09.08.2015 Views

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

47O Espírito da Época noPassado e a Atual DogmáticaJurídicaEm verdade, o Estatuto daCriança e do Adolescente, <strong>em</strong> nenhummomento, é suficient<strong>em</strong>ente claroquanto a esse “sist<strong>em</strong>a de garantia dedireitos”: trata-se mais de umainferência, especialmente nos artigos86 a 90, e de uma transposição dosmodelos internacionais e regional(interamericano). Esse sist<strong>em</strong>a nasc<strong>em</strong>uito mais do espírito da Convençãodo que propriamente do texto doEstatuto. 37Outras legislações deadequação à normativa internacional(Convenção sobre os Direitos daCriança) de outros países, posterioresao Estatuto brasileiro, foram maisclaras e explícitas, pois aproveitaram ot<strong>em</strong>po posterior de rica discussão no37 Não se pode deixar de registrar que esseenfoque, no sentido da conformação aomodelo internacional/regional, já eraadvogado por alguns participantes domovimento de luta pelos direitos da criança edo adolescente que se <strong>em</strong>penhavam, deinício, pela formulação do Estatuto citado epela sua efetivação posteriormente: porex<strong>em</strong>plo, Aninna Lahalle, Maria JosephinaBecker, Césare de Florio La Rocca, Yves deRoussan, Emílio Garcia Mendes, IreneRizzini, Jaime Benvenuto, Valdênia Brito eoutros.mundo, pós-edição da Convenção,como o Paraguai. 38À época da edição do Estatuto(1990), a reflexão sist<strong>em</strong>ática sobreinstrumentos e mecanismos degarantia, promoção e proteção dedireitos humanos no Brasil não tinhaalcançado o alto nível que alcançounos dias de hoje: intuía-se anecessidade de “a-tecnicamente”“atender direitos”, num esforçolouvável para se superar o velhoparadigma do “atendimento denecessidades básicas”, acolhendo-seo novo paradigma da “garantia epromoção/proteção de direitoshumanos”.Em verdade, a própriadiscussão ampla sobre direitoshumanos no Brasil e sobreinstrumentos, instâncias públicas <strong>em</strong>ecanismos de efetivação dessesdireitos humanos ainda era incipienteentre nós. 39 Especialmente comomarco referencial jus-humanista para anormalização,formulação,coordenação e execução tanto de umapolítica pública institucional autônomano âmbito do Poder Executivo quantode uma política judicial de acesso à38 A nova lei paraguaia começa com capituloreferente ao sist<strong>em</strong>a de garantia de direitos.39 Entre nós, no passado, as forças maisprogressistas viam o discurso dos direitoshumanos como caudatário do discurso sobrecidadania, numa linha neoliberal burguesa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!