82acredito <strong>em</strong> parte, não fica um policialdo seu lado, ele pode chegar e matar,se ele não usar arma, num talvez evita[...] por um lado, é bom, porque ele vait<strong>em</strong>er um pouco a justiça, mas poroutro, não é seguro [...] (Ent<strong>revista</strong>da4, JVDFM).Acredito. Só não acredito nos que vãoaceitar a justiça, ter uma vida normal,porque se os homens de boa vontadeque têm poder e autoridade nãobarrar, qu<strong>em</strong> vai barrar? mas euacredito sim [...] Antes, como eu nãotinha muito conhecimento, achava quenão ia ser aplicada, mas agora, graçasa Deus, eu tive um amparo perante alei. (Ent<strong>revista</strong>da 7, JVDFM).Eu acho que ele vai mudar; já estamoscom três meses que ele voltou paramim [...] o negócio dele é ciúme [...]agora com esse aperto que ele teve[...] (Ent<strong>revista</strong>da 3, JVDFM).Contribuiu para o hom<strong>em</strong> que t<strong>em</strong>medo de ser punido; hoje são poucosque têm medo da punição. Valeu oprogresso. (Ent<strong>revista</strong>da 10, JVDFM).[...] acredito que ele não vai maisfazer, ele disse que não fazia mais.Acredito que ele foi punido [...] agora,o que acontecer, é procurar a justiça.Eu pensava que não acontecia, não iapreso, ia só conversar como era queantigamente, [...] e depois mandavapara casa. (Ent<strong>revista</strong>da 8, JVDFM).A expectativa das mulheres <strong>em</strong>relação à Lei Maria da Penha é queseu agressor cumpra o acordo firmadodurante a audiência: que se afastarádelas, não mais vai procurá-las, n<strong>em</strong>se aproximar de sua residência. Elastêm a esperança de que afastado doconvívio habitual, existirá maispossibilidade de acabar com asviolências sofridas.A ent<strong>revista</strong>da 4 acredita <strong>em</strong>parte na justiça e na polícia, porque,ao iniciar o processo, as mulheres nãotêm a devida proteção que necessitamquando <strong>em</strong> situação de violência. A LeiMaria da Penha, <strong>em</strong> seu artigo 8.º,garante essa proteção, mas não seaplica na prática por falta deinvestimentos por parte dos poderespúblicos.A ent<strong>revista</strong>da 7 diz que a leicontribuiu muito para o enfrentamentoda violência contra a mulher. Crê najustiça, na polícia, mas não acredita nocumprimento dessa lei por muitoshomens. Espera com o processoconseguir ter uma vida normal, ouseja, s<strong>em</strong> violência.A ent<strong>revista</strong>da 3 afirma que oagressor mudou, melhorousignificativamente. Justifica a violênciacom o ciúme doentio do companheiro,mas já o perdoou e estão juntos. Apartir do momento <strong>em</strong> que deu inícioao processo judicial contra ele, oagressor levou um susto, ficouintimidado e mudou seucomportamento com medo daspenalidades que poderia sofrer. Amulher nesse caso utilizou a lei comomecanismo para melhorar e reconciliarsua relação.Atribuímos essa mudança decomportamento do agressor à terceirafase do ciclo da violência conhecidacomo lua de mel, uma vez que o
83agressor começa a agradar a mulher ea fazer promessas de amor e diz quevai mudar.As duas últimas ent<strong>revista</strong>dasdeixam entender que a lei serve comomecanismo de intimidação para oshomens <strong>em</strong> relação à prática daviolência contra a mulher, b<strong>em</strong> comoseu interesse, <strong>em</strong> que, caso oagressor volte a procurá-la ouameaçá-la, ele sofra novamente asdevidas punições p<strong>revista</strong>s na lei.Assim, a Lei n.º 11.340/06, de 7 deagosto de 2006, traz <strong>em</strong> seu artigo 20,parágrafo único: “O juiz poderárevogar a prisão preventiva se, nocurso do processo, verificar a falta d<strong>em</strong>otivo para que subsista, b<strong>em</strong> comode novo decretá-la, se sobrevier<strong>em</strong>razões que a justifiqu<strong>em</strong>.” (BRASIL,2006). Contudo, muitas ent<strong>revista</strong>dasnão quer<strong>em</strong> que seu agressor sejapreso, deseja apenas dar “um susto”nele, fazê-lo ter medo da prisão. Issopode ser confirmado nas falasseguintes:Eu só o liberei porque ele só fez meameaçar, não chegou n<strong>em</strong> a bater <strong>em</strong>mim. (Ent<strong>revista</strong>da 1, JVDFM).Eu estou acreditando, não sei docoração dele, só Deus é qu<strong>em</strong> sabe.Agora com esse aperto que ele teve[...] perguntou se ele não queria doisou três meses de prisão [...] adorei,gostei d<strong>em</strong>ais. (Ent<strong>revista</strong>da 3,JVDFM).[...] a lentidão da justiça as mulherest<strong>em</strong><strong>em</strong> [...] só que eu acredito que émelhor você tentar buscar umasolução do que ficar calada, porqueuma hora morre, e não sabe n<strong>em</strong> porque morreu [...] Eu acho que umapunição dessas é uma boa. Ele saiude lá b<strong>em</strong> mansinho [...] antes tinhamuito a desejar, a punição era b<strong>em</strong>menor, era só para pagar com cestasbásicas, só bobag<strong>em</strong>, mas hoje oagressor vai preso se descumprir.(Ent<strong>revista</strong>da 4, JVDFM).A Lei Maria da Penha não prevêpenas alternativas. Observamos queas ent<strong>revista</strong>das não desejam que oagressor seja preso. Elas não deramcontinuidade ao processo, somentequeriam dar um susto e intimidar oagressor. Além de outros fatoresargumentados, como a lentidão dajustiça, o que coloca <strong>em</strong> risco a vidadas mulheres <strong>em</strong> situação deviolência, mesmo sendo p<strong>revista</strong> aproteção delas na Lei n.º 11.340/06<strong>em</strong> seu artigo 11.A ent<strong>revista</strong>da 4 cita a Lei n.º9.099/95, pela qual antes eramjulgados os casos de violência, umavez que o agressor pagava penasalternativas, tais como cestas básicasou prestação de serviço àcomunidade. Ela também conhece aLei Maria da Penha, que julga oscrimes praticados contra as mulheres<strong>em</strong> situação de violência.No entanto, notamos que a Lein.º 11.340/06 funciona como um
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