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xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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FRANCISCO RIL3EIRO DA SILVA<br />

Os primeiros pagaram os direitos seguintes:<br />

Dízima, sisa, consula<strong>do</strong>, «o 2%» e «o 4%~. Pagavam ain<strong>da</strong> uma sisa para a Câmara<br />

Municipal.<br />

A dízima incluía a redízima para a Igreja portucalense. Existiam alguns produtos isentos<br />

de dízima, mas não isentos <strong>da</strong> redízima. Tal acontecia, por exemplo, com os cereais.<br />

O valor <strong>da</strong> dízima não consistia em 10% sobre o valor real <strong>da</strong>s merca<strong>do</strong>rias, mas também<br />

não era o resultn<strong>do</strong> de 10% sobre o valor fixa<strong>do</strong> pela pauta para as diversas merca<strong>do</strong>rias. Era<br />

antes um valor intermédio entre os <strong>do</strong>is.<br />

O valor <strong>da</strong> sisa era igual ao <strong>da</strong> dízima.<br />

Mas enquanto os produtos isentos <strong>da</strong> dízima eram muito poucos, a saber, cereais e<br />

merca<strong>do</strong>rias exóticas procedentes <strong>do</strong> Brasil, armas de fogo vin<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Holan<strong>da</strong>, livros<br />

procedentes de França e alguns artigos vin<strong>do</strong>s de Espanha por via terrestre, eram em maior<br />

número os isentos de sisa. De tal maneiraque é mais fácil enumerar os artigos que pagavam <strong>do</strong><br />

que os que não pagavam. Assim pagavam panos e teci<strong>do</strong>s em geral, peças de vestuário, têxteis<br />

para o lar, lãs, couros, carneiras e camurças. Os linhos eram isentos. Ao contrário <strong>do</strong> que<br />

acontecia com s dízima, to<strong>do</strong>s os produtos vin<strong>do</strong>s de Espanha por terra pagavam sisa.<br />

E nem sempre se pagavam em numerário os ditos iinpostos. Alguns géneros satisfaziam<br />

a obrigação fiscal sistematicamente ein espécie: bacalhau, queijo, batatas, manteiga, cereais<br />

(só pagavam a redízima), aduelas, escovas para sapatos, escovas para ourives, garrafas, garrafas<br />

empalha<strong>da</strong>s, pás, etc.<br />

Outro imposto erao consula<strong>do</strong> eo 2% que, no fun<strong>do</strong>, era um imposto de 5%. O consula<strong>do</strong><br />

fora estabeleci<strong>do</strong> no <strong>Porto</strong> e em Portugal em 1593 e consistia em 3% sobre as merca<strong>do</strong>rias<br />

entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s. Ignoramos quan<strong>do</strong> começou exactamente o acrescento de 2%.<br />

Ambos se destinavam ao financiamento <strong>da</strong>s arma<strong>da</strong>s de protecção ao comércio marítimo,<br />

sobretu<strong>do</strong> o proveniente <strong>do</strong> Brasil.<br />

To<strong>do</strong>s os artigos importa<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Europa por mar estavam sujeitos a este imposto. Na<br />

prática o valor dele consistia em metade <strong>da</strong> dízima.<br />

Diga-se desde já que o consula<strong>do</strong> e o 2% aplicavam-se também à exportação.<br />

No <strong>Porto</strong> também se cobrava logicamente «o 4%» pelas importações e o seu valor<br />

equivalia a 40% <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> dízima.<br />

Sisa <strong>da</strong> Câmara<br />

Os artigos que não pagavam sisa régia estavam sujeitos h sisa para a Câmara. Qual a<br />

taxa a cobrar por este imposto não sabemos bem. A observação <strong>do</strong> total pago permite-nos<br />

apenas dizer que nuns casos esse total foi <strong>da</strong> ordem <strong>do</strong>s 3%, noutros caso 6% e nalguns é<br />

mesmo igual à dízima.<br />

Quanto as importações <strong>do</strong> Brasil, a únicaregraé que os produtos brasileiros não estavam<br />

sujeitos à sisa régia, em virtude de um privilégio antigo, adquiri<strong>do</strong> pelos merca<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Porto</strong><br />

para compensar as dificul<strong>da</strong>des <strong>da</strong> barra <strong>do</strong> Douro.<br />

Os couros e solas eram onera<strong>do</strong>s com o imposto <strong>do</strong> coinboi que consistia em 100 e 50<br />

reis sobre ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de, respectivamente, de couro e de sola.<br />

Couros e madeiras eram isentos <strong>do</strong> consula<strong>do</strong> e <strong>do</strong> 2%:

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