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69Características Maioresdesses Programas Socioeducativos(Sancionatórios) para Adolescentes<strong>em</strong> Conflito com a LeiAntecipando-se à formulação damulticitada Política de Garantia,Promoção e Proteção de DireitosHumanos de Crianças e Adolescentes,o Conselho Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente, 71 nopassado, formulou as diretrizes para odesenvolvimento dos programassocioeducativos destinados aadolescentes declarados pelo sist<strong>em</strong>ade Justiça Juvenil como autores deatos infracionais; assim, por meio deuma Resolução sua <strong>em</strong> que aprovou oSist<strong>em</strong>a Nacional SocioEducativo(Sinase), a ser obedecida como normade garantia, promoção e proteção dedireitos humanos, quando da suaoperacionalização por qualquer outrapolítica pública (assistência social, porex<strong>em</strong>plo).Assim sendo, futuramente, apósa edição do amplo plano nacionaldecenal (e/ou genérica normaoperacional básica ou de lei federalespecífica) referente à política de71 Mais uma vez, o Conanda, “comendo pelasbeiradas”, fez antecipadamente a formulaçãoda execução dos programas socioeducativosde relação à formulação do total da políticade garantia, promoção e proteção de direitoshumanos de crianças e adolescentes.garantia, promoção e proteção dedireitos humanos de crianças eadolescentes, essas normasespecíficas do Sinase merecerãoobviamente uma revisão. Nomomento, há de se considerar matériavencida nesse ponto e se retirar (ounão!) do próprio texto do Sinas<strong>em</strong>uitas lições e evitar desvios noprocesso <strong>em</strong> andamento deformulação da política de garantia,promoção e proteção de direitoshumanos de crianças e adolescentes.Incidência sobre os Serviços eProgramas das D<strong>em</strong>ais PolíticasEm outra linha estratégica deatuação, a política de garantia,promoção e proteção de direitoshumanos da criança e doadolescente 72 (obviamente como o faza genérica política de direitos humanosde relação a toda a pessoa humana)deve fomentar, facilitar, articular ainclusão de seu público-alvo decredores de direitos, a partir daquelesseus serviços e programas específicosde proteção especial esocioeducativos primeira linhaestratégica, atrás analisados , nos72 Insistindo na l<strong>em</strong>brança: a mesma coisa que“política de atendimento de direitos” (cf. art.86 do ECA).

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