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102Boaventura Santos, na qual haveráainda maior d<strong>em</strong>anda pelajudicialização da política que terá deser enfrentada não para ser inibida,mas para possibilitar a utilização dasfunções estatais pelos cidadãos epelas cidadãs; favorecendo um estadode direito contramajoritário, compostopor uma cidadania ativa. Para tanto,<strong>em</strong> termos de sist<strong>em</strong>a de justiça,Santos enumera um conjunto denecessidades, as quais brev<strong>em</strong>enteelucidar<strong>em</strong>os com base na realidadebrasileira (SANTOS, 2007, p. 22):1. Profundas reformasprocessuais os debates <strong>em</strong> tornodos recursos procrastinatórios eacerca de como a estrutura do direitoprocessual contribui para a d<strong>em</strong>ora daprestação jurisdicional têm <strong>em</strong>basadoinúmeras e constantes modificaçõesno Código de Processo Civil e no deProcesso Penal nos últimos anos como objetivo de acelerar o desenrolarprocessual.2. Novos mecanismos e novosprotagonismos no acesso ao direito eà justiça a Constituição de 1988trouxe inúmeras garantiasfundamentais e possibilidades decontrole de constitucionalidade, b<strong>em</strong>como edificou a Defensoria Pública ereestruturou o Ministério Público. Noentanto, ainda há muito a serdesenvolvido <strong>em</strong> torno desses novosprotagonismos de que trata o autor. Épreciso, e. g., vencer os óbices <strong>em</strong>torno do acesso de determinadosgrupos e indivíduos à justiça para secriar um ambiente favorável a essesnovos atores “protagônicos” e debelaruma postura salvacionista dasinstituições 12para se engendrar umaconcepção <strong>em</strong>ancipatória de direitos.3. Nova gestão e organizaçãojudiciária é inegável que muitosavanços têm sido obtidos no paísrecent<strong>em</strong>ente por meio dareestruturação de órgãos, do pensar aprática do sist<strong>em</strong>a mediante asPesquisas-Diagnóstico e outrasanálises. 13Além disso, os órgãos doJudiciário estadual e federal têmrevisto sua organização e estruturaçãointerna, inclusive, com a interiorização12 Um ex<strong>em</strong>plo simples é o de juízes e juízasda infância “paternalistas” que passavamsermão nos adolescentes e osencaminhavam para as Fundações de B<strong>em</strong>-Estar do Menor para protegê-los de simesmo e da sociedade por estar<strong>em</strong> <strong>em</strong>situação de risco. Risco de quê? Dedelinquir. Os defensores dos direitos dacriança e do adolescente lutaram duranteanos para a aprovação de um Estatuto noqual se admitisse que aqueles adolescentesnão estavam <strong>em</strong> situação de risco, mas <strong>em</strong>situação de violação de direitos e só ocometimento de ato infracional grave poderiaensejar a internação.13Diagnóstico do Ministério Público, daDefensoria Pública e do Judiciário()

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