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Lygia da Fonseca Fernandes - Fundação Biblioteca Nacional

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220<br />

<strong>da</strong> Capitania de Minas Gerais. Pelos seus termos, inferem-se as dificul<strong>da</strong>des por que<br />

passava o reino português, cujo erário, empobrecido com a exaustão <strong>da</strong>s minas <strong>da</strong> colônia<br />

na América e o avanço no cenário europeu <strong>da</strong>s novas reformulações políticas, exigiu<br />

<strong>da</strong> colônia, malgrado a diminuição <strong>da</strong>s produções aurífera e diamantina, e além dos tributos<br />

já lançados, mais um "subsídio voluntário" a ser recolhido. Assim, ao término de<br />

quase um ano, excedendo a expectativa do governador <strong>da</strong> Capitania <strong>da</strong>s Minas Gerais,<br />

foi possível enviar ao príncipe regente uma valiosa contribuição, assim discrimina<strong>da</strong>:<br />

ouro em pó 142.510$800<br />

ouro em barras 83.406$706<br />

ouro em moe<strong>da</strong>s 22.465$833<br />

perfazendo um total de 248.133$339<br />

(há um erro de soma – o correto seria: 248.383$339). 14<br />

Qual a razão que levou Diogo de Vasconcellos a incluir no Canto encomiástico<br />

página tão diferente? Por que registrar os nomes de pessoas que se distinguiram com<br />

tão altas quantias, "ofertas" acima do que lhes fora exigido? Sublinhar a operosi<strong>da</strong>de do<br />

governador, ao atender às determinações do príncipe regente.<br />

A carta régia de 6 de abril de 1804, existente no Arquivo Público Mineiro, esclarece<br />

a problemática do governo português face às crescentes dificul<strong>da</strong>des financeiras e o<br />

propósito de não se envolver no conflito europeu, para o que se via obrigado a solicitar<br />

a colaboração de seus súditos, encarregando o governador e o capitão-general <strong>da</strong> Capitania<br />

de Minas Gerais para que<br />

convocando as pessoas Competentes dessa Capitania lhes façaes conhecer<br />

as circunstâncias actuaes, e a parte que Me toca <strong>da</strong> Calami<strong>da</strong>de<br />

Geral q sofrem to<strong>da</strong>s as Naçoens o que, certamente, vos será<br />

suficiente para que expontaneamente concorrão com o que lhes for<br />

possivel contribuir, e para que o fação sem pejo, e com aquilo que<br />

couber nas suas privativas facul<strong>da</strong>des, converia tal vez pôr limite a<br />

sua generosi<strong>da</strong>de, e estabelecer por Tarifa aos Proprietarios de Engenhos,<br />

rossas, e Lavras seis centos reis por cabeça de ca<strong>da</strong> escravo.<br />

Nas entrelinhas <strong>da</strong>s notícias encontra<strong>da</strong>s na Breve descripção... está registra<strong>da</strong><br />

sua atuação: a pressão dos funcionários encarregados de recolher numerário. Percebese<br />

que muitos foram forçados a "colaborar" e é o próprio autor do histórico <strong>da</strong> Capitania<br />

de Minas Gerais que esclarece:<br />

chamou [o governador] à sua casa os habitantes de Villa Rica e grande<br />

parte <strong>da</strong> Comarca de modo os dispoz por suas razões que, intei-<br />

14 "Neste dia acaba o Governador atual Pedro Maria Xavier de remeter ao Real Erario o último donativo <strong>da</strong> Capitania, sendolhe<br />

ordenado por Carta Regia de 6 de Abril de 1804, que convocasse os povos e lhes expusesse as afflitas circunstancias <strong>da</strong><br />

monarquia no meio <strong>da</strong> universal perturbação <strong>da</strong> Europa: de modo se houve que os convenceu <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de socorros a<br />

ponto de os avantajarem à esperança <strong>da</strong> Carta Regia que se limitava a quota de 600 rs. por cabeça de escravo. Em menos de<br />

um ano por sua ativi<strong>da</strong>de e assisa<strong>da</strong>s providências pode o Governador alcançar um donativo voluntário de 252.000$000"<br />

(...) "Ninguém jamais se persuadiu deste sucesso, suposto o estado decadente do país..." In BESSA, A. L. História financeira<br />

de Minas Gerais em 70 anos de República. 1981. v. 1, p. 48.

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