Relatório Anual 2004 - Telefonica
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46 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />
ACIONISTAS TITULARES DE PARTICIPAÇÕES SIGNIFICATIVAS<br />
Nome ou razão social Número de Número de %Total sobre<br />
do acionista ações diretas ações indiretas o capital social<br />
Caja de Ahorros y Pensiones<br />
de Barcelona “LA CAIXA” 92.380.486 174.095.786 5,377<br />
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. 89.027.259 194.997.590 5,731<br />
A Comissão Delegada está composta atualmente<br />
por 8 conselheiros; 3 executivos, 3 dependentes e<br />
2 independentes.<br />
As Comissões Consultivas ou de Controle do<br />
Conselho de Administração.<br />
O Regulamento do Conselho de Administração da<br />
Telefónica é facultado para constituir uma ou várias<br />
Comissões consultivas ou de controle às quais<br />
seja recomendado o exame e o seguimento permanente<br />
de alguma área de especial relevância<br />
para a boa governança da Empresa, ou para a análise<br />
monográfica de algum aspecto ou questão cuja<br />
transcendência ou grau de importância assim<br />
seja aconselhado. Estas Comissões não têm a condição<br />
de órgãos sociais, configurando-se como instrumentos<br />
ao serviço do Conselho de Administração,<br />
a quem elevar as conclusões alcançadas<br />
nos assuntos ou matérias cujo tratamento tenha<br />
sido encomendado pelo Conselho.<br />
O Conselho de Administração da Telefónica conta<br />
com as Comissões consultoras ou de controle<br />
recomendadas pelo Código Olivencia: uma Comissão<br />
de Auditoria e Controle (constituída desde<br />
o ano 1997), e uma Comissão de Nomeações,<br />
Retribuições e Boa Governança, com as competências<br />
que este Código lhes atribui. De acordo<br />
também com o código, estas Comissões estão<br />
compostas exclusivamente por Conselheiros externos.<br />
Por outro lado, considerou-se conveniente<br />
constituir quatro Comissões consultivas adicionais:<br />
A Comissão de Recursos Humanos e<br />
Reputação Corporativa, a Comissão de Regulação,<br />
a Comissão de Qualidade do Serviço e Atendimento<br />
Comercial e a Comissão de Assuntos Internacionais.<br />
OS CONSELHEIROS<br />
Nomeação<br />
As propostas de nomeação dos Conselheiros são<br />
sempre respeitosas com o disposto no Regulamento<br />
do Conselho e estão precedidas do corresponden-<br />
te relatório favorável da Comissão de Nomeações,<br />
Retribuições e Boa Governança.<br />
Direitos e obrigações.<br />
De acordo com as recomendações formuladas tanto<br />
pelo Código Olivencia como pelo <strong>Relatório</strong> Aldama,<br />
e dando cumprimento ao disposto na Lei<br />
de Transparência, o Regulamento do Conselho dedica<br />
especificamente seu título V, integrado por<br />
nove artigos, para descrever com abrangência os<br />
direitos e as obrigações dos Conselheiros. Neste<br />
título, são detalhados os deveres que emanam das<br />
obrigações de diligência, fidelidade e lealdade dos<br />
Conselheiros, contemplando, em particular, a situação<br />
de conflitos de interesse, o dever de confidencialidade,<br />
a exploração de oportunidades<br />
de negócios e o uso de ativos sociais.<br />
Por outro lado, o Regulamento do Conselho reconhece<br />
o direito dos Conselheiros a obter a informação<br />
e a assessoria necessária para o cumprimento<br />
de suas funções, bem como o<br />
estabelecimento das normas adequadas para seu<br />
exercício. Neste sentido, a Empresa adota as medidas<br />
necessárias para garantir que os Conselheiros<br />
disponham com a antecipação precisa da<br />
informação suficiente, especificamente elaborada<br />
e orientada para preparar as sessões do Conselho<br />
e de suas Comissões.<br />
Política de Retribuição.<br />
Pelo que se refere à política de retribuição dos Conselheiros,<br />
esta é proposta, avaliada e revisada pela<br />
Comissão de Nomeações, Retribuições e Boa Governança,<br />
e se ajusta a critérios de moderação. A<br />
Empresa facilita anualmente informação individualizada<br />
da retribuição recebida por cargos ou<br />
postos no Conselho na Memória da Empresa. Além<br />
disso, de acordo com o <strong>Relatório</strong> Aldama, os Conselheiros<br />
externos não participam em nenhum<br />
sistema de retribuição referenciado ao valor de cotação<br />
da ação.