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138Cabe à Funai fazer cumpriresse estatuto e promover ad<strong>em</strong>arcação e o registro das terrasidentificadas e reconhecidas comoindígenas. Contudo, a Funai nunca foidotada de recursos suficientes paraexercer essa função com eficiência e,durante a ditadura, sob o controle dogoverno militar, facilitou a intervençãogovernamental nas terras indígenas<strong>em</strong> favor dos interesses econômicosde elites locais e internacionais, aex<strong>em</strong>plo do que ocorreu na área dosYanomami no norte da Amazônia(RABBEN, 2004).Como se verá a seguir, a novaConstituição de 1988 reconheceu odireito originário da posse das terrasindígenas, mas o Estatuto do Índio de1973 ainda está <strong>em</strong> vigor, e oprocesso de d<strong>em</strong>arcação e registrodas terras indígenas t<strong>em</strong> sido marcadopor acirrados conflitos que, não raro,põ<strong>em</strong> <strong>em</strong> risco a integridade física dosindígenas.Da monocultura ao dualismocultural indigenista? Tutela versusreconhecimento dos direitoscoletivos e humanos dos indígenasa posse permanente delas aos índios. Noterceiro caso, as terras são de propriedadedos índios (OLIVEIRA, 1998a).Nas décadas de 1980 e 1990, onovo contexto de expansão dosmovimentos indígenas e dered<strong>em</strong>ocratização política abriucaminho para mudanças na legislaçãoe <strong>em</strong> políticas indigenistas de muitospaíses latino-americanos – quepassaram da perspectiva deassimilação ao reconhecimento, pelomenos retórico, da diferença étnica eda diversidade cultural (SIEDER, 2002;STAVENHAGEN, 2002; JACKSON;WARREN, 2005; PEÑA, 2005). Emresposta às reivindicações indígenaspor direitos coletivos a terra, àautodeterminação, à participaçãopolítica, à identidade étnica e àdiversidade cultural, os processos dereforma constitucional reconheceram,<strong>em</strong> princípio, “a natureza multiculturale multiétnica dessas sociedades”(SIEDER, 2002, p. 3).Contudo, a literatura sobr<strong>em</strong>ovimentos indígenas na AméricaLatina questiona até que ponto o novo“indigenismo multicultural” representaum novo tipo de cidadania e pode teralgum potencial transformador <strong>em</strong> faceda onda neoliberal que domina aspolíticas econômicas e impede aimpl<strong>em</strong>entação de políticas sociais eculturais (BRYSK, 2002; LAURIE;ANDOLINA; RADCLIFFE, 2002;JACKSON; WARREN, 2005; PEÑA,

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