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Lygia da Fonseca Fernandes - Fundação Biblioteca Nacional

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136<br />

É ponto pacífico que, na organização de um ver<strong>da</strong>deiro centro gráfico editorial,<br />

muito se necessita e não poderiam os dirigentes portugueses deixar de fornecer o numerário<br />

bastante para a aquisição de material e pagamento dos muitos técnicos ali empregados;<br />

ain<strong>da</strong> mais, considerando que a Oficina Régia, nos fins do século XVIII, se<br />

encontrava desprepara<strong>da</strong> para trabalhos de grande envergadura. Complementa-se esta<br />

assertiva transcrevendo o que foi dito, no Parlamento português, por Pato Moniz, na<br />

sessão de 14 de janeiro de 1823, ao se referir à Impressão Régia: "Pelo que à tipografia,<br />

devemos lembrar-nos de quando ela foi estabeleci<strong>da</strong> no Arco do Cego, com o título de<br />

Oficina Tipográfica, Tipoplástica, Calcográfica e to<strong>da</strong> essa esdrúxula nomenclatura de<br />

sua criação, não há dúvi<strong>da</strong> que se fizeram grandes despesas, e bem creio que foram<br />

excessivas; mas também é certo que elas não podem deixar de ser muitas no princípio<br />

de tais estabelecimentos: o caso é que, se muitas foram as despesas, muitos foram também<br />

os lucros que a oficina começou a produzir, apesar de não ser bem administra<strong>da</strong>.<br />

Não quero eu agora falar <strong>da</strong> administração do Padre Veloso, por seguir a boa doutrina<br />

do pace sepultis; porém é lícito dizer que ele gastava largo, e não obstante to<strong>da</strong>s as<br />

suas larguezas, ele aumentava a oficina, mandou fazer diversas traduções, e de seu<br />

tempo se imprimiram to<strong>da</strong>s as obras principais e de grande custo que ain<strong>da</strong> hoje fazem<br />

os fundos <strong>da</strong> casa. Ora, a afluência de obras a imprimir-se era certamente muito<br />

menor e, por conseguinte também eram menores os lucros <strong>da</strong> oficina: sem embargo ela<br />

<strong>da</strong>va para tudo..." 21 (o destaque é nosso).<br />

Aceitável é a afirmativa de que seria antieconômico manter dois estabelecimentos<br />

congêneres; a encampação de um deles pelo outro seria, como foi, a solução mais viável<br />

e a decisão de manter a Oficina Régia, a mais correta.<br />

A transferência de um parque gráfico organizado, enriquecido com os mais modernos<br />

materiais adquiridos fora de Portugal, incluindo tipos comprados a Firmin<br />

Didot, na França, e o numeroso grupo de funcionários especializados vieram <strong>da</strong>r à<br />

Impressão Régia novo alento. No decreto de instituição <strong>da</strong> Nova Junta Diretora, assinado<br />

pelo príncipe regente e <strong>da</strong>tado de 7 de dezembro de 1801, se lê entre as recomen<strong>da</strong>ções:<br />

"Art. I: dois Professores Régios, Custódio José de Oliveira, Joaquim José<br />

<strong>da</strong> Costa e Sá, o Bacharel Hipólito José <strong>da</strong> Costa, e Fr. José Mariano <strong>da</strong> Conceição Veloso,<br />

que nomeio para Diretores Literários, decidirão <strong>da</strong>s Obras que devem imprimirse,<br />

<strong>da</strong> beleza <strong>da</strong> Tipografia; os mesmos Diretores Literários ficarão encarregados <strong>da</strong><br />

tradução <strong>da</strong>s Obras, que hajam publicar-se, <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong>s mesmas. Art. II: fazendo<br />

continuar a impressão dos Livros e Obras, de que se achava encarrega<strong>da</strong> a Casa Literária<br />

do Arco do Cego, e particularmente <strong>da</strong>s Obras Botânicas de Fr. José Mariano <strong>da</strong><br />

Conceição Veloso, assim como se fará concluir to<strong>da</strong>s as Obras que possam ser úteis à<br />

instrução de seus vassalos, e extensão dos conhecimentos de que tanto depende a sua<br />

felici<strong>da</strong>de. Art. III: hei por suprimi<strong>da</strong> a dita Casa Literária do Arco do Cego, a qual<br />

mando incorporar com to<strong>da</strong>s a suas Oficinas, e pertences na Impressão Régia, para<br />

cujo efeito a Direção tomará conta do que a mesma tem produzido, e do que se acha<br />

em ser <strong>da</strong>s despesas feitas e de quaisquer dívi<strong>da</strong>s que possa haver, para serem pagas<br />

pelo Cofre <strong>da</strong> Impressão Régia" 22<br />

21. RIBEIRO, José Silvestre. História dos estabelecimentos scientificos, litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos<br />

reinados <strong>da</strong>s monarchias. Lisboa, Typ. A. R. Sciencias, 1873. v. 3, p. 88-94 (Transcrito em Brasil. Arquivo <strong>Nacional</strong>. Publicação<br />

nº 48, p. 380).<br />

22. PORTUGAL. Leis, decretos, etc., op. cit.

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