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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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350 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

Tipo de regime de Sociedade através<br />

Cargos ou funções<br />

exercidas na<br />

Prestação da da qual se presta a Sociedade<br />

Nome Atividade Realizada Atividade (2) atividade (2) indicada<br />

Argentina, S.R.L. Gerente titular<br />

Telecomunicações Terceiros Katalyx Cataloguing Argentina, S.R.L. Gerente Titular<br />

Telecomunicações Terceiros Katalyx Construction Argentina, S.R.L. Gerente Titular<br />

Telecomunicações Terceiros Katalyx Transportation Argentina, S.R.L. Gerente Titular<br />

Internet e<br />

comércio eletrônico<br />

Terceiros Adquira Argentina, S.A. Presidente<br />

Internet e<br />

comércio eletrônico<br />

Terceiros Terra Networks Argentina, S.A. Vice-presidente<br />

Telecomunicações Terceiros Telefónica Data Argentina, S.A. Presidente<br />

D. Antonio Viana Baptista Telecomunicações Terceiros Telefónica Móviles, S.A. Presidente Executivo<br />

Telecomunicações Terceiros Telefónica Internacional, S.A. Conselheiro<br />

Telecomunicações Terceiros TelefónicaMóviles España, S.A. Conselheiro<br />

Telecomunicações Terceiros Telefónica de Argentina, S.A. Conselheiro<br />

Telecomunicações Terceiros Brasilcel, N.V. Conselheiro<br />

Telecomunicações Terceiros Portugal Telecom, SGPS, S.A. Conselheiro<br />

Telecomunicações Terceiros Telefónica de España, S.A. Conselheiro<br />

(2) Somente é considerado quando o regime de prestação da atividade seja através de terceiros e, conseqüentemente, é realizado através de uma sociedade.<br />

Em conformidade com o disposto no artigo 114.2 da Lei de<br />

Sociedades Anônimas, introduzido pela Lei 26/2003, de 17 de<br />

julho, declara-se que durante o exercício social a que se<br />

referem as demonstrações financeiras, não houve operações<br />

dos administradores, ou pessoas que atuem por conta destes,<br />

com a Telefónica ou com qualquer sociedade do mesmo<br />

grupo, distintas do tráfego ordinário da sociedade ou que não<br />

tenham sido realizadas em condições normais de mercado.<br />

(18) EVENTOS SUBSEQUENTES<br />

a) Garantias financeiras<br />

<strong>2004</strong> 2003<br />

Garantias por operações financeiras 13.534,71 14.284,93<br />

Sob o conceito de “Garantias por operações financeiras”<br />

contemplam-se, fundamentalmente, aquelas garantias<br />

prestadas pela Telefônica a suas sociedades controladas e<br />

coligadas, principalmente a Telefónica Europe, B.V., para<br />

assegurar suas operações frente a terceiros.<br />

Em relação a estes compromissos, não se espera que existam<br />

perdas de caráter significativo para a Sociedade.<br />

Do valor indicado sobre garantias prestadas pela Telefónica<br />

S.A., destaca-se a assumida perante determinadas<br />

entidades de crédito para cobrir as obrigações da Ipse<br />

2000, S.p.A. oriundas da postergação de pagamento da<br />

licença de terceira geração de telefonia móvel na Itália.<br />

Estas garantias estão por sua vez cobertas pelas<br />

subsidiárias do Grupo proprietárias dos investimentos na<br />

Ipse 2000, S.p.A.

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