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124pr<strong>em</strong>issa de que um grupo social écriminoso por antecipação.Vale destacar que orenascimento da d<strong>em</strong>ocracia no Brasil,<strong>em</strong> face do regime militar de exceção,não implicou a d<strong>em</strong>ocratização dasinstituições, que têm o papel docontrole da violência.Falar <strong>em</strong> d<strong>em</strong>ocracia, <strong>em</strong> tolerância,<strong>em</strong> direitos humanos e paz pode serentendido como redundância, uma vezque não pod<strong>em</strong>os imaginard<strong>em</strong>ocracia s<strong>em</strong> respeito aos direitoshumanos, d<strong>em</strong>ocracia comintolerância, seja de que tipo for,d<strong>em</strong>ocracia s<strong>em</strong> justiça, e a justiça,como sab<strong>em</strong>os, é uma condição paraa paz (BENEVIDES, 2004, p. 1).Apesar de o Brasil encontrar-seno Estado d<strong>em</strong>ocrático de direito, nocampo do sist<strong>em</strong>a criminal, é propícioao Estado Penal – controle da ord<strong>em</strong>pública com mais repressão –, comocapaz de manter a “segurança”, sob aégide da coação, diante da atualincapacidade do Estado-Nação de darsegurança aos cidadãos, existindo umrebatimento nos direitos humanos.Projeto penal neoliberal é claro naconcepção de mais Estado Penal.O mais probl<strong>em</strong>ático é que o momentotorna-se propício para o surgimento d<strong>em</strong>ovimentos repressivos e estímulopara a efetivação do direito penal doinimigo. O autor da teoria, Günther,refere-se ao inimigo como alguém quenão admite ingressar no Estado eassim não pode ter o tratamentodestinado ao cidadão, não podendobeneficiar-se dos conceitos de pessoacomo forma de justificar o controle dacriminalidade. (MONTEIRO, 2009, p.1).A Consolidação do Direito Penalmínimo (última razão e possibilidadede aplicação) é importante no Estadod<strong>em</strong>ocrático de direito.Zaffaroni(2007) diz que o modelo ideal deEstado de Direito depende da força decontenção do Estado Policial.“Em um Estado D<strong>em</strong>ocrático deDireito, o controle sobre os atos dosgovernantes, o controle sobre oexercício de poder, há de ser s<strong>em</strong>pr<strong>em</strong>áximo, enquanto restrições àliberdade dos indivíduos s<strong>em</strong>predev<strong>em</strong> ser mínimas.” (KARAM, 2009,p. 8).Também não se pode esquecerque o sist<strong>em</strong>a punitivo é reflexo dacapacidade dos cidadãos, dedeterminada sociedade, de exercercom plenitude sua cidadania e ser<strong>em</strong>sujeitos de direitos. A história brasileiraé marcada por alto grau dedesigualdade, pobreza e falta decidadania.DaMatta (1979) diz que o Brasilé um país teoricamente igualitário,mas, na realidade, fort<strong>em</strong>entehierarquizado e autoritário, e cada qualtenta estabelecer com outr<strong>em</strong> relaçõesassimétricas. Sua frase: “Você sabecom qu<strong>em</strong> está falando?”, implica

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