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161provável é que conheça advogado ouque tenha amigos que conheçamadvogados, menos provável é quesaiba onde, como e quando contactaro advogado, e maior é a distânciageográfica entre o lugar onde vive outrabalha e a zona da cidade onde seencontram os escritórios de advocaciae os tribunais.Essas ideias aproximam-se dasde Milton Santos quando afirma:O valor do indivíduo depende, <strong>em</strong>larga escala, do lugar onde está [...].Em nosso país, o acesso aos bens eserviços essenciais, públicos e atémesmo privados é tão diferencial econtrastante, que uma grande maioriados brasileiros, no campo e na cidade,acaba por ser privada desses bens eserviços. Às vezes, tais bens eserviços simplesmente não exist<strong>em</strong> naárea, às vezes não pod<strong>em</strong> seralcançados por questão de t<strong>em</strong>po oude dinheiro. (SANTOS, 2007, p. 139).Uma pesquisa que pretendecompreender a relação entre acesso àjustiça e uso do território não podeprescindir de uma fundamentaçãoconceitual que b<strong>em</strong> defina o espaçogeográfico. Nesse sentido,acreditamos que entender o espaçogeográfico como “conjuntoindissociável de sist<strong>em</strong>as de objetos esist<strong>em</strong>as de ações” (SANTOS, 1994,p. 90) nos fornece o instrumentalteórico necessário à análise quepretend<strong>em</strong>os realizar. Compreendendoque o espaço geográfico é a totalidadeabstrata e, na verdade, os territóriossão seus recortes <strong>em</strong>píricos,perceb<strong>em</strong>os que, quando, <strong>em</strong> nossaanálise, falamos <strong>em</strong> uso do território,estamos nos referindo ao uso que oshomens e as instituições faz<strong>em</strong> dossist<strong>em</strong>as de objetos (fixos e móveis) edos sist<strong>em</strong>as de ações.Diante dessas considerações,<strong>em</strong> um país como o Brasil, cujapopulação é na maioria constituída depobres, e onde se observa nãosomente a proliferação de uma sériede injustiças, mas também a criaçãode um grande número de instituições,fica clara a necessidade daorganização de um serviçojurisdicional eficiente que, conhecendoo território no qual instala seus fixos erealiza suas ações, consiga usá-lo d<strong>em</strong>aneira a alcançar, de fato, auniversalidade do atendimento.Não se deve, portanto, deixarde considerar o fato de que, para queas instituições que buscam promover oacesso à justiça aproxim<strong>em</strong>-se de fatodas populações pobres, é precisopensar e usar o território de modocompatível com as necessidades daspessoas. Não se pode esquecer quegrande parte das populações pobresnão dispõe sequer de recursos paraarcar com os custos com transporte,meios s<strong>em</strong> os quais, por sua vez,torna-se difícil se deslocar no território.Desse modo, a proximidade territorialconstitui, também, uma estratégia

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