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52O que significa “formular” umadeterminada política pública d<strong>em</strong>aneira geral? A expressão“formulação” etimologicamente t<strong>em</strong> osentido de parametrizar por meio dedeterminados marcos referenciais. Ouseja, t<strong>em</strong> o sentido de estabelecerparadigmas, princípios, diretrizes ebases para a operacionalização daspolíticas públicas. No fundo, “formularpolíticas” significa reduzir-se afórmulas normativas e conceituais odesenvolvimento e aoperacionalização de uma política e desuas ações. Isso se fará, portanto,com normas jurídicas ou normastécnicas que estabeleçam essaformulação de parâmetros normativose conceituais. A formulação de umapolítica (ou de um programa, maisdetalhadamente) integra como fasepreliminar, o processo dedesenvolvimento ou operacionalizaçãodessa política.Sepegarmosex<strong>em</strong>plificativamente a Lei Orgânicade Assistência Social (LOAS), 48ver<strong>em</strong>os que ela estabelece que aoConselho Nacional da AssistênciaSocial compete “aprovar a política”,usando a lei adiante a expressão48 Considerando-se que a Constituição Federalmanda aplicar as diretrizes do seu artigo 20,à proteção da criança e do adolescenteregulada pelo seu artigo 227.“formular a política de recursoshumanos” para uma das atribuições doórgão executivo nacional.Todavia, o Estatuto e suas leissupl<strong>em</strong>entares l<strong>em</strong>bradas 49 não faz<strong>em</strong>distinção entre o ato deliberativoformal de aprovação final da política eo ato procedimental intermediário deformulação da política. Nesse caso,deve-se entender por falta de distinçãodo legislador que os conselhos dedireitos da criança e do adolescentesão competentes para a formulação epara a aprovação da política degarantia, promoção e proteção dosdireitos humanos de crianças eadolescentes.Por fim, é de se reconhecer quea formulação da nossa política degarantia, promoção e proteção dedireitos humanos de crianças eadolescentes (a mal chamada “políticade atendimento de direitos”), para suaaprovação final, pressupõe que,previamente, se formul<strong>em</strong> seusmarcos normativos, conceituais epolítico--institucionais, por meio49 Leis federais, estaduais e municipais decriação de conselhos dos direitos da criançae do adolescente, conselhos tutelares,fundos para a infância e adolescência, varasda infância e juventude, promotorias edefensorias públicas e leis específicas sobreexecução de medidas socioeducativas, sobregarantia do direito à convivência familiar ecomunitária, sobre programas de proteção avítimas e test<strong>em</strong>unhas, entre outros.

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