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xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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A Rotura<br />

<strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong>des Cristãs-Novas <strong>do</strong> Litoral<br />

Século XVII<br />

Elvira Azeve<strong>do</strong> Mea<br />

O Santo Ofício de Coimbra tinha uma jurisdição que abarcava as dioceses de Coimbra,<br />

Lamego, Viseu, <strong>Porto</strong> Bragança-Miran<strong>da</strong>, a arquidiocese de Braga e, excepcionalmente, em<br />

1569 o bispa<strong>do</strong> <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> '.<br />

O funcionamento normal <strong>do</strong> tribunal de Coimbra, apartir <strong>da</strong> suareactivação em 1565,<br />

decorreu em função <strong>da</strong>s denúncias que se iam fazen<strong>do</strong> na sede, portanto normalmente oriun<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e arre<strong>do</strong>res e <strong>da</strong>s visitações.<br />

As visitas inquisitoriais <strong>da</strong> Inquisição de Coimbra começaram ain<strong>da</strong> durante o perío<strong>do</strong><br />

preparatório de 1564 -1565 com visitas a Braga, <strong>Porto</strong> e Gouveia, seguin<strong>do</strong>-se a de 1570 à<br />

região de Entre -Douro e Minho (<strong>Porto</strong>, Braga, Vila <strong>do</strong> Conde e Viana), em 1579 à Beira<br />

(Covilhã, Teixoso, Belmonte, Guar<strong>da</strong>, Celorico <strong>da</strong>Beira, Trancoso, Castelo Rodrigo, Almei<strong>da</strong>,<br />

Sabugal, Castelo Bom e Vilar Maior '), em 1582-1583 a Trás-os-Montes, realiza<strong>da</strong> em duas<br />

fases: na primeira (Miran<strong>da</strong> <strong>do</strong> Douro, Bragança, Vinhais e Chaves), na segun<strong>da</strong> (Guimarães,<br />

Mesão Frio, Vila Real, Torre de Moncorvo, Freixo de Espa<strong>da</strong> à Cinta e Moga<strong>do</strong>uro) ;em 1587<br />

houve ain<strong>da</strong> uma visita 2s terras de Riba Coa3.<br />

Já após o Perdão Geral de 1605 e respectiva remodelação <strong>do</strong> Santo Ofício, fez-se uma<br />

visita em 1618-1620 aos bispa<strong>do</strong>s de <strong>Porto</strong> e Lamego e ao arceb'ispa<strong>do</strong> de Braga (Aveiro,<br />

<strong>Porto</strong>, Vila <strong>do</strong> Conde, Barcelos, Braga, Viana <strong>do</strong> Castelo, Caminha, Valença, Monção, Ponte<br />

de Lima e Guimarães; após uma interrupção de quase <strong>do</strong>is anos, prosseguiu a visita a Amarante,<br />

Vila Real e Lamego).<br />

É evidente que as visitas se integravam naestratégia global <strong>da</strong>Inquisição <strong>do</strong> "compellere<br />

intrare", ou seja, to<strong>do</strong> um processo de catequização coactiva, que tanto passava pela repressão<br />

pelo me<strong>do</strong>, como pela punição exemplar, pelo que era precisamente em função desse receio,<br />

desse exacerba<strong>do</strong> temor de Deus, que as visitas se constituíram na fonte principal de casos<br />

trata<strong>do</strong>s pelo tribunal.<br />

Com efeito, mercê de to<strong>da</strong> uma conjuntura própria, as visitações inquisitoriais, mesmo<br />

se complementavam a vigilância e controlo <strong>da</strong>s visitas pastorais", logravam sempre resulta<strong>do</strong>s<br />

muito mais significativos, que no que concema ao tribunal coimbrfioforam mais que suficientes ,<br />

para um funcionamento que ultrapassava muito as possibili<strong>da</strong>des reais <strong>da</strong> Inquisição, quer a<br />

' Devi<strong>do</strong> a problemas sanittios <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Lisboa, regressan<strong>do</strong> 3 ires jurisdicional <strong>do</strong> tribunal lisboeta Ioga que<br />

oassou o ~e<strong>da</strong><strong>do</strong> crítico.<br />

'Abranoen<strong>do</strong>. oortnnto. os distritos inouisitoriais de Caimbra e Lisboa

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