19.04.2013 Views

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A ROTURA DAS COMUNIDADES CRISTÃS-NOVAS DO LITORAL<br />

Devi<strong>do</strong> a este tipo de estratégia, a "entra<strong>da</strong>" <strong>da</strong> Inquisição não avança muito no <strong>Porto</strong><br />

de quinhentos, até porque os bragançanos desenvolvem um outro tipo de abor<strong>da</strong>gem ao Santo<br />

Ofício, apresentações em massa e confissões copiosíssimas, que desestabilizam o tribunal e<br />

acabam por desacreditá-lo com a questão <strong>do</strong>s "falsários de Bragan~a"'~, que viabiliza o Perdão<br />

Geral de 1605.É sintomático que o próprio estatuto de pureza de sangue tão em mo<strong>da</strong> em fins<br />

<strong>do</strong> século XVI, não vigora de imediato no <strong>Porto</strong>, pois como acontece em 1610 com a<br />

Misericórdia quan<strong>do</strong> o rei determina a ilegibili<strong>da</strong>de de cristãos-novos, tem de recuar perante a<br />

posição <strong>do</strong>s irmãos, possibilitan<strong>do</strong> então aos cristãos-novos que já tivessem ocupa<strong>do</strong> cargos<br />

pudessem ser reeleitos. Não obstante, a ver<strong>da</strong>de é que os <strong>da</strong><strong>do</strong>s estavam lança<strong>do</strong>s e dicotomia<br />

social era algo de irreversível que ia envenenan<strong>do</strong> a socie<strong>da</strong>de e as pessoas ...<br />

Na viragem <strong>do</strong> século o estigma era algo já a que nem figuras marcantes <strong>da</strong> "raça" <strong>da</strong><br />

gente "de nação" conseguiaescapai; um vírus que o poder crescente <strong>da</strong> Inquisição faziagrassar<br />

de mo<strong>do</strong> que a diáspora ia debilitan<strong>do</strong> inexoravelmente a classe mercantil e artesanal <strong>do</strong> país.<br />

A remodelação <strong>do</strong> Santo Ofício após o força<strong>do</strong> Perdão Geral de 1605 reforça<br />

substancialmente o poder <strong>do</strong> tribunal 'I, assim como, mediante um novo Regimento, o toma<br />

muito mais organiza<strong>do</strong>, rápi<strong>do</strong> e eficaz.<br />

Em 1613 a fim de poder fazer cabalmente o ponto <strong>da</strong> situação, o Conselho Geral elabora<br />

um rigoroso inquérito, para, a nível nacional, saber quais as pessoas de nação que se tinham<br />

ausenta<strong>do</strong>".<br />

Assim, a "rentrée" é marca<strong>da</strong> por uma série de visitações mais ou menos simultâneas<br />

a to<strong>do</strong> o país, mas já muni<strong>da</strong>s de poderes muito diferentes, visto que não só as denúncias "de<br />

auditu" podiam ser considera<strong>da</strong>s, como o próprio visita<strong>do</strong>r podia forçar os testemunhos,<br />

mediante uma pesquisa prévia, man<strong>da</strong>n<strong>do</strong> chamar à sua presença possíveis denunciantes de<br />

presumíveis réus, naturalmente susceptíveis duma escolha delibera<strong>da</strong>.<br />

É claro que to<strong>da</strong> esta "pressão" sobre os mais ou menos "voluntários" denunciantes<br />

cristãos-velhos que puseram cobro a esta situação, nomea<strong>da</strong>mente um padre, um jurisla e um médica.<br />

A.N.T.T., Inquisição de Coimbra, procs. n09930. 5068 e 609.<br />

'? Ver o nosso trabalho "A Inuuisicão de Coimbra no século XVI. A Instituiciio. os Homens e a Socie<strong>da</strong>de", Porta.<br />

direitos e prerrogativas que entravavam a acção <strong>do</strong> Santo Ofício:<br />

Assim, em 1606 Paulo V revoga poderes, graças ou indultos concedi<strong>do</strong>s anteriormente aos superiores <strong>da</strong>s Ordens<br />

religiosas, relativas a poderem proceder relativamente aos seus subordina<strong>do</strong>s em assuntas <strong>da</strong> Santo Oficia.<br />

Em 1612 o Vuticano confirma a jurisdição exclusiva <strong>da</strong> Inquisição no delito dc bigamia e proibc o acesso de cristãos-<br />

novos à ciira <strong>da</strong>s almas e admissão a Ordens.<br />

Em 1613 a Papa<strong>do</strong> confere poderes ao tribunal para proceder no caso de solicitaçiio masculina no confessionário.<br />

Em, 1607 o rei nega a pretensão <strong>da</strong> gente de nação para arren<strong>da</strong>r o fisco; no mesmo ano atribui preben<strong>da</strong>s de igrejas<br />

<strong>da</strong> India h Inquisiçiio.<br />

Em 1608 transferência para as cofres <strong>do</strong> tribunal de 6930000 reis /ano <strong>do</strong> rendimento <strong>da</strong>s canas de jogar e salimão.<br />

Em 1610 proibição <strong>da</strong>s cristãas-novos emigrarein.<br />

Em 1613 exclusão <strong>do</strong>s cristãos-novos na atribuição de tenças.<br />

Em 1614 lei proibitiva de casamentos com membros <strong>da</strong> nobreza; na mesma ano um alvará confere lugar perpétuo no<br />

Conselho Geral <strong>do</strong> Santo Ofício à Ordem Daminicana.<br />

Em 1615 proibição <strong>da</strong> gente de nação poder ser beneficia<strong>da</strong> nas catederais.<br />

Até 1640 outras medi<strong>da</strong>s foram toma<strong>da</strong>s na senti<strong>do</strong> de refrear as activi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s cristãos-novos marginalizan<strong>do</strong>-as<br />

mais e mais a nível socinl~

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!