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100sist<strong>em</strong>a de justiça é formado, éessencial para se entender seufuncionamento e propor mudanças(MACHADO, 2009).Boaventura de Sousa Santos vaialém e destaca a necessidade de seconsiderar não apenas a educaçãoformal, 9 mas também açõeseducativas nos meios de comunicaçãoe de trabalho destinadas a gerar odespertar de uma consciência crítica.Sua pr<strong>em</strong>issa se baseia justamente nofato de que obstáculossocioeconômicos não se superamapenas com a oferta de instituições(SANTOS, 2007, p. 177).Pessoas negras na África do Sul,à época do apartheid, poderiam ter aseu lado grandes advogados,organizações não governamentaiscombativas, mas não tinham acesso àjustiça. Não se trata apenas de poderreceber uma decisão do Judiciário,mas auferir uma resposta respeitadorade direitos, que não pratique ou9 Cappelletti e Garth (2002) probl<strong>em</strong>atizamaspectos psicológicos entres os óbices parao acesso, mas não incorporamverdadeiramente esse t<strong>em</strong>a nas ondas parao acesso à justiça. Parece que isso não sedá por descaso, mas simplesmente porqueas três ondas são constatações, e nãoprevisões. O Projeto de Florença, <strong>em</strong> umaanálise comparativa, observou a existência<strong>em</strong> diferentes graus e sob diversosparâmetros das três ondas. Com o t<strong>em</strong>po,elas foram sendo incorporadas noutrossist<strong>em</strong>as e sendo referenciadas como liçõesapreendidas da obra desses autores, o queas fez parecer previsões.ratifique discriminações arbitrárias.Afirma-se que não era sequer umaquestão de apego exagerado à normapositivada; mesmo nos casos <strong>em</strong> quea norma poderia ser usada <strong>em</strong> favorde uma pessoa negra, o Judiciárioatuava referendando as pioresviolações de direitos praticadas peloapartheid. “A negação do acesso àscortes era também realizada por meiodas assim chamadas ouster clauses,que pretendiam colocar as decisões doexecutivo sobre segurança ediscriminação racial fora da revisãodas cortes.” (Tradução livre). 10Na Índia, até hoje as pessoastidas como dalits t<strong>em</strong><strong>em</strong> as instituiçõespoliciais e o Judiciário de primeirograu, pois estes permanec<strong>em</strong> com aaura de instituições meramenterepressivas. Ainda é comum umapessoa denominada de dalit tentardenunciar uma violação de direitos, eno curso da investigação ou doprocesso judicial, ser retirada daposição de vítima para figurar na deagressor. Outra manobra jurídica10 No original: “Denial of Access to the courtswas also accomplished by means of the socalledouster clauses intend to placeexecutive decisions relating to security andracial discrimination behind the review of thecourts.” (DEVENISH, 1999, p. 485). A ousterclauses é uma regra utilizada no direitoinglês e sul-africano que exclui as normassob seu manto da revisão judicial.

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