19.04.2013 Views

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MARGARIDA SOBRAL NETO<br />

O regime de proprie<strong>da</strong>de pratica<strong>do</strong> nesta zona traduzia-se no facto de a utilização <strong>da</strong><br />

quase totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s recursos implicar autorização senhorial ou concelhia, formaliza<strong>da</strong> em<br />

regra por contratos de aforamento, e no pagamento de uma ren<strong>da</strong> consigna<strong>da</strong> em posturas,<br />

forais e contratos agrários.<br />

Eram recursos tributiveis os seguintes: a ocupação <strong>do</strong> espaço para implantação de uma<br />

habitação ou de instalações de suporte <strong>da</strong> agricultura e pecuária; a produção agrícola; a criação<br />

de ga<strong>do</strong>; a água utiliza<strong>da</strong> na rega ou em moinhos, azenhas ou pisóes; os produtos florestais<br />

como madeiras e cepas; a vegetação espontânea destina<strong>da</strong> a pastagem <strong>do</strong>s animais, alenhas, à<br />

fertilização <strong>do</strong>s campos (como limos de canais e lagoas), ou a utilizações artesanais (caso <strong>do</strong><br />

bunho); os transportes (barcas de passagem e utilização de algumas pontes); os meios de<br />

transformação de produtos (moinhos, lagares) ou de fabrico de materiais de construção (fornos<br />

de cal ou telha) e a pesca marítima e fluvial.<br />

Numa área de forte densi<strong>da</strong>de e pressão senhorial destacavam-se as seguintes casas<br />

senhoriais: nas margens <strong>do</strong> Mondego senhoreavam a Casa de Aveiro (Montemor-o-Velho), o<br />

duque de Ca<strong>da</strong>val (Tentúgal), o mosteiro de Santa Cruz, a Universi<strong>da</strong>de e o Cabi<strong>do</strong>. No litoral,<br />

o Cabi<strong>do</strong> <strong>do</strong>minava em Lavos, Tavarede; o duque de Ca<strong>da</strong>val em Buarcos; o mosteiro de<br />

Santa Cruz na linha de costa desde Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s (Buarcos) a Mira. Estas enti<strong>da</strong>des exerciam<br />

também o seu <strong>do</strong>mínio sobre o espaço urbano. Coimbra era o único concelho régio. Buarcos,<br />

Montemor-o-Velho e Tentúgal estavam dependentes de <strong>do</strong>natários.<br />

A fi<strong>da</strong>lguia e nobreza de província era também receptora de ren<strong>da</strong>s, assumin<strong>do</strong> em<br />

geral a condição de enfiteuta. Viviam ain<strong>da</strong> de proventos <strong>da</strong> terra confrarias, hospitais e<br />

misericórdias. Quanto à burguesia, usufruía <strong>da</strong> terra na sua quali<strong>da</strong>de de enfiteuta, mas<br />

fun<strong>da</strong>mentalmente enquanto contratata<strong>do</strong>ra de ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s casas senhoriais. Alimentavam-se<br />

também <strong>da</strong> produção agrícola, pecuária e florestal, bem como <strong>do</strong>s rendimentos <strong>do</strong> trabalho, os<br />

concelhos de Montemor-o- Velho, Tentúgal e Coimbra.<br />

O acesso à terra fazia-se maioritariamente através de contratos enfitêuticos, títulos em<br />

que se definia a duração <strong>do</strong>s contratos, as normas relativas à exploração <strong>da</strong> terra e os tributos<br />

apagar. Era no peso <strong>da</strong> tributação que, repetimos, se destinava fun<strong>da</strong>mentalmente a alimentar<br />

casas senhoriais mas também câmaras, misericórdias ou grupos sociais, que residia a asfixia<br />

<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> económica <strong>da</strong> região. Entre os tributos destacavam-se os de natureza eclesiástica - o<br />

díziino que recaía sobre to<strong>da</strong> a produção bem como sobre os rendimentos <strong>do</strong> trabalho -, os de<br />

natureza senhorial ou régia que assumiam a forma de quotas proporcionais à colheita - as<br />

rações de terço e quarto nas terras de campo e de sétimo e oitavo no monte. Do produto <strong>da</strong><br />

troca ou alienação <strong>da</strong> terra beneficiavam as enti<strong>da</strong>des senhoriais de um montante correspondente<br />

por norma à ração, denomina<strong>do</strong> laudémiot4.<br />

Para além <strong>da</strong> tributação senhorial, os camponeses eram obriga<strong>do</strong>s à satisfação de<br />

encargos concelhios, que podiam assumir a forma de prestação de serviços e de coimas<br />

decorrentes de transgressões às posturas, nomea<strong>da</strong>mente aquelas que regulamentavam os<br />

espaços e tempos de colheitas e pastagens. Finalmente, há que referir os impostos régios em<br />

crescen<strong>do</strong> nos finais <strong>do</strong> Antigo Regime, como era adécima e o subsídio literário. Os lavra<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong>s campos <strong>do</strong> Mondego eram ain<strong>da</strong> obriga<strong>do</strong>s a custear as reparações <strong>do</strong>s marachões, através<br />

'"8. sobre o regime de propriedlide e exploração na BaixoMondego naépoca moderna Cf. Neto, Margari<strong>da</strong> Sobral<br />

- Terrn r Cottfiiio. Regicio de Coiinl>i.«.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!