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xviii - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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Alfândegas lusas em finais de Setecentos: fiscali<strong>da</strong>de<br />

e funcionalismo<br />

Francisco Ribeiro <strong>da</strong> Silva<br />

Introdução: a fmcali<strong>da</strong>de alfandegária<br />

Quan<strong>do</strong> tentámos entender o sistema <strong>da</strong> tributação alfandegária portuguesa no Antigo<br />

Regime, a primeira impressão que a<strong>do</strong>cumentação nos transmiteé que se trata de uma matéria<br />

de grande complexi<strong>da</strong>de e muito difícil de descrever linearmente. As dificul<strong>da</strong>des provêm <strong>da</strong><br />

varie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> natureza <strong>do</strong>s impostos, <strong>da</strong> falta de uniformi<strong>da</strong>de entre as diversas alfândegas, <strong>da</strong><br />

existência de privilégios múltiplos liga<strong>do</strong>s às pessoas, aos produtos ou aos lugares e, no caso<br />

<strong>da</strong> capital, <strong>da</strong> plurali<strong>da</strong>de de alfândegas dentro <strong>da</strong> grande Alfândega de Lisboa.<br />

Assim, há taxas alfandegárias que têm raiz foraleira ou que os forais consagraram: tal<br />

acontece, por exemplo, com:<br />

- a redízima ou portagem que era paga à Igreja <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> desde o século XIII;<br />

- com o sal de Santa Maria (ca<strong>da</strong> navio que entrasse barra dentro devia pagar ao Bispo<br />

determina<strong>da</strong> quantia devi<strong>da</strong> a título <strong>da</strong> antiga tributação conheci<strong>da</strong> como sal de Santa<br />

Maria);<br />

- o tributo <strong>da</strong> malatosta (24 reis por pipa), que incidia sobre o vinho exporta<strong>do</strong> pela<br />

barra, era outra taxa de raiz foraleira mas, ao que me parece, não era cobra<strong>do</strong> na<br />

alfândega, como o indicia o facto de o seu registo aparecer nos livros camarários <strong>da</strong><br />

Imposição <strong>do</strong> Vinho.<br />

Outras taxas são decreta<strong>da</strong>s para ocorrer a alguma necessi<strong>da</strong>de conjuntura1 e local: em<br />

1791 cobrava-se na Alfândega <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> «um novo imposto para o conserto <strong>da</strong> barra». Parece-<br />

-me óbvio que esse tributo era exclusivo <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de nortenha.<br />

Ten<strong>do</strong> em conta tais limitações e obstáculos, tentemos então entrar no sistema tributáiio<br />

<strong>da</strong>s Alfândegas portuguesas nos finais <strong>do</strong> Antigo Re,' aime.<br />

1 -Alfândega de Lisboa<br />

Na grande alfândega <strong>da</strong> capital existiam as seguintes repartições que eram autónomas:<br />

Alfândega Grande de Lisboa<br />

Casa <strong>da</strong> índia<br />

Alfândega <strong>do</strong> tabaco<br />

Alfândega <strong>da</strong>s Sete Casas

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