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88Certamente, mas vai contribuir aindaquando existir<strong>em</strong> as casas de apoio.Elas hoje enfrentam por saber<strong>em</strong> quet<strong>em</strong> punição, acima de tudo, mesmochorando, como eu vejo muitas mães,n<strong>em</strong> tanto das mulheres <strong>em</strong> relação aomarido; mas as mães, que sab<strong>em</strong> que,por mais que elas chor<strong>em</strong> e vãodenunciar os filhos, sab<strong>em</strong> que vaicaber uma cadeia para eles, e vão tirareles e diminuir pelo menos por certot<strong>em</strong>po ou vai segurar eles, porque ocrack é muito difícil de sair [...].(Promotora de justiça do JVDFM).Notamos que a promotora deJustiça <strong>em</strong> sua fala confirma que a Lein.º 11.340/06 contribuiu para oenfrentamento da violência contra amulher. Ressaltou também a certezada punição dos agressores, uma vezque, antes da lei, os crimes deviolência eram julgados pela Lei n.º9.099/95, e as mulheres tinham asensação de impunidade pelo fato deos agressores não ser<strong>em</strong> presos,somente pagar<strong>em</strong> penas pecuniárias,isto é, cestas básicas ou prestação deserviços à comunidade.Outro ponto que merece seranalisado é <strong>em</strong> relação às drogas, poismuitas mulheres, como a promotora deJustiça salientou, sofr<strong>em</strong> violência pelofato de o agressor estar drogado. Noentanto, a verdade é que a drogapotencializa a agressividade, mas nãoé sua causa. Embora um grandenúmero de mulheres atribua à drogaou à bebida o comportamento violentode seu parceiro, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre elesestão alcoolizados ou drogados naocasião dos desentendimentos,conforme pesquisa realizada porSaffioti e Almeida (1995) e Bandeira(1999).O juiz relata <strong>em</strong> sua ent<strong>revista</strong> afalta de articulação das três esferas degoverno, uma vez que a Lei n.º11.340/06 é um mecanismo decoibição e combate à violência contraa mulher que está entre as questõesde segurança pública; assim, é deresponsabilidade das três esferas degoverno, conforme seu artigo 8.ºcitado anteriormente. O ent<strong>revista</strong>dodestaca que, somente com o apoiodessas três esferas direcionadas paraa erradicação da violência contra amulher, é que obter<strong>em</strong>os resultadossatisfatórios para a efetivação da lei.Na cidade de Mossoró, exist<strong>em</strong>diversos limites para a aplicação daLei Maria da Penha. Segundo dadosda pesquisa, 4 para que realmente sejaefetivada, a Lei Maria da Penha4 De acordo com os resultados da pesquisa: apercepção das mulheres <strong>em</strong> situação deviolência acerca da impl<strong>em</strong>entação da LeiMaria da Penha <strong>em</strong> Mossoró-RN, realizada<strong>em</strong> 2008-2009 pelo Núcleo de Estudos sobrea Mulher (NEM) da Universidade do estadodo Rio Grande do Norte (UERN), não existe<strong>em</strong> Mossoró uma rede integrada de serviçosde proteção às mulheres <strong>em</strong> situação deviolência.

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