totalidade de seus<br />
ativos de telefonia celular no Brasil e, para tanto, se<br />
comprometeram a constituir uma sociedade conjunta, filial<br />
de ambos os Grupos e com participação de 50% de cada sócio,<br />
com prévia autorização regulatória, a totalidade de seus<br />
ativos de telefonia móvel no Brasil. Da mesma forma, em<br />
virtude de tal acordo, ambas as partes manifestaram seu<br />
interesse em aumentar suas participações recíprocas, sujeitas<br />
em seu desenvolvimento ao cumprimento das condições<br />
regulatória e estatutárias aplicáveis.<br />
Telefónica Móviles, S.A., de uma parte, e Portugal Telecom<br />
SGPS, S.A. e sua filial PT Móveis SGPS, S.A., de outra parte,<br />
firmaram em 17 de outubro de 2002 os contratos definitivos<br />
("Shareholders Agreement" e "Subscription Agreement") que<br />
ampliam o acordo<br />
firmado anteriormente em janeiro de 2001. Em 27 de<br />
dezembro de 2002 (após prévia obtenção das autorizações<br />
regulatórias pertinentes) realizaram-se os aportes das<br />
participações de ambos Grupos em suas respectivas<br />
operadoras brasileiras de telefonia móvel para uma sociedade<br />
conjunta holandesa, Brasilcel N.V., de acordo com o previsto no<br />
"Subscription Agreement".<br />
De acordo com os mencionados contratos definitivos,<br />
Telefónica Móviles, S.A. e o Grupo Portugal Telecom terão os<br />
mesmos direitos de voto na Brasilcel, N.V. Tal equilíbrio nos<br />
direitos de votos terminará se, em conseqüência de aumentos<br />
de capital na Brasilcel, N.V., qualquer das partes vier a ser<br />
diluída sua participação nesta companhia para abaixo de 40%<br />
durante um período ininterrupto de seis meses. Neste caso, se<br />
o Grupo diluído for o Grupo Portugal Telecom, este Grupo terá<br />
a opção de vender à Telefónica Móviles, S.A., que estará<br />
obrigada a comprar (diretamente ou através de outra<br />
sociedade), a totalidade de sua participação na Brasilcel N.V.,<br />
devendo esta opção ser exercida até 31 de dezembro de 2007.<br />
O preço de compra e venda da participação do Grupo Portugal<br />
Telecom na Brasilcel, N.V. será calculado em função de uma<br />
avaliação independente (dentro dos termos previstos nos<br />
contratos definitivos) realizada por bancos de investimento<br />
selecionados através de procedimento estabelecido nos<br />
referidos contratos. Sujeito a certas condições, o pagamento<br />
poderá ser efetuado, por opção da Telefónica Móviles, em (i)<br />
espécie; (ii) ações da Telefónica Móviles, S.A. e/ou da<br />
Telefónica, S.A.; ou (iii) uma combinação das duas<br />
modalidades anteriores. Esta opção de venda será exercitável<br />
durante os doze meses seguintes à finalização do prazo de<br />
seis meses mencionado, sempre que o Grupo Portugal<br />
Telecom não realizar um incremento de sua participação, de<br />
modo que represente 50% do total do capital social da<br />
Brasilcel N.V.<br />
Por outro lado, de acordo com os contratos definitivos, o<br />
Grupo Portugal Telecom terá a opção de vender a Telefónica<br />
Móviles, S.A., que estará obrigada a comprar, sua participação<br />
na Brasilcel, N.V. no caso de ocorrer uma mudança de controle<br />
na (i) Telefónica, S.A., Telefónica Móviles, S.A. ou qualquer das<br />
filiais desta última que direta ou indiretamente tenha<br />
participação na Brasilcel N.V. Da mesma forma, Telefónica<br />
Móviles, S.A. terá a opção de vender ao Grupo Portugal<br />
Telecom., que estará obrigado a comprar, no caso de ocorrer<br />
uma mudança de controle na (ii) Portugal Telecom SGPS, S.A.,<br />
PT Móveis SGPS, S.A ou qualquer das subsidiárias de ambas<br />
que direta ou indiretamente tenha participação na Brasilcel<br />
N.V. O preço será calculado em função de uma avaliação<br />
independente (nos termos previstos nos contratos definitivos)<br />
realizada por bancos de investimento selecionados através de<br />
procedimento estabelecido nos referidos contratos. O<br />
pagamento poderá ser efetuado, à opção do grupo que exerça<br />
a opção de venda, em espécie ou em ações dos ativos<br />
aportados pela parte correspondente, compensando as<br />
diferenças, caso existam, em dinheiro.<br />
Acordos para a aquisição da Pegaso (México)<br />
Em conformidade com os acordos firmados pela Telefónica<br />
Móviles, S.A. em 26 de abril de 2002 com a Sprint, Leap<br />
Wireless, Qualcomm e outros investidores, em 10 de setembro<br />
de 2002 finalizou-se a aquisição pela Telefónica Móviles, S.A.<br />
de 65% do capital social da sociedade mexicana Pegaso<br />
Telecomunicaciones, S.A. de C.V. (Pegaso).