15.04.2013 Views

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

Relatório Anual 2004 - Telefonica

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

46 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

ACIONISTAS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SIGNIFICATIVAS<br />

Nome ou razão social Número de Número de %Total sobre<br />

do acionista ações diretas ações indiretas o capital social<br />

Caja de Ahorros y Pensiones<br />

de Barcelona “LA CAIXA” 92.380.486 174.095.786 5,377<br />

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. 89.027.259 194.997.590 5,731<br />

A Comissão Delegada está composta atualmente<br />

por 8 conselheiros; 3 executivos, 3 dependentes e<br />

2 independentes.<br />

As Comissões Consultivas ou de Controle do<br />

Conselho de Administração.<br />

O Regulamento do Conselho de Administração da<br />

Telefónica é facultado para constituir uma ou várias<br />

Comissões consultivas ou de controle às quais<br />

seja recomendado o exame e o seguimento permanente<br />

de alguma área de especial relevância<br />

para a boa governança da Empresa, ou para a análise<br />

monográfica de algum aspecto ou questão cuja<br />

transcendência ou grau de importância assim<br />

seja aconselhado. Estas Comissões não têm a condição<br />

de órgãos sociais, configurando-se como instrumentos<br />

ao serviço do Conselho de Administração,<br />

a quem elevar as conclusões alcançadas<br />

nos assuntos ou matérias cujo tratamento tenha<br />

sido encomendado pelo Conselho.<br />

O Conselho de Administração da Telefónica conta<br />

com as Comissões consultoras ou de controle<br />

recomendadas pelo Código Olivencia: uma Comissão<br />

de Auditoria e Controle (constituída desde<br />

o ano 1997), e uma Comissão de Nomeações,<br />

Retribuições e Boa Governança, com as competências<br />

que este Código lhes atribui. De acordo<br />

também com o código, estas Comissões estão<br />

compostas exclusivamente por Conselheiros externos.<br />

Por outro lado, considerou-se conveniente<br />

constituir quatro Comissões consultivas adicionais:<br />

A Comissão de Recursos Humanos e<br />

Reputação Corporativa, a Comissão de Regulação,<br />

a Comissão de Qualidade do Serviço e Atendimento<br />

Comercial e a Comissão de Assuntos Internacionais.<br />

OS CONSELHEIROS<br />

Nomeação<br />

As propostas de nomeação dos Conselheiros são<br />

sempre respeitosas com o disposto no Regulamento<br />

do Conselho e estão precedidas do corresponden-<br />

te relatório favorável da Comissão de Nomeações,<br />

Retribuições e Boa Governança.<br />

Direitos e obrigações.<br />

De acordo com as recomendações formuladas tanto<br />

pelo Código Olivencia como pelo <strong>Relatório</strong> Aldama,<br />

e dando cumprimento ao disposto na Lei<br />

de Transparência, o Regulamento do Conselho dedica<br />

especificamente seu título V, integrado por<br />

nove artigos, para descrever com abrangência os<br />

direitos e as obrigações dos Conselheiros. Neste<br />

título, são detalhados os deveres que emanam das<br />

obrigações de diligência, fidelidade e lealdade dos<br />

Conselheiros, contemplando, em particular, a situação<br />

de conflitos de interesse, o dever de confidencialidade,<br />

a exploração de oportunidades<br />

de negócios e o uso de ativos sociais.<br />

Por outro lado, o Regulamento do Conselho reconhece<br />

o direito dos Conselheiros a obter a informação<br />

e a assessoria necessária para o cumprimento<br />

de suas funções, bem como o<br />

estabelecimento das normas adequadas para seu<br />

exercício. Neste sentido, a Empresa adota as medidas<br />

necessárias para garantir que os Conselheiros<br />

disponham com a antecipação precisa da<br />

informação suficiente, especificamente elaborada<br />

e orientada para preparar as sessões do Conselho<br />

e de suas Comissões.<br />

Política de Retribuição.<br />

Pelo que se refere à política de retribuição dos Conselheiros,<br />

esta é proposta, avaliada e revisada pela<br />

Comissão de Nomeações, Retribuições e Boa Governança,<br />

e se ajusta a critérios de moderação. A<br />

Empresa facilita anualmente informação individualizada<br />

da retribuição recebida por cargos ou<br />

postos no Conselho na Memória da Empresa. Além<br />

disso, de acordo com o <strong>Relatório</strong> Aldama, os Conselheiros<br />

externos não participam em nenhum<br />

sistema de retribuição referenciado ao valor de cotação<br />

da ação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!