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universidade federal do rio grande do sul faculdade de ciências ...

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73através <strong>de</strong> créditos em condições paternalistas, produziu uma certeza entre os representantesnor<strong>de</strong>stinos <strong>do</strong> setor que suas empresas nunca iriam quebrar, pois contariam sempre com a mãosalva<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e que, em conseqüência, eles não precisavam preocupar-se em melhorar aeficiência com que produziam (Gomes, 1979).A partir <strong>de</strong> 1965 28 a forma <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s preços foi novamente modificada, através daLei nº 4.870, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro. Conforme Lima (1992, p. 53),“po<strong>de</strong> ser verda<strong>de</strong> ou não. Mas o fato é que a nova mudança napolítica <strong>de</strong> preços <strong>do</strong> IAA, a<strong>do</strong>tada em 1965, veio mostrar que aintervenção governamental no setor primava por apenas tentarsanar situações concretas, sem objetivos claros <strong>de</strong> resolver oproblema que já <strong>de</strong>spontava como crônico e que era a progressivaperda <strong>de</strong> condições competitivas da indústria açucareiranor<strong>de</strong>stina”.Se inicialmente a política <strong>de</strong> preços estabeleceu níveis mais eleva<strong>do</strong>s no Centro-Sul (em1942) e poste<strong>rio</strong>rmente unificou-os (em 1952), em 1965 nova legislação estabeleceu preços maiseleva<strong>do</strong>s para o Nor<strong>de</strong>ste, através da Lei nº 4.870. A ineficiência ficava, mais uma vez,protegida. Através da intervenção <strong>do</strong> IAA, evitou-se uma quebra generalizada das usinas <strong>de</strong>Pernambuco e Alagoas, com os graves custos sociais daí <strong>de</strong>correntes. A retificação daineficiência constituiu um traço extremamente negativo da política. Com o regime <strong>de</strong> preçosdiferencia<strong>do</strong>s, entretanto, c<strong>rio</strong>u-se nova situação para<strong>do</strong>xal, pois os consumi<strong>do</strong>res da região maispobre <strong>do</strong> Brasil passaram a pagar mais caro pelo açúcar que consumiam. Esta política <strong>de</strong> preçosentrou em vigor em 1967, manten<strong>do</strong> o padrão histórico <strong>de</strong> ratificar a ineficiência, sem combatêla.Em 1971, este sistema foi elimina<strong>do</strong> e foram introduzi<strong>do</strong>s os subsídios <strong>de</strong> equalização <strong>de</strong>preços (Gomes, 1979).A Lei nº 4.870 <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1965 procurou fortalecer a estrutura financeira <strong>do</strong>IAA, ao propor a cobrança <strong>de</strong> taxas 29 ad valorem sobre a produção <strong>de</strong> cana-<strong>de</strong>-açúcar, açúcar e

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