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125s<strong>em</strong>pre uma relação autoritária deduas posições sociais distintas, <strong>em</strong>que a parte que diz a expressão tentainferiorizar seu interlocutor; de ummundo das “pessoas”, socialmentereconhecidas <strong>em</strong> seus direitos eprivilégios, e um universo igualitáriodos indivíduos, <strong>em</strong> que as leisimpessoais funcionam comoinstrumentos de opressão e decontrole “para os amigos, tudo; para osinimigos, a lei”.A crítica ao sist<strong>em</strong>a penal t<strong>em</strong>de ser contínua, na busca do seucontrole sobre o exercício de poder.Como diz Karam (2009, p. 8): “Ocontrole do poder t<strong>em</strong> que ser máximo,enquanto restrições à liberdade dosindivíduos s<strong>em</strong>pre dev<strong>em</strong> sermínimas.”Assim, faz-se necessário pensaro direito penal à luz dos direitoshumanos, s<strong>em</strong>pre fazendo uma críticanecessária sobre a seletividade degrupos vulneráveis, dos níveis deinjustiça das estruturas de poder. Oexercício da cidadania é defundamental importância para diminuiro grau de violações aos direitoshumanos. O caso apresentado éex<strong>em</strong>plar para mostrar que se precisaavançar muito. Na realidade, osimpasses à construção da cidadania ede uma esfera pública d<strong>em</strong>ocráticaainda imped<strong>em</strong> que o Brasil consigadar o salto de qualidade para superaros abismos de apartação social. Nãobasta só a positivação para que adignidade humana seja respeitada. Acondição de sujeitos de direitossignifica atuar para alterar a situaçãode exclusão. “T<strong>em</strong>os direito de seriguais quando a diferença nãoinferioriza e direito de ser diferentesquando a igualdade nosdescaracteriza.” (SANTOS, 1999).Enfim, o papel incessante dosestudiosos comprometidos com osdireitos humanos é estar alerta aofuncionamento do sist<strong>em</strong>a punitivo,buscando, principalmente, denunciar oEstado Penal como forma deresponder às desordens, fruto dadesregulação da economia.ReferênciasANDRADE, Vera Regina Pereira de.Sist<strong>em</strong>a penal á i o idadaniani a. Porto Alegre: Livraria doAdvogado, 2003.BARATTA, Alessandro. Criminologiacrítica e crítica do direito penal:introdução à sociologia do direitopenal. Rio de Janeiro: Revan, 1999.BENEVIDES, Maria Victória.Cidadania e direitos humanos.Institutos de Estudos Avançados daUniversidade de São Paulo (IEA).2004. Disponível <strong>em</strong>:.Acesso <strong>em</strong>: 23 set. 2010.

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