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xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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ALFANDEGAS LUSAS EM FINAIS DE SETECENTOS<br />

Província <strong>da</strong> Beira : Vilar Maior, Vilar Sorpin, I<strong>da</strong>nha a Nova, Castelo Branco, Sabugal,<br />

Almei<strong>da</strong> e Penainacor;<br />

Província <strong>do</strong> Alentejo: Mértola, Terena, Serpa e Moura, Olivença, Arronches, Mourão,<br />

Cainpo Maior; Marvão, Alegrete, Montalvão, Castelo de Vide, Elvas.<br />

Alcoutim e Castro Marim na Província <strong>do</strong> Algarve.<br />

Hierarquização <strong>do</strong>s portos secos segun<strong>do</strong> o apuramento <strong>do</strong>s 4%:<br />

Chaves<br />

I<strong>da</strong>nlia a Nova<br />

Bragança<br />

Sei-pa e Moura<br />

Elvas<br />

Mourão<br />

Olivença<br />

Vinl~ais<br />

Castelo Branco<br />

Penainacor<br />

A inspecção geral destas alfândegas pertencia ao Conselho <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>.<br />

Os i-endiinentos entravam no Eririo toman<strong>do</strong>-se nele conta pelas respectivas conta<strong>do</strong>rias.<br />

O quadro de oficiais era assim coiistituí<strong>do</strong><br />

uin Juiz;<br />

uin Recebe<strong>do</strong>r ou Feitor;<br />

um Escrivão de Receita e Despe~a, que escrevia também os guias e despachos.<br />

Do apuro efectua<strong>do</strong> pagava-se aos oficiais e aos guar<strong>da</strong>s. Só o remanescente ia para o<br />

erário. A correição anual era feita pelo Superintendente Geral <strong>da</strong> Província em que ca<strong>da</strong> uma<br />

estava situa<strong>da</strong>, o qual examinava os Livros e exercia to<strong>da</strong> a mais jurisdição.<br />

Nota: ein 1774, haven<strong>do</strong> notícia em Lisboa de alguma corrupção na arreca<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s<br />

dinheiros <strong>da</strong>s Alfândegas, decretou-se que nas Alfândegas de Caminha, Viana, Esposende,<br />

Vila <strong>do</strong> Conde, Aveiro e Figueiua liouvesse apenas uin recebe<strong>do</strong>r e aboliu-se nelas o despacho<br />

de fazen<strong>da</strong>s de selo e inarçaria.<br />

3 -Alfândega <strong>do</strong> <strong>Porto</strong><br />

Podemos esti-eital-uurn pouco mais o nosso canipo deobservação e contemplar a reali<strong>da</strong>de<br />

fiscal portuense <strong>do</strong>s finais <strong>do</strong> século XVIII.<br />

O que apurámos resulta <strong>da</strong> nossa observação <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de alfandegária e não, ao<br />

contrário <strong>da</strong>s informações anteriores, <strong>do</strong> aproveitamento de qualquer fonte directa.<br />

Tei-emos que distinguir entre artigos iinpo~.tarlos <strong>da</strong> Ei~ropo e mcrca<strong>do</strong>riasprovei~ieiztes<br />

<strong>do</strong> Brasil.

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