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64segurança e seu atendimento se faziade maneira ass<strong>em</strong>elhada aoatendimento prisional: as Secretariasde Justiça estaduais ainda nãoconseguiram construir uma práticarenovada de "defesa da cidadania",apesar do nome mais das vezes e dasboas intenções. Seu quadro depessoal t<strong>em</strong> razoável competência (evícios também) no trabalho comdeterminadas linhas tradicionalmentesuas: trabalhar na articulação políticado Poder Executivo com os PoderesLegislativo e Judiciário, com oMinistério Público, com os poderesmunicipais e com a Sociedade(quando não perderam para a CasaCivil ou Secretarias de Governo, <strong>em</strong>alguns Estados) no trabalho desupervisão geral de órgãos como asOuvidorias Gerais e as DefensoriasPúblicas (quando não assum<strong>em</strong> suaautonomia constitucional) eprincipalmente no trabalho deadministração do sist<strong>em</strong>a prisional.Quando não, <strong>em</strong> determinadasexperiências, funcionam <strong>em</strong> conjuntocom a Segurança Pública.A conjuntura local dirá qual amelhor vinculação administrativa,levando-se <strong>em</strong> conta uma sérieimensa de variáveis: de qualquermaneira, a melhor solução está navinculação a um Ministério, Secretariaestadual ou municipal ou outro órgãopúblico: (a) que a reconheça comopolítica autônoma; (b) que a reconheçacomo política de garantia de direitoshumanos e não “política de clientela”;(c) que tenha maior abertura para aintersetorialidade, com maiorcapacidade de articulaçãointerinstitucional; e (d) que tenharealmente força política(poder/prestígio).4 OPERACIONALIZAÇÃO DAPOLÍTICA DE GARANTIA,PROMOÇÃO E PROTEÇÃO(DEFESA) DE DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTEOs Programas e ServiçosEspecíficos de Socioeducação(Sanção) de Adolescentes <strong>em</strong>Conflito com a Lei de ProteçãoEspecial de Direitos Humanos deCrianças e Adolescentes Credoresde DireitosTanto os programas e serviçosespecíficos de socioeducação(sanção) de adolescentes <strong>em</strong> conflitocom a lei quanto os de proteçãoespecial de direitos humanos decrianças e adolescentes credores dedireitos, são dirigidos a público-alvo ea situações próprias, que os

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