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universidade federal do rio grande do sul faculdade de ciências ...

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80possível em função <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> produção e a administração <strong>de</strong> preços diferencia<strong>do</strong>sem favor <strong>do</strong>s produtores nor<strong>de</strong>stinos, instituin<strong>do</strong>-se um mecanismo <strong>de</strong> equalização <strong>de</strong> custos emque se buscava compensar, principalmente, a menor produtivida<strong>de</strong> agrícola da cana.3.4 O subsídio <strong>de</strong> equalização <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> 1971.Em 1971 foi efetuada nova alteração na forma <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s preços <strong>do</strong> açúcar,estabelecen<strong>do</strong>-se o chama<strong>do</strong> subsídio <strong>de</strong> equalização <strong>de</strong> preços, através da Lei nº 5.654, <strong>de</strong> 14<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1971 e complementada pelo Decreto-lei nº 1.186, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1971. Esta leifoi o primeiro passo no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabelecer uma nova política para o setor <strong>do</strong> açúcar, poisdava maior flexibilida<strong>de</strong> ao sistema <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> cotas oficiais. Complementada por umasérie <strong>de</strong> atos da presidência <strong>do</strong> IAA, a Lei nº 5.654 buscava também proporcionar às usinascondições para que estas melhorassem seus índices <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, tanto agrícola quantoindustrial. Já o Decreto-lei nº 1.186 previa, em seu artigo 7º, a unificação <strong>do</strong>s preços da cana-<strong>de</strong>açúcare <strong>do</strong> açúcar.Os atos que complementaram esta legislação versaram sobre diversos assuntos. O Ato nº20 estabelecia as normas para a revisão das cotas oficiais <strong>de</strong> produção das usinas <strong>de</strong> açúcar <strong>do</strong>país para o ano <strong>de</strong> 1971. O Ato nº 21 estabeleceu um procedimento inédito até então: a revisão acada três anos das cotas <strong>de</strong> produção, toman<strong>do</strong> como base o rendimento da usina em comparaçãoà média – nas três safras ante<strong>rio</strong>res – da região produtora na qual se inseria. As cotas seriamredistribuídas <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>-se uma redução para as usinas com rendimentos infe<strong>rio</strong>res à médiae aumentan<strong>do</strong>-se a cota daquelas com rendimentos supe<strong>rio</strong>res. O Ato nº 22 fixou a distribuiçãoda produção para a safra <strong>de</strong> 1971 da seguinte forma: 36 milhões <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong> açúcar para a

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