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20sociais e culturais como igualmentereivindicáveis.A utilização do princípio daindivisibilidade dos direitos humanosno sist<strong>em</strong>a interamericano de direitoshumanos – <strong>em</strong> especial pela CorteInteramericana de Direitos Humanos:1. Marca uma interpretação compatívelcom as necessidades da maior partedos estados que integram o sist<strong>em</strong>a –países <strong>em</strong> desenvolvimento que sehoje já não reivindicam ingenuamenteque os estados desenvolvidoscontribuam retributivamente com seudesenvolvimento, pretend<strong>em</strong> criar ascondições para se desenvolver<strong>em</strong>autonomamente pelo menos s<strong>em</strong> queos d<strong>em</strong>ais atrapalh<strong>em</strong>.2. Considera a dificuldade que éclassificar como civil e político umdireito, e não como econômico, sociale cultural, e vice-versa. Os casosMayagna Awas Tingni contra aNicarágua, Baena Ricardo e Outroscontra o Panamá, Cinco Pensionistascontra o Peru, entre outros, ilustramb<strong>em</strong> essa posição.3. Utiliza-se da contradição interna daclassificação geracional dos direitoshumanos – civis, políticos,econômicos, sociais e culturais – parafazer valer a proteção aos direitossociais pela via dos direitos civis epolíticos.Em que pes<strong>em</strong> às limitaçõesmencionadas, o princípio daindivisibilidade dos direitos humanosencontrou na América Latina umarelevância que ainda não t<strong>em</strong> <strong>em</strong>outras partes do mundo, considerandoa produção jurisprudencial do sist<strong>em</strong>ainteramericano de Direitos Humanos.ReferênciasCERVO, Amado Luiz; BUENO,Clodoaldo. História da política exteriordo Brasil. Brasília: UnB, 2010.CORTE IDH. Caso de los “Niños de laCalle”: Villagrán Morales y otros Vs.Guat<strong>em</strong>ala: excepciones preliminares.Sentencia de 11 de septi<strong>em</strong>bre de1997. Jueces Cançado Trindade yAbreu Burelli. Serie C, n.º 32.______. Caso de la ComunidadMayagna (Sumo) Awas Tingni Vs.Nicaragua: excepciones preliminares.Juez ad-hoc Montiel Argüello.Sentencia de 1 de febrero de 2000.Serie C, n.º 66.______. Caso Baena Ricardo y otrosVs. Panamá: competencia. Sentenciade 28 de novi<strong>em</strong>bre de 2003a. SerieC, n.º 104.______. Caso Cinco Pensionistas Vs.Perú: fondo, reparaciones y costas.Sentencia de 28 de febrero de 2003b.Juez Cançado Trindade, Juez GarcíaRamírez, Juez de Roux Rengifo.SerieC, n.º 98.HALL, Michael M; SPALDING JR,Hobart A. A classe trabalhadoraurbana e os primeiros movimentostrabalhistas na América Latina, 1880-

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