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Relatório Anual 2004 - Telefonica

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318 | Telefónica, S.A. | <strong>Relatório</strong> anual <strong>2004</strong><br />

e) Despesas de exercícios seguintes<br />

Neste subgrupo estão incluídos, basicamente, os seguintes<br />

itens:<br />

• Juros sobre notas promissórias de longo prazo<br />

Referem-se à diferença entre o valor nominal e o valor<br />

efetivo de notas promissórias emitidas por período<br />

superior a um ano, que são lançados no resultado de<br />

acordo com a respectiva curva da taxa do contrato.<br />

• Despesas com formalização de dívidas<br />

Referem-se às despesas com a contratação de obrigações<br />

de longo prazo e prêmios pagos na colocação de<br />

debêntures e bônus. São apropriadas de acordo com a<br />

respectiva curva da taxa do contrato em função das<br />

dívidas ativas.<br />

• Pagamentos Antecipados<br />

Correspondem aos desembolsos realizados pela<br />

contratação de serviços que ainda não foram prestados na<br />

data de formulação das demonstrações financeiras<br />

anuais.<br />

f) Ações em tesouraria<br />

As ações em tesouraria são valoradas pelo preço médio de<br />

aquisição, constituído pelo valor total pago na compra, ou o<br />

valor de mercado, dos dois o menor. Quando adquiridas sem<br />

uma deliberação prévia da Assembléia Geral de Acionistas<br />

para destiná-las à redução de capital, considera-se que podem<br />

ser alienadas no futuro ou, alternativamente, poderão ser<br />

destinadas a uma redução de capital social. Como valor de<br />

mercado se considera a cotação média em bolsa do último<br />

trimestre do exercício, a cotação no encerramento mensal ou<br />

o correspondente valor patrimonial, o que for menor. A<br />

provisão constituída pela Sociedade é registrada no resultado<br />

do exercício pela diferença entre o custo de aquisição e a<br />

cotação no fechamento mensal ou a média do último<br />

trimestre (a menor das duas últimas), com contrapartida em<br />

reservas a diferença entre tal cotação e seu correspondente<br />

valor contábil.<br />

g) Transações em moeda estrangeira<br />

Os títulos de renda fixa e os créditos e obrigações denominados<br />

em moeda estrangeira são convertidos para moeda nacional às<br />

taxas de câmbio em vigor na data da transação, e são ajustados<br />

no encerramento do exercício às taxas de câmbio vigentes<br />

nessa data.<br />

As diferenças de câmbio em conseqüência da valoração na data<br />

de encerramento do exercício são classificadas em função da<br />

moeda e do vencimento, sendo agrupadas todas as moedas<br />

que, embora diferentes, possuem conversibilidade oficial.<br />

As diferenças positivas líquidas em cada grupo de moedas são<br />

registradas no passivo do balanço patrimonial como “Receitas<br />

diferidas”, a menos que para determinado grupo de moedas<br />

tenham sido imputadas diferenças negativas de câmbio no<br />

resultado de exercícios anteriores. Nesse caso, as diferenças<br />

positivas líquidas são creditadas ao resultado do exercício até o<br />

limite das diferenças negativas líquidas reconhecidas no<br />

resultado de exercícios anteriores.<br />

As diferenças positivas diferidas em exercícios anteriores são<br />

creditadas ao resultado no ano em que vencem ou são pagos<br />

antecipadamente os correspondentes créditos e débitos ou na<br />

medida em que, em cada grupo homogêneo, vão sendo<br />

reconhecidas as diferenças de câmbio negativas por valor igual<br />

ou superior.<br />

h) Compromissos de pensão e outros<br />

A Telefónica mantém um acordo com seus funcionários<br />

cujos termos mais significativos são os seguintes:<br />

• Planos de Pensões do sistema de emprego previsto no<br />

R.D. legislativo1/2002, de 29 de novembro, pelo qual se<br />

aprova o Texto Consolidado da Lei de Regulação dos<br />

planos e fundos de pensões.<br />

• Contribuição definida de 4,51% do salário base dos<br />

participantes. Para o pessoal incorporado a Telefónica, S.A.,<br />

proveniente de outras empresas do Grupo em que se<br />

reconhecia uma contribuição definida diferente (6,87% no<br />

caso da Telefónica de España), manteve-se a referida<br />

contribuição.<br />

• Contribuição obrigatória para o participante de no<br />

mínimo 2,2% de seu salário base.<br />

• Sistemas de capitalização individual e financeira.<br />

A terceirização deste fundo é realizada através do fundo de<br />

pensões Fonditel B administrado pela subsidiária Fonditel<br />

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.<br />

Em 31 de dezembro de <strong>2004</strong> e 2003 haviam no plano 632 e<br />

767 empregados, respectivamente. O custo para a sociedade<br />

foi de 2,30 e 2,48 milhões de euros nos exercícios <strong>2004</strong> e 2003,<br />

respectivamente (Nota 16.2).<br />

i) Debêntures, obrigações e outros instrumentos negociáveis<br />

Essas obrigações são registradas pelo seu valor de resgate,<br />

exceto nas emissões de debêntures e bônus “Cupom Zero”<br />

que são apresentadas no balanço patrimonial pelo valor de<br />

emissão mais juros incorridos (Nota 10.3).<br />

j) Derivativos<br />

As transações que têm por objetivo eliminar ou reduzir<br />

significativamente os riscos de câmbio, taxa de juros ou de<br />

mercado existentes em posições patrimoniais ou em outras<br />

transações são consideradas como de cobertura. Os ganhos<br />

ou perdas gerados ao longo da existência desses derivativos<br />

são imputados ao resultado do exercício na mesma medida<br />

em que os resultados produzidos pelo elemento patrimonial<br />

ou operação principal que está sendo objeto da cobertura<br />

são registrados na Demonstração do Resultado.<br />

As operações que eventualmente não tenham sido<br />

designadas para cobrir riscos, não são consideradas como<br />

cobertura. Neste tipo de operação, que podem ser<br />

originadas por cobertura de riscos em companhias do<br />

grupo, o registro contábil das diferenças de cotação<br />

acontece quando ocorre a quitação ou liquidação final das<br />

operações. Não obstante, se no fechamento do período<br />

forem estimados prejuízos potenciais, essa perda é<br />

provisionada no resultado.

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