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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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Estas Ações se fundamentam principalmente no fato de<br />

que o preço oferecido aos Acionistas da Terra Networks,<br />

S.A. não se ajusta ao valor intrínseco das ações da<br />

Companhia, solicitando que não se aprove a OPA, ou<br />

então, que os indenizem.<br />

Faz-se constar que desde a apresentação das demandas,<br />

os processos permanecem inativos.<br />

A Companhia, com base na opinião de seus assessores<br />

legais, considera que possui sólidas defesas, tanto de<br />

caráter processual quanto em essência com relação às<br />

reclamações apresentadas contra ela, motivo pelo qual<br />

manifesta sua confiança de que os resultados dos litígios<br />

não deverão ser desfavoráveis para a Telefónica.<br />

6. Recurso Contencioso-Administrativo nº 6/461/03 ante a<br />

Audiência Nacional interposto pela Associação Mundial<br />

de Acionistas da Terra Networks, S.A. (ACCTER) contra ato<br />

administrativo da Comissão Nacional do Mercado de<br />

Valores (CNMV) que autorizou a OPA da Telefónica S.A.<br />

sobre Terra Networks, S.A.<br />

A Associação Mundial de Acionistas da Terra (ACCTER)<br />

interpôs Recurso Contencioso-Administrativo contra a<br />

resolução da CNMV pela qual se autorizou a Oferta<br />

Pública de Aquisição de Ações dirigida aos Acionistas da<br />

Terra em 19 de junho de 2003.<br />

A Telefónica S.A. solicitou sua participação como<br />

coadjuvante neste procedimento, em defesa da legalidade<br />

da atuação da CNMV, cuja solicitação foi admitida.<br />

Por outro lado, a Audiência Nacional negou a suspensão<br />

cautelaríssima e a suspensão cautelar solicitadas pelos<br />

recorrentes.<br />

A ACCTER impetrou demanda contenciosa-administrativa<br />

e a Telefónica, S.A. e a Advocacia do Estado realizaram a<br />

sua contestação.<br />

Atualmente, o procedimento está em visto para sentença.<br />

A Companhia, com base na opinião manifestada por seus<br />

assessores legais, expressa seu convencimento de que o<br />

aludido procedimento venha ser resolvido de forma<br />

satisfatória para a mesma.<br />

7. Reclamação ante ao CIADI<br />

Como conseqüência da promulgação pelo Governo<br />

argentino da lei 25561, de Emergência Pública e Reforma<br />

do Regime cambial, de 6 de janeiro de 2002, a Telefónica<br />

considerou que tanto o Contrato de Transferência de<br />

Ações, aprovado pelo Decreto 2332/90, como o Acordo<br />

Tarifário, ratificado pelo Decreto 2585/91, ambos<br />

subscritos pela Companhia com o Estado Nacional<br />

Argentino, foram sensivelmente afetados em seus<br />

termos e condições ao estabelecer que nos contratos<br />

celebrados pela Administração Pública, ficam sem efeito<br />

as cláusulas de ajuste em dólares ou de outras divisas<br />

estrangeiras, assim como cláusulas de indexação<br />

baseadas em índices de preços de outros países ou<br />

qualquer outro mecanismo de indexação. Além disto,<br />

estabelece que os preços e tarifas resultantes das<br />

referidas cláusulas ficam estabelecidos em pesos na<br />

relação cambial de um peso (1$) = um dólar norteamericano<br />

(US$1).<br />

Por este motivo, e ao não prosperarem as negociações<br />

com o Governo Argentino, em 14 de maio de 2003, a<br />

Telefónica apresentou requerimento de arbitragem ante o<br />

“Centro Internacional de Arreglo de Diferencias Relativas a<br />

Inversiones” (CIADI) em aplicação ao Acordo para a<br />

Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre a<br />

República Argentina e o Reino da Espanha. Em 6 de julho<br />

de <strong>2004</strong>, ocorreu em Washington a primeira audiência no<br />

CIADI, definindo-se um prazo de suspensão de 90 dias<br />

para tentar chegar a um acordo. Transcorrido este prazo e<br />

sem ter logrado tal acordo, em 6 de dezembro de <strong>2004</strong> a<br />

Telefónica apresentou "Memorial" ou processo ante o<br />

CIADI, assim como as argumentações iniciais que<br />

sustentam a reclamação.<br />

b) Compromissos<br />

Aliança Estratégica entre a Telefónica e Terra<br />

Em 12 de fevereiro de 2003, a Telefónica, S.A. e a Terra<br />

Networks, S.A. firmaram um Contrato Marco de Aliança<br />

Estratégica em substituição ao Acordo Estratégico de 16 de<br />

maio de 2000 no qual era parte também a sociedade<br />

Bertelsmann AG. (pelo qual, no marco da Aquisição da Lycos<br />

Inc. pela Terra Networks, S.A., a Telefónica, S.A. se<br />

comprometeu a contratar com a Terra Networks, S.A. aquela<br />

parte dos serviços de publicidade comprometidos pela<br />

Bertelsmann AG e que esta não contrate com aquela, até uma<br />

quantidade máxima de 675 milhões de dólares norteamericanos).<br />

Adicionalmente, a Telefónica, S.A., a Terra Networks, S.A., a<br />

Lycos Inc. e a Bertelsmann AG firmaram em 12 de fevereiro de<br />

2003 um Acordo de interesse preferencial que lhes permitirá<br />

seguir explorando oportunidades de prestação mútua de<br />

serviços de comunicação, desenvolvimento e conteúdos no<br />

mercado “on line”.<br />

O Contrato Marco de Aliança Estratégica terá uma duração de<br />

seis anos, finalizando-se em 31 de dezembro de 2008, sendo<br />

automaticamente renovado por períodos anuais em caso de<br />

não haver denúncia expressa pelas partes.<br />

As principais características deste Contrato Marco de Aliança<br />

Estratégica são, resumidamente, as seguintes:<br />

1. Reforço do Grupo Terra como:<br />

<strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong> | Telefónica, S.A. | 225<br />

Provedor exclusivo dos elementos essenciais do portal,<br />

uso da marca e agregador dos conteúdos e serviços de<br />

Internet em banda larga e de acesso discado dirigidos ao<br />

segmento residencial, SOHO e, quando assim se acorde, a<br />

PYMES, nas ofertas de conectividade e acesso à Internet<br />

das sociedades do Grupo Telefónica.<br />

Provedor preferencial dos serviços de consultoria, gestão e<br />

manutenção dos portais-país das sociedades do Grupo<br />

Telefónica.

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