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209A penalidade neoliberal apresenta oseguinte paradoxo: pretende r<strong>em</strong>ediarcom um ‘mais Estado’ policial epenitenciário o ‘menos Estado’econômico e social que é a própriacausa da escalada generalizada dainsegurança objetiva e subjetiva <strong>em</strong>todos os países, tanto do Primeirocomo do Segundo Mundo [...].(WACQUANT, 2004, p. 4).Os reflexos disso no acesso àjustiça e no Poder Judiciário sãoextr<strong>em</strong>amente importantes. Não rarose ve<strong>em</strong> informações sobre aincapacidade do Judiciário <strong>em</strong>responder às d<strong>em</strong>andas processuaisda população, como também nad<strong>em</strong>ora na prestação jurisdicional e asensação de impunidade. T<strong>em</strong>os vistoainda muitas campanhas para diminuira quantidade de processos, commutirões para conciliações, além d<strong>em</strong>udanças de leis para dar celeridadeaos julgamentos.Contudo, ainda se mantém oitinerário de atuar nos processosjudiciais já formalmente instaurados eresolver situações de conflitos comsentenças, <strong>em</strong> sist<strong>em</strong>a deheterocomposição, ou seja, quandoum terceiro (juiz) põe fim a umad<strong>em</strong>anda com uma sentença a sercumprida, <strong>em</strong> que há um vencedor eum perdedor. Ao contrário, nas formasde autocomposição como se situa amediação, a proposta é atuar com aspessoas envolvidas e buscar a melhorou mais adequada solução, mas,sobretudo, resgatar as relações antesexistentes de modo a cuidar daspessoas, e não de conflituosidades.Entend<strong>em</strong>os, então, tratar-se deuma mudança paradigmática nãosomente na leitura afinada darealidade de desigualdades sociais,como também na prevenção deconflitos decorrentes de tal realidade,agudizada pela carência no acesso àjustiça e incapacidade do Judiciário<strong>em</strong> atuar nas diversas situações deconflituosidade.1 PRECISÕES TEÓRICAS,CONCEITUAIS E CONCEPTUAISSOBRE PREVENÇÃOConvém inferir algumasconsiderações teóricas e conceituaissobre prevenção para, ao fim e aocabo, apontar nossas conclusõesanalítico-críticas sobre a interfaceviolência-prevençãointerdisciplinaridade-mediação-culturade paz. Essa equação não seestabelece como uma equivalênciasimplista, mas como uma perspectiva,o que exige, antes, os devidos critériosconceituais.Prevenção é um termo que t<strong>em</strong>aplicação múltipla <strong>em</strong> várias áreas doconhecimento, mas com umaexpansão na sua aplicação como

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