09.08.2015 Views

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

62sentido amplo e puro – e sim asintegram como partes. Por ex<strong>em</strong>plo:toda e qualquer forma de exploraçãolaboral da criança e do adolescente 64deverá se prevenida e erradicada (ouproibida e eliminada imediatamente,conforme o caso) por meio deserviços/atividadesprogramas/projetos de proteçãoespecial de direitos da política degarantia, promoção, proteção dedireitos humanos, articulados eintegrados com programas/projetos eserviços/atividades das políticas desaúde, de educação, de cultura, deassistência social, de proteção notrabalho, 65de segurança pública, deagricultura, das relações exteriores,etc. A erradicação do trabalho infantilno Brasil não é uma questãopuramente de assistência social, maso é também.Modelo Institucional FederalNo passado, depois dapromulgação do Estatuto da Criança edo Adolescente, o governo federalespecificamente entregou acoordenação dessa política64Trabalho precoce, trabalho doméstico,prostituição, narcotráfico, trabalho noturno,trabalho perigoso, insalubre e penoso,trabalho escravo, etc.65 Cf. nota 29.e(institucional e intersetorial) degarantia, promoção, proteção dedireitos, à Fundação Centro Brasileiropara a Infância e Adolescência (CBIA),vinculada ao Ministério do B<strong>em</strong>-EstarSocial, que a nomeava como “políticade proteção especial”. A vinculação doCBIA ao Ministério do B<strong>em</strong>-EstarSocial, naquela época, tinha certoranço do "velho regime": um órgãonovo, com responsabilidades novas erevisionistas (e que a isso se propunhae estava alcançando realmente antesde sua extinção), preso, ainda queformal e institucionalmente, ao modeloassistencial do passado. Por sua vez,nidificou-se o Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente(Conanda), responsável pelaformulação e controle dessa política naPresidência da República (!);reforçando, com isso, a natureza deintersetorialidade ao fazê-loresponsável pela concertação nacional<strong>em</strong> favor dos direitos fundamentais deinfanto-adolescentes.Posteriormente, com aapressada extinção da FundaçãoCBIA, o Conanda foi vinculado aoMinistério da Justiça, responsável pela"política de defesa da cidadania".Nesse Ministério de Estado, criou-se oDepartamento da Criança e doAdolescente na estrutura da Secretaria

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!