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84mecanismo para intimidar os homensque praticam violência contra suamulher, já que os artigos previstos nalei, como as medidas protetivas deurgência, a prisão <strong>em</strong> flagrante doagressor ou se descumprir as medidase outras, faz<strong>em</strong> os agressores t<strong>em</strong>eras sanções p<strong>revista</strong>s na lei nos casosde violência contra a mulher.Com relação ao atendimento noJVDFM, as ent<strong>revista</strong>das, <strong>em</strong> suamaioria, avaliaram de forma positiva,afirmando que depois da Lei Maria daPenha o atendimento melhoroubastante, visto que a justiça tornou-s<strong>em</strong>ais ágil e eficiente. Com isso, eladeixa claro <strong>em</strong> sua fala que antes daLei Maria da Penha as mulheresesperavam um longo período paraser<strong>em</strong> atendidas. T<strong>em</strong>po esse quecustava, muitas vezes, a própria vida.Contudo, elas ve<strong>em</strong> esse bomatendimento não como um direito, mascomo uma questão de merecimento oufavor. Assim, restringe o atendimentoao plano pessoal e à perspectiva deum bom acolhimento. Elas nãocompreend<strong>em</strong> que um bomatendimento vai além da lógica dapessoa ser b<strong>em</strong> recebida. Um bomatendimento passa pela informação aopúblico sobre seus direitos, os meiosde exercê-los, onde e a qu<strong>em</strong> recorrerpara materializá-los.Consideramos que exist<strong>em</strong>muitos limites no atendimento àsmulheres no JVDFM, porque todas asent<strong>revista</strong>das afirmaram que nãoforam informadas sobre os serviços deproteção às mulheres que sofr<strong>em</strong>violência. Apesar de sabermos queesses serviços, <strong>em</strong> grande parte, sãoprecários, entend<strong>em</strong>os que eles sãonecessários na luta contra a violênciadoméstica e familiar contra a mulher,pois esses serviços pod<strong>em</strong>proporcionar às vítimas um tratamentomais adequado e uma motivação paraefetivar a denúncia.A percepção de profissionais doJuizado da Violência Domésticae Familiar sobre a Lei Maria daPenha <strong>em</strong> Mossoró-RNA Lei Maria da Penha configuraa violência contra a mulher comoqualquer “ação ou omissão baseadano gênero que lhe cause morte, lesão,sofrimento físico, sexual ou psicológicoe dano moral ou patrimonial”,conforme o artigo 5.º. Além de relataras relações pessoais independentesde orientação sexual e também asformas de violação dos seus direitoshumanos, perceb<strong>em</strong>os essaconcepção no discurso do juiz do

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